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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 200, de 30 de Agosto findo, pelo Ministério da Indústria e Tecnologia, o Decreto-Lei n.º 474/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
É omitido o artigo 10.º
Os artigos 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º e 16.º passam, respectivamente, a 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.