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Ato Original
Rectificação n.º 2194/2003. - Por despacho do reitor de 27 de Agosto de 2003, são introduzidas ao aviso n.º 7428/2003 (2.ª série) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 2003, as seguintes correcções:
Na p. 10 120, onde se lê "Estatísticas para Economistas (1.º/S)" deve ler-se "Estatística para Economistas (2.º/S)" (em 2.º ano, disciplinas do actual plano de estudos), na p. 10 120, no 1.º ano, disciplinas do actual plano de estudos, a Matemática para Economistas I (1.º/A) dá equivalência à Matemática Aplicada à Economia I e a Matemática para Economistas II (2.º/S) dá equivalência à Matemática Aplicada à Economia II, na p. 10 121, onde se lê "Relações Económicas Internacionais e Relações Económicas Internacionais (4.º/S)" deve ler-se "Contabilidade Analítica I e Contabilidade de Custos I (3.º/S)", respectivamente, na p. 10 121, onde se lê "Contabilidade Analítica I e Contabilidade de Custos I (3.º/S)" deve ler-se "Relações Económicas Internacionais e Relações Económicas Internacionais (4.º/S)" respectivamente, na p. 10 121, onde se lê (no 4.º ano) "Instituições Europeias e Direito Comunitário Políticas da União Europeia e Ética Económica e Empresarial (todas disciplinas do 5.º/1.º semestre e obrigatórias para todos)" deve ler-se "Instituições Europeias e Direito Comunitário, Políticas da União Europeia e Ética Económica e Empresarial (todas disciplinas do 5.º/1.º semestre e obrigatórias para todos)", na p. 10 122 e antes de "D - Optativas livres", e fazendo parte da área de disciplinas optativas C - Economia Financeira e Contabilidade, deve ser incluída a disciplina de Estratégia Empresarial (em disciplinas do novo plano de estudos) e Estratégia Empresarial (4.º/S) (em disciplinas do actual plano de estudos).
No ano lectivo de 2003-2004, a transição de ano fica assegurada desde que os alunos reúnam as condições de transição previstas pelo anterior plano de estudos. As disciplinas nele referidas não incluem as que entrarão em vigor, pela primeira vez, no ano lectivo de 2003-2004, ou seja, para efeitos de transição não devem ser contadas como "disciplinas atrasadas" aquelas em que os alunos se inscrevem pela primeira vez, ainda que sejam de anos anteriores àquele em que se vão inscrever.
5 de Novembro de 2003. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.
