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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 214, 1.ª série, de 11 de Setembro do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral do Ensino, o Decreto n.º 45240, determino que se faça a seguinte rectificação:
No corpo do artigo 10.º, onde se lê: «As bolsas destinam-se a indivíduos que pretendam frequentar, ...», deve ler-se: «As bolsas integrais destinam-se a indivíduos que pretendam frequentar, ...».
Presidência do Conselho, 2 de Janeiro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.