Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Regulamento (extracto) n.º 62/2011
Alteração ao Regulamento interno
Na sequência da aprovação pelo Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários, em 12 de Janeiro de 2011, é aditado o artigo 75.º-A ao Regulamento Interno n.º 339/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de Agosto de 2009:
«Artigo 75.º-A
Regra geral sobre o prazo
Na falta de disposição especial, é de 5 dias o prazo para a prática de qualquer acto ou exercício de resposta previstos no presente regulamento.»
13 de Janeiro de 2011. - A Directora do Departamento de Apoio Geral, Maria Eufémia Fonseca.
204219171
