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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 174, de 30 de Julho, o Decreto-Lei n.º 407-A/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
No n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê: «... de harmonia com a tabela anexa a este diploma, ...», deve ler-se: «... de harmonia com a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, ...».
No artigo 16.º, onde se lê: «... na aplicação da tabela a ele anexa, ...», deve ler-se: «... na aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, ...».
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.