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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 114, 1.ª série, de 22 de Maio findo, pelo Ministério da Educação Nacional, Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, o Decreto-Lei n.º 46350, determino que se faça a seguinte rectificação:
No § único do artigo 20.º, onde se lê: «... requisitos estabelecidos no artigo 117.º do Código do Notariado ...», deve ler-se: «... requisitos estabelecidos no artigo 177.º do Código do Notariado ...«.
Presidência do Conselho, 14 de Junho de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.