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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo n.º 276, 1.ª série, de 24 de Novembro findo, a rectificação ao § único do artigo único do Decreto-Lei n.º 46000, de 31 de Outubro do corrente ano, determino que a mesma se faça com a seguinte redacção:
Onde se lê: «... verba inscrita no n.º 2.º do artigo 22.º, capítulo 3.º, ...», deve ler-se: «... verba inscrita no capítulo 3.º, artigo 22.º, n.º 1), alínea 2, ...».
Presidência do Conselho, 16 de Dezembro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.