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Ato Original
Regulamento da CMVM n.º 17/2003. - Altera o artigo 10.º do Regulamento da CMVM n.º 7/2003 sobre taxas. - Por força das alterações introduzidas ao Código do Imposto do Selo pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, passou a competir à CMVM a emissão das certidões para efeitos do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 6 do artigo 26.º do mesmo Código, por cuja passagem se justifica o pagamento de uma taxa de reduzido valor.
Assim , ao abrigo do disposto na alínea n) do artigo 9.º e na alínea a) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 25.º-A do Estatuto da CMVM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 183/2003, de 19 de Agosto, o conselho directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aprova o seguinte Regulamento:
Artigo 1.º
O artigo 10.º do Regulamento da CMVM n.º 7/2003 passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 10.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) Certidões para efeitos do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 6 do artigo 26.º do Código do Imposto do Selo, no valor de Euro 3 por cada categoria de valores mobiliários objecto da certidão;
d) [Anterior alínea c).]"
Artigo 2.º
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
31 de Dezembro de 2003. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Luís Lopes Laranjo. - O Vogal do Conselho Directivo, Rui Ambrósio Tribolet.