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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 249, 1.ª série, de 25 de Outubro findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 48005, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê:
Ministério do Exército
Artigo 349.º «Despesas de higiene, saúde e conforto», n.º 1) «Serviços clínicos e de hospitalização», alínea 3 «Pagamento de despesas ...».
deve ler-se:
Artigo 349.º «Despesas de higiene, saúde e conforto», n.º 1) «Serviços clínicos e de hospitalização», alínea 6 «Pagamento de despesas ...».
Presidência do Conselho, 10 de Novembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.