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Ato Original
Análise Jurídica
Regulamento (extrato) n.º 1079/2025
Aprova o Regulamento de Acesso ao Arquivo e à Biblioteca da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Nota justificativa
A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), no âmbito da sua missão, tem vindo a constituir um significativo e relevante acervo documental, para o qual cumpre definir e atualizar continuamente estratégias de gestão, conservação e divulgação. Este esforço reflete um compromisso contínuo com a adequada gestão de documentos de arquivo, promovendo práticas eficazes nos domínios da criação, organização, utilização, conservação, avaliação, seleção e eliminação de documentos, em linha com as orientações anteriormente estabelecidas, nomeadamente através da Portaria n.º 194/2011, de 16 de maio.
Considerando que é atribuição da FCT, I. P., assegurar a inventariação, gestão e preservação do património científico e tecnológico nacional, bem como do acervo bibliográfico e documental à sua guarda, garantindo a disponibilização deste à comunidade científica e ao público em geral, torna-se imperativo estabelecer um quadro normativo claro e atualizado.
O Arquivo e a Biblioteca da FCT, I. P., são geridos pelo serviço de Arquivo, Documentação e Informação (ADI), integrado na Divisão de Apoio ao Conselho Diretivo, o que possibilita uma gestão integrada e coesa do valioso património documental da instituição.
Atendendo ao princípio maior da preservação da memória coletiva da ciência e da tecnologia em Portugal, o Arquivo de Ciência e Tecnologia (ACT) da FCT, I. P., é constituído pelos documentos que esta produz e recebe no exercício das suas funções e atividades, independentemente da sua data, forma ou suporte material, servindo como elementos de gestão e prova. Este acervo inclui também a documentação das entidades que antecederam a FCT, I. P., e outra que já foi, ou venha a ser, incorporada por doação ou aquisição a pessoas singulares ou coletivas.
Paralelamente, a Biblioteca da FCT, I. P., integra um importante conjunto de recursos de informação, reunido desde a sua antecessora, a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT). Este acervo é constituído por periódicos e monografias nacionais e internacionais, especializados em áreas como a gestão e política de ciência e tecnologia, história institucional e história da ciência.
O presente Regulamento visa, assim, consolidar e atualizar as normas de acesso, consulta e reprodução da informação do Arquivo e da Biblioteca da FCT, I. P.
Para efeitos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), informa-se que as medidas projetadas no presente regulamento não apresentam quaisquer custos adicionais, sendo, contudo, expectável que a adoção das referidas medidas traga vários benefícios não só para a organização interna da FCT, I. P., como igualmente para o público em geral.
Considera-se o presente Regulamento dispensado da audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º do CPA, uma vez que as suas disposições não afetam, de modo direto e imediato, direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, atendendo que não é provocada na ordem jurídica qualquer alteração significativa merecedora de tutela ou proteção jurídica.
Assim, nos termos das alíneas g) e n) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril e da e da alínea h) do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo da FCT aprovou, por deliberação de 18 de junho de 2025, o presente Regulamento de acesso ao Arquivo e à Biblioteca da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., que se rege pelos seguintes termos.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece os princípios e normas aplicáveis de acesso aos documentos do Arquivo de Ciência e Tecnologia e aos recursos da Biblioteca da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), I. P.
Artigo 2.º
Arquivo
1 - O Arquivo da FCT, I. P., procede à incorporação de documentos e recursos essenciais à preservação da história e memória da ciência e da tecnologia em Portugal, bem como à preservação e difusão de património documental relativo a atividades, acontecimentos e personalidades que tenham contribuído para a construção, desenvolvimento e manutenção da ciência e da tecnologia em Portugal.
2 - Compete ao Arquivo da FCT, I. P.:
a) Receber, registar, descrever os fundos, coleções e documentos transferidos ou entregues;
b) Incorporar, inventariar, classificar, organizar, conservar, divulgar e promover o conhecimento do património documental de ciência e tecnologia;
c) Produzir documentos de descrição documental (guias, inventários, catálogos e índices) para dar a conhecer à comunidade em geral a sua documentação;
d) Participar na definição, planeamento e gestão do sistema eletrónico de gestão documental e na definição da estratégia de preservação digital de longo prazo;
e) Assegurar o serviço público de consulta.
Artigo 3.º
Biblioteca
1 - A Biblioteca da FCT, I. P., reúne coletâneas de recursos na área da gestão e política de ciência e tecnologia, história institucional e história da ciência.
2 - Compete à Biblioteca:
a) Proceder à catalogação dos recursos bibliográficos herdados e de todos os que forem posteriormente incluídos (suporte papel ou digital);
b) Assegurar o serviço público de consulta e referência de documentação, do património documental da ciência e tecnologia.
CAPÍTULO II
COMUNICAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO
Artigo 4.º
Acesso à documentação do Arquivo e da Biblioteca da FCT, I.P
1 - A documentação do Arquivo da FCT, I.P é disponibilizada ao abrigo do diploma que define o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, na sua redação atual.
2 - A documentação que ainda não integre o arquivo histórico é disponibilizada segundo o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, aprovado pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual.
