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Ato Original
Rectificação n.º 737/2003. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2003, a p. 4133, o aviso (extracto) n.º 3678/2003 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "Proposta de autorização [...] ao cargo de chefe do Serviço de Finanças de Barcelos, assim distribuídas:" deve ler-se "Delegação de competências. - Nos termos do artigo 62.º da Lei Geral Tributária e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, delego nos chefes de finanças-adjuntos as seguintes competências:".
21 de Março de 2003. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.
