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Ato Original
Rectificação n.º 2218/2003. - Por ter sido publicado inexactidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 2 de Setembro de 2003, a pp. 13 532 e 13 533, o aviso n.º 9154/2003 (2.ª série), rectifica-se que, no ponto 11.1.B), onde se lê:
"Legislação de base para a prova de conhecimentos gerais:
Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 119/2003, de 17 de Junho, Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro."
deve ler-se:
"Legislação de base para a prova de conhecimentos gerais:
Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 45-A/2000, de 22 de Março;
Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 119/2003, de 17 de Junho;
Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, Portaria n.º 543-A/2001, de 30 de Maio;
Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro."
no ponto 11.1.D), onde se lê "Bibliografia para a prova de conhecimentos específicos - a indicar pelo júri em anexo à relação de candidatos admitidos." deve ler-se "Legislação e bibliografia para a prova de conhecimentos específicos:
Legislação:
Decreto-Lei n.º 314/78, in Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 7 de Outubro de 1978 - organização tutelar de menores;
Decreto-Lei n.º 119/83, in Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 25 de Fevereiro de 1983 - estatutos das instituições particulares de solidariedade social;
Lei n.º 9/89, in Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 2 de Maio de 1989 - Lei de Bases da Prevenção e Reabilitação das Pessoas com Deficiência;
Despacho Normativo n.º 76/92, in Diário da República, 1.ª série-B, de 20 de Maio de 1992, do Ministério do Emprego e segurança social, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 40/99, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 197, de 24 de Agosto de 1999, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, e Despacho Normativo n.º 20/03, in Diário da República, 1.ª série-B, n.º 108, de 10 de Maio de 2003, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho - normas reguladoras da cooperação entre a segurança social e as instituições particulares de solidariedade social;
Decreto-Lei n.º 190/92, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 203, de 3 de Setembro de 1992 - acolhimento familiar;
Decreto-Lei n.º 185/93, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 119, de 22 de Maio de 1993, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 120/98, in Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 1998, e pela Lei n.º 31/2003, in Diário da República, 1.ª série-A, n.º 193, de 22 de Agosto de 2003 - adopção;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, in Diário da República, 1.ª série-B, n.º 267, de 18 de Novembro de 1997 - cria o programa de apoio à implementação da rede social;
Lei n.º 147/99, in Diário da República, 1.ª série-A, n.º 204, de 1 de Setembro de 1999, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 31/2003, in Diário da República, 1.ª série-A, n.º 193, de 22 de Agosto de 2003, Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo;
Despacho Normativo n.º 8/2002, in Diário da República, 1.ª série-B, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2002 - regulamentação do Programa de Apoio à Implementação da Rede Social;
Lei n.º 13/2003, in Diário da República, 1.ª série-A, n.º 117, de 21 de Maio de 2003 - rendimento social de inserção;
Bibliografia:
Neves, Idílio, Lei de Bases da Segurança Social, Comentada e Anotada, Coimbra Editora, 2003.
Costa, Alfredo Bruto, Exclusões Sociais, Edição Gradiva, 1998."
no ponto 11.3, onde se lê "Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, dando especial relevância aos aspectos que se prendem com a estrutura orgânica-funcional da segurança social, apreciando os seguintes factores:
a) Discussão do currículo;
b) Sentido de organização;
c) Sequência lógica do raciocínio;
d) Capacidade de análise e concepção;
e) Valorização e actualização profissionais."
deve ler-se "Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, dando especial relevância aos aspectos que se prendem com a estrutura orgânica-funcional da segurança social, apreciando os seguintes factores:
a) Sentido de organização;
b) Sequência lógica do raciocínio;
c) Capacidade de análise e concepção;
d) Valorização e actualização profissionais."
no ponto 12, onde se lê "Publicitação das listas - os candidatos admitidos constarão de listas a afixar nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho." deve ler-se "Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos em cada uma das referências será afixada no edifício sede e nos locais do estilo do respectivo centro distrital.", no ponto 13, onde se lê "Avaliação - os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas." deve ler-se:
"13 - Avaliação:
13.1 - Classificação final - será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média simples de todos os métodos de selecção.
13.2 - (A anterior redacção do ponto 13.)" e, no ponto 16, onde se lê "Composição dos júris do concurso, que serão simultaneamente os júris do estágio de ingresso, ao qual se aplica o disposto no Despacho Normativo n.º 60/90, de 13 de Julho, publicado Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 1990:
Referência n.º 3 - Coimbra:
Presidente - Leopoldina Rosa Fernandes Barroso Costa Andrade, assessora principal da carreira técnica superior.
Vogais efectivos:
Maria de Lurdes Bento Leal Almeida, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social, que substituirá a presidente nas faltas ou impedimentos.
Ana Maria Marques Carvalho, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social.
Vogais suplentes:
Maria Nadir Oliveira Dias, assessora da carreira técnica superior de serviço social.
Maria Cecília Amaral Neves, assessora da carreira técnica superior de serviço social."
deve ler-se "Composição dos júris do concurso, que serão simultaneamente os júris do estágio de ingresso, ao qual se aplica o disposto no Despacho Normativo n.º 60/90, de 13 de Julho, publicado Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 1990:
Referência n.º 3 - Coimbra:
Presidente - Maria de Lurdes Bento Leal Almeida, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social.
Vogais efectivos:
Ana Maria Marques Carvalho, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social, que substituirá a presidente nas faltas ou impedimentos.
Maria Nadir Oliveira Dias, assessora da carreira técnica superior de serviço social.
Vogais suplentes:
Maria Cecília Amaral Neves, assessora da carreira técnica superior de serviço social.
Rosa Maria Leite de Sousa, técnica superior principal da carreira técnica superior de serviço social."
Esta rectificação dá origem a novo prazo de 15 dias para a apresentação de novas candidaturas, sendo válidas as já apresentadas, que poderão ser actualizadas.
11 de Novembro de 2003. - A Vogal do Conselho Directivo, Madalena Oliveira e Silva.
