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Ato Original
Rectificação n.º 969/2003. - No despacho n.º 7470/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 16 de Abril de 2003, referente ao mestrado em Prospecção e Análise de Dados, foi omitido o n.º 2 do artigo 12.º, pelo que se publica a seguir:
"2 - A prescrição de matrículas é fixada em três anos, após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão da contagem de prazo legalmente previstos."
28 de Abril de 2003. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.
