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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 296, suplemento à 1.ª série, de 31 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto n.º 46822, determino que se faça a seguinte rectificação:
Na Convenção anexa:
No artigo 32.º, n.º 7, onde se lê: «... devendo a colocação de marcas ser efectuada ...», deve ler-se: «... devendo a colocação de marcos ser efectuada ...».
Presidência do Conselho, 15 de Julho de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.