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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 983/2003. - Por ter havido desconformidade entre o despacho conjunto enviado para publicação em 10 de Abril de 2003 e o despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 23 de Abril de 2003, a p. 6179, com o n.º 339/2003, rectifica-se que onde se lê:
"3 - O grupo de trabalho é constituído por:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
4 - O grupo trabalho, para consecução dos seus objectivos, pode proceder às consultas que considerar convenientes, nomeadamente às organizações não governamentais com assento no Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, à União das Instituições Particulares da Solidariedade Social, à União das Misericórdias Portuguesas e à Associação Nacional dos Municípios Portugueses."
deve ler-se:
"3 - O grupo de trabalho é constituído por:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
4 - O grupo de trabalho, para consecução dos seus objectivos, pode proceder às consultas que considerar convenientes, nomeadamente às organizações não governamentais com assento no Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, à União das Instituições Particulares de Solidariedade Social e à União das Misericórdias Portuguesas."
30 de Abril de 2003. - O Secretário-Geral, António Paulo Moreira.
