Relacionados
Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 88 de 15 de Abril, pelo Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica, o Decreto-Lei n.º 203-C/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
No anexo 4, alínea b), onde se lê: «... metalomecânicos, pesada, ...», deve ler-se: «... metalomecânica pesada, ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.