3 - O acesso à Biblioteca da FCT, I. P., é concedido mediante apresentação de requerimento nesse sentido, nos termos do artigo 7.º
Artigo 5.º
Atendimento dos utilizadores
O atendimento presencial para consulta da documentação é assegurado pelos técnicos do serviço de Arquivo, Documentação e Informação da Divisão de Apoio ao Conselho Diretivo da FCT, I. P.
Artigo 6.º
Local e horário de Atendimento
1 - O Arquivo e a Biblioteca da FCT, I. P., funcionam nas instalações da Fundação para a Ciência e a Tecnologia sitas na Av. D. Carlos I, n.º 126, em Lisboa.
2 - O atendimento é realizado na sala de consulta, todos os dias úteis, entre as 09h30 e as 12h30 e as 14h00 e as 17h00, mediante marcação prévia.
Artigo 7.º
Consulta e empréstimo de documentos
1 - Os pedidos de acesso e de consulta devem ser efetuados por escrito e enviados para o endereço eletrónico arquivo@fct.pt mediante preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito em: https://act.fct.pt/wp-content/uploads/2022/12/Requisicao-de-documentacao-Pedido-externo_julho2018.pdf.
2 - Os documentos podem ser consultados no local por qualquer utilizador previamente autorizado.
3 - O empréstimo domiciliário é reservado aos documentos da Biblioteca da FCT, I.P e obriga a registo prévio como utilizador.
4 - Os trabalhadores e colaboradores da FCT, I. P., podem requisitar até 5 (cinco) documentos por um período de 15 dias, renovável por uma vez, se não houver reservas pendentes e podem solicitar a retenção no gabinete, dos documentos que considerem necessários para o desenvolvimento das suas funções, desde que devidamente identificada a localização dos mesmos.
CAPÍTULO III
OBRIGAÇÕES DOS UTILIZADORES
Artigo 8.º
Regras de conduta
1 - É expressamente proibido a qualquer utilizador comer e/ou beber na sala de consulta.
2 - A FCT, I. P., reserva-se no direito de expulsar da sala quem infringir a norma prevista no número anterior.
Artigo 9.º
Consulta e manuseamento dos documentos
1 - O utilizador é responsável pela documentação que consulta e tem de cumprir as seguintes regras:
a) Não escrever, sublinhar ou marcar os documentos e pastas;
b) Não dobrar os documentos;
c) Não alterar a organização dos documentos;
d) Dar a conhecer ao técnico de arquivo qualquer irregularidade ou anomalia que detete nos documentos;
e) Utilizar lápis ou lapiseira para recolha de apontamentos;
f) Não retirar a documentação da sala de leitura.
2 - O incumprimento de qualquer das regras previstas no número anterior implica a suspensão temporária ou permanente do direito de acesso ao Arquivo e à Biblioteca da FCT, I. P.
Artigo 10.º
Reutilização e citação de documentos
1 - À utilização das reproduções digitais ou da reutilização de informação constante nos documentos de arquivo são aplicáveis as disposições legais de proteção de dados pessoais, de acesso à informação, de reutilização dos documentos administrativos, de direitos de autor e direitos conexos.
2 - A reutilização da informação e a utilização de reproduções de documentos devem respeitar os fins declarados pelo utilizador.
3 - Em trabalhos e estudos policopiados ou publicados, a identificação dos documentos ou da informação arquivística, obrigatória, é a seguinte: Fundação para a Ciência e a Tecnologia, Arquivo de Ciência e Tecnologia.
4 - Em trabalhos e estudos policopiados ou publicados, a identificação dos recursos bibliográficos, obrigatória, é a seguinte: Fundação para a Ciência e a Tecnologia, Biblioteca.
5 - Qualquer reutilização da documentação ou da informação nela contida é da responsabilidade do utilizador.
Artigo 11.º
Reprodução de documentos
1 - Antes de efetuar qualquer reprodução documental, os utilizadores devem informar verbalmente, e por escrito se lhe for solicitado pelo responsável pela sala de leitura, e identificar os dispositivos digitais que serão utilizados.
2 - Não é permitida a reprodução integral de obras protegidas por direitos de autor, exceto nos casos previstos pela legislação em vigor.
3 - A FCT, I. P., reserva-se no direito de recusar pedidos de reprodução que possam comprometer a integridade física dos documentos.
Artigo 12.º
Serviços adicionais
1 - A digitalização de documentos poderá efetuar-se mediante solicitação verbal ou escrita ao responsável pela sala de leitura, o qual avaliará se estão reunidas as condições para esse efeito, nos termos do artigo anterior.
2 - Para documentos de arquivo, poderá ser dado apoio à pesquisa documental e recolha de dados, a pedido dos utilizadores, nomeadamente de informação ainda não referenciada no inventário de arquivo e coleções.
3 - Para recursos bibliográficos poderá ser dado apoio em termos de pesquisa bibliográfica.
Artigo 13.º
Dúvidas e omissões
Os casos de dúvidas e omissos são resolvidos pela FCT, I. P., em obediência aos princípios e normas constantes da legislação nacional ou comunitária aplicável.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
9 de setembro de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Maria Madalena dos Santos Alves.
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