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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação
Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei n.º 77/89, de 29 de Agosto (criação da freguesia de Ilha no concelho de Pombal), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 29 de Agosto de 1989, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, onde se lê «A sul e sudoeste» deve ler-se «A sul e sueste» e onde se lê «A oeste, freguesia de Mata Mourisca;» deve ler-se «A oeste, freguesias da Guia e Mata Mourisca;».
Também a representação cartográfica anexa à lei deve ser substituída pela seguinte:
Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 1989. - O Director-Geral, em substituição do Secretário-Geral da Assembleia da República, J. de Souza Barriga.