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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 129, 1.ª série, de 30 de Maio último, pela Presidência do Conselho, Secretaria de Estado da Aeronáutica, o Decreto n.º 48408, determino que se faça a seguinte rectificação:
No preâmbulo, onde se lê: «Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;», deve ler-se: «Tendo em vista o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;».
Presidência do Conselho, 21 de Junho de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.