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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 121, 1.ª série, de 23 de Maio último, pelo Ministério da Justiça, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 47727, na nova redacção de várias disposições da Organização Tutelar de Menores, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 4.º, na nova redacção do artigo 120.º, deve acrescentar-se um número com a seguinte redacção:
2. Antes de decidir, o juiz pode efectuar as diligências que repute convenientes.
Presidência do Conselho, 15 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.