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Ato Original
Rectificação n.º 437/2003. - A aplicação do Acórdão n.º 241/2002, Processo n.º 444/01, deste Tribunal, feita no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 2002, apresenta no n.º 13, "Decisão", a p. 12 831, uma incorrecção. Assim, rectifica-se que onde se lê "a) Julgar inconstitucional a norma ínsita no artigo 51.º, n.º 3" deve ler-se "a) Julgar inconstitucional a norma ínsita no artigo 519.º, n.º 3", como consta do texto original.
13 de Fevereiro de 2003. - O Assessor do Núcleo de Apoio Documental, António Duarte Silva.
