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Ato Original
Retifica
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 34, 1.ª série, de 10 de Fevereiro findo, pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado do Comércio, Comissão de Coordenação Económica, o Decreto-Lei n.º 46868, nova redacção a várias disposições da Lei n.º 1889 e Decretos-Leis n.os 27002 e 40036, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 11.º, onde se lê: «... do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 27002, ...», deve ler-se: «... do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 27002, ...».
Presidência do Conselho, 8 de Março de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.