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Ato Original
Regulamento (extracto) n.º 193/2009
Em conformidade com o artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março, o conselho científico da Escola Superior de Dança aprovou, em reunião de 01.04.2009, uma segunda alteração ao Regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de Dança da Escola Superior de Dança de maiores de 23 anos, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 135, de 14 de Julho de 2006, com uma primeira alteração publicada no D.R. 2.ª série, n.º 75, de 16 de Abril de 2008, nos termos da qual o artigo 9.º passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
1 - ...
a)...
b)...
c)...
2 - ...
3 - ...
4 - Os candidatos que não obtenham a classificação mínima de 9,50 valores na média global das provas práticas do concurso são excluídos.»
A presente alteração entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
30 de Abril de 2009. - A Presidente do Conselho Científico, Maria José Fazenda.
201771246