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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1976, pelo Ministério da Educação e Investigação Científica o Decreto-Lei n.º 5/76, determino que se faça a seguinte rectificação:
No mapa a que se refere o artigo 6.º, onde se lê:
«1. Director de serviços administrativos - D», deve ler-se: «1. Director de serviços de documentação - D».
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.