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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 923/2004. - Através da declaração (extracto) n.º 381/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 17 de Dezembro de 2002, tornou-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 15 de Novembro de 2002, a pedido da Câmara Municipal de Guimarães, declarou a utilidade pública e a atribuição do carácter urgente à expropriação de uma parcela de terreno, com a área de 2220 m2, inscrita na matriz predial rústica com o artigo 50 e descrita na Conservatória do Registo Predial de Guimarães sob o n.º 00036/260285.
Confrontando a publicação da DUP no Diário da República com os elementos constantes do processo de instrução verifica-se que a descrição predial publicada no Diário da República não é a que corresponde ao prédio expropriado, pelo que, no exercício das competências delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003, de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, aplicável aos órgãos das autarquias locais por força da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º, o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 15 de Abril de 2004, autorizou, por solicitação da Câmara Municipal de Guimarães, que se procedesse à sua rectificação, nos seguintes termos:
Assim, onde se lê:
Parcela ... Proprietário ... Área (em metros quadrados) ... Registo predial ... Teor matricial
1 ... ABELIMÓVEIS - Imobiliária, S. A. ... 2220 ... 00036/260285 ... 50 rústico
deve ler-se:
Parcela ... Proprietário ... Área (em metros quadrados) ... Registo predial ... Teor matricial
1 ... ABELIMÓVEIS - Imobiliária, S. A. ... 2220 ... 01161/2712200 ... 50 rústico
27 de Abril de 2004. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.
