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Ato Original
Regulamento (extrato) n.º 1112/2026
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o artigo 9.º, n.º 1, alínea d) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Mauro Augusto da Silva Oliveira Santos, Presidente da Junta de Freguesia de Alcântara, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea h), do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Assembleia de Freguesia de Alcântara, em sessão ordinária de 15 de junho de 2026, deliberou aprovar, o Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Alcântara, o qual entra em vigor no 5.º dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
7 de agosto de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alcântara, Mauro Augusto da Silva Oliveira Santos.
Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Alcântara
Preâmbulo
A Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, atualizada pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais [RGTAL], tornando preponderante a elaboração de um Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Alcântara que fixe um quadro de critérios para a fixação de taxas na Freguesia.
As taxas da Freguesia de Alcântara, cumprindo, embora, na generalidade os requisitos legais, encontravam-se dispersas por diplomas avulsos pelos quais a Assembleia de Freguesia foi aprovando as taxas aplicáveis e os respetivos critérios de cobrança, à medida da sua criação ou revisão, consequência, a mais das vezes, do exercício de novas competências pela autarquia ou de novas atividades e serviços oferecidos aos utentes.
Estas taxas foram ponderadas objetivamente e tendo em conta critérios económico-financeiros e os princípios da equivalência jurídica e da justa repartição de encargos públicos, exigidos na alínea c) do artigo 8.º e nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
As tabelas que do antecedente contemplavam o acréscimo do imposto sobre o valor acrescentado - IVA - mantêm a respetiva referência, com base no princípio da não alteração unilateral do regime da sujeição do IVA, aguardando a Junta de Freguesia resposta da Autoridade Tributária sobre a aplicação do regime de isenção previsto no artigo 2.º, n.os 2 e 3 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, passando a não cobrar-se o IVA a partir do momento em que tal seja autorizado e ou redefinido pela Autoridade Tributária.
Nos termos do n.º 1, alínea h), do artigo 16.º e dos n.os 1, alíneas d) e f), e 3 do artigo 9.º, ambos do regime jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do RGTAL, aprova-se o Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Alcântara.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Incidência subjetiva
1 - O sujeito ativo da relação jurídico tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas no presente Regulamento é a Freguesia de Alcântara.
2 - O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
3 - Estão sujeitos ao pagamento de taxas além dos particulares, o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos, e a entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
4 - Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, os colaboradores permanentes da Freguesia, independentemente do título jurídico, são equiparados a recenseados na Freguesia.
Artigo 2.º
Incidência objetiva
As taxas da Freguesia incidem sobre atividades ou serviços prestados por esta aos particulares, designadamente:
a) Serviços Administrativos;
b) Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos;
c) Outros serviços prestados à Comunidade, nos quais se incluem:
i) Utilização do Pavilhão Desportivo;
ii) Universidade Sénior;
iii) Atividades de Verão;
iv) Utilização das Piscinas do Alvito;
v) Serviços de Acupuntura, Naturopatia e Fitoterapia.
Artigo 3.º
Isenções
1 - Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção expressamente prevista neste Regulamento ou em outros diplomas.
2 - O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam particulares de fracos recursos financeiros.
3 - Considera-se detentor de fracos recursos financeiros, toda a pessoa que comprovadamente aufira, no contexto do seu agregado familiar, rendimento per capita bruto igual ou inferior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
4 - A Junta de Freguesia pode propor à Assembleia de Freguesia isenções pontuais e temporárias da sujeição, ou a suspensão da cobrança, de qualquer das taxas previstas no presente Regulamento, a sujeitos passivos ou a factos tributários concretos, mediante fundamente atendível e sempre sem pôr em causa o princípio da igualdade de tratamento entre cidadãos.
CAPÍTULO II
TAXAS
Artigo 4.º
Taxas
1 - A Junta de Freguesia cobra taxas relativamente às atividades ou serviços prestados à população, designadamente quanto a:
a) Serviços administrativos;
b) Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos;
c) Licenciamento de utilização do espaço público;
d) Outros serviços prestados à Comunidade, nos quais se incluem:
i) Utilização do pavilhão desportivo;
ii) Universidade Sénior;
iii) Atividades de verão;
iv) Utilização da Piscina do Alvito;
v) Serviços de acupuntura, naturopatia e fitoterapia;
vi) Alcântara Ativa;
vii) Outros serviços de âmbito cultural ou recreativo.
2 - Estão isentos de taxas de registo e licenciamento de canídeos, durante o primeiro ano, os animais legalmente adotados através de canis municipais ou de associações sem fins lucrativos, com exceção dos integrados nas categorias B, G e H (Cães com fins económicos, potencialmente perigosos e perigosos).
Artigo 5.º
Serviços administrativos
1 - As taxas aplicáveis relativamente a atestados e termos de justificação administrativa constam da seguinte tabela:
Atestados. | 3,00 € |
Declarações | 3,00 € |
Certidões | 3,00 € |
Termos de identidade e justificação administrativa | 3,00 € |
2 - As taxas aplicáveis às fotocópias, impressões e envios de fax constam das seguintes tabelas:
Tipo de serviço | P&B | Cor |
|---|---|---|
Execução de fotocópias página A4 | 0,05 € | 0,60 € |
Execução de fotocópias página A3 | 0,10 € | 1,20 € |
Impressão de documentos página A4 | 0,15 € | 0,55 € |
Tipo de serviço | Serviço | 1.ª página | Cada página além da primeira |
|---|---|---|---|
Envio de fax | 2,15 € | 0,40 € | 1,35 € |
Artigo 6.º
Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos
As taxas aplicáveis ao registo e ao licenciamento (anual) de canídeos e gatídeos constam da seguinte tabela:
Registo | 3,30 € |
A - Licença de cães de companhia | 10,00 € |
B - Licença de cães com fins económicos | 10,00 € |
C - Licença de cães para fins militares, policiais e segurança pública | Isento |
D - Licença de cães para fins de investigação científica | Isento |
E - Licença de cães de caça | 10,00 € |
F - Licença de cães de guia | Isento |
G - Licença de cães potencialmente perigosos | 20,00 € |
H - Licença de cães perigosos | 30,00 € |
I - Gato | 10,00 € |
Artigo 7.º
Cyber Café
Pela utilização do serviço de Internet do Cyber Café são devidas as seguintes taxas, nos termos do respetivo regulamento de utilização:
Emissão do cartão | 2,00 € |
Taxa mensal | 3,00 € |
Utilização avulsa até 30 minutos (mínimo) | 0,50 € |
Utilização avulsa até 60 minutos (máximo) | 1,00 € |
Artigo 8.º
Pavilhão desportivo
1 - Os preços de utilização do Pavilhão desportivo encontram-se fixados na Tabela I em anexo, sendo calculadas tendo em conta o tempo de utilização (preço por hora, sem IVA), e sem aplicação de eventuais descontos.
2 - Os valores indicados podem ser objeto de descontos conforme Tabela II em anexo.
Artigo 9.º
Universidade Sénior
1 - Os alunos da Universidade Sénior deverão pagar, as seguintes comparticipações:
1.1 - No caso de Antigos Alunos, matriculados até dia 30 de junho de 2022 e novos alunos residentes e recenseados na Freguesia:
Valor da Matrícula - 10 €:
1) Disciplina - 20 € (anuidade);
2) Disciplinas - 40 € (anuidade);
3) Disciplinas - 55 € (anuidade);
4) Disciplinas - 65 € (anuidade);
5) Disciplina - Oferta;
6) Disciplina - 75 € (anuidade);
7) Disciplina - 85 € (anuidade);
8) Disciplina - 90 € (anuidade);
9) Disciplina - 95 € (anuidade);
A partir da 10.ª disciplina - Sem custo adicional.
1.2 - No caso de novos alunos não residentes:
Valor da Matrícula - 10 €:
1) Disciplina - 35 € (anuidade);
2) Disciplinas - 55 € (anuidade);
3) Disciplinas - 70 € (anuidade);
4) Disciplinas - 80 € (anuidade);
5) Disciplina - 90 € (anuidade);
6) Disciplina - 100 € (anuidade);
7) Disciplina - 105 € (anuidade);
8) Disciplina - 110 € (anuidade);
9) Disciplina - 115 € (anuidade);
A partir da 10.ª disciplina - Sem custo adicional.
2 - No caso de aluno Residente, cujo 2.º elemento do mesmo agregado familiar se inscreva na UAS, é aplicada uma redução de 30 % sobre o valor total a ser comparticipado, com exceção do valor de € 10,00 relativo ao pagamento da matrícula.
3 - No Alunos Residentes, cujo rendimento seja igual ou inferior ao Salário Mínimo Nacional, estão isentos do pagamento da frequência em 4 (quatro) disciplinas, à exceção do valor de € 10,00 destinado ao pagamento da matrícula.
4 - No caso do Aluno Residente, que se encontra nas condições previstas no número anterior, pretender inscrever-se a mais do que 4 (quatro) disciplinas, pagará € 10,00 pela inscrição nas duas primeiras disciplinas adicionais e € 5,00 pelas restantes.
5 - Os alunos que se inscrevam em 4 (quatro) ou mais disciplinas, poderão efetuar o pagamento devido em duas prestações iguais, um a ser paga em outubro e outra em janeiro.
6 - Os Professores da Universidade Alcântara Sénior, se pretenderem inscrever-se como Alunos, estão isentos do pagamento de qualquer taxa acima prevista.
Artigo 10.º
Atividades de verão
1 - O presente artigo estabelece uma taxa fixa de comparticipação familiar no valor de 120 € (cento e vinte euros) por criança por turno, a liquidar no momento da inscrição, de acordo com os números seguintes.
2 - O valor da comparticipação pode ser reduzido em função do rendimento bruto mensal per capita do agregado familiar [RpcAF] de acordo com os escalões da seguinte tabela:
Escalão de redução | RpcAF | Comparticipação |
|---|---|---|
I | > 1000 € | 110,00 € |
II | > 800 € | 90,00 € |
III | > 650 € | 70,00 € |
IV | > 550 € | 50,00 € |
V | > 475 € | 30,00 € |
VI | > 400 € | 10,00 € |
3 - Para além da redução prevista no número anterior, pode ainda haver redução, no caso de inscrição simultânea (mesmo turno) de irmãos, de acordo com a seguinte tabela:
2 irmãos | 2,5 % |
3 irmãos | 5 % |
4 ou mais irmãos | 7,5 % |
4 - Estão isentas de pagamento, as famílias que se encontrem em situação de carência social/económica, devidamente comprovada após análise social.
Artigo 11.º
Piscinas do Alvito
As taxas e preços de utilização da Piscina do Alvito encontram-se fixados na Tabela III em anexo.
Artigo 12.º
Serviços de acupuntura, naturopatia e fitoterapia
1 - As taxas e preços aplicáveis às consultas e tratamentos de acupuntura, naturopatia e fitoterapia são os fixados na tabela seguinte:
Recenseados na Freguesia | Gratuito |
Não recenseados: Por cada consulta ou tratamento | 15,00 € |
2 - Para além destes serviços, são ainda sujeitos a taxa a emissão de certificados de documentos de acordo com a seguinte tabela:
Por cada conferência de fotocópia ou fotocópia e respetiva conferência | 14,00 € |
Por cada certidão da conformidade de documentos eletrónicos com os documentos originais e respetiva digitalização | 9,50 € |
Artigo 13.º
Alcântara Ativa
1 - Pela inscrição e utilização das atividades disponibilizadas diariamente para a promoção do bem -estar físico e psicológico da população no âmbito do Programa Alcântara Ativa, são devidas as seguintes taxas mensais:
1 sessão semanal | 10,00 € |
2 sessões semanais | 20,00 € |
Duas atividades simultâneas (1 sessão semanal em cada uma) | 20,00 € |
2 - Os Alunos inscritos no Programa Alcântara Ativa que sejam Funcionários da Junta da Freguesia de Alcântara e, bem assim, os seus cônjuges e descendentes de 1.º grau, beneficiam de uma redução de 50 % sobre o valor total a ser comparticipado.
3 - Os Alunos inscritos que sejam portadores do Cartão Alcântara, beneficiam de uma redução de 10 % sobre o valor total a ser comparticipado.
4 - As reduções previstas nos números anteriores não podem ser acumuláveis entre si.
Artigo 14.º
Outras atividades lúdicas
Por outras atividades inopinadas e não repetitivas de natureza cultural ou recreativa produzidas ou organizadas pela Junta de Freguesia e abertas à participação e fruição dos cidadãos pode ser cobrada uma taxa de 15,00 € para recenseados na Freguesia e 25,00 € para não -recenseados.
Artigo 15.º
Outros serviços
Pela disponibilização de salas e de som, as taxas aplicáveis são as da tabela seguinte:
Sala/equipamento | Cobrança mínima | Valor hora diurna (até às 20h00) | Valor hora noturna (a partir das 20h00) | Valor hora de fins de semana e feriados |
|---|---|---|---|---|
Sala até 50 lugares: «Piano», antiga Secretaria ou Cave | 40,00 € | 15,00 € | 20,00 € | 25,00 € |
Sala até 80 lugares: «Eng.º Maia Rebelo» | 40,00 € | 15,00 € | 20,00 € | 25,00 € |
Salão Multiúsos | 60,00 € | 20,00 € | 25,00 € | 35,00 € |
Polidesportivo | 15,00 € | 20,00 € | ||
Equipamento de som | Salão Multiúsos - 10,00 €. Sala Eng.º Maia Rebelo - 5,00 €. | |||
CAPÍTULO III
LIQUIDAÇÃO
Artigo 16.º
Pagamento
1 - A obrigação do pagamento de taxas extingue-se com o seu pagamento.
2 - O pagamento deve ser efetuado em moeda corrente, cheque, multibanco ou outros meios previstos na lei e disponíveis nos serviços.
3 - Excecionalmente podem ser admitidas a dação em cumprimento ou a compensação, quando tal seja compatível com o interesse público.
4 - O pagamento é feito mediante recibo emitido pela