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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 218, de 17 de Setembro, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Justiça, o Decreto n.º 464/73, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo único, onde se lê: «... ouvido o Conselho Técnico de Obras Públicas.», deve ler-se: «... ouvido o Conselho Provincial de Obras Públicas e Comunicações.»
Presidência do Conselho, 19 de Outubro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.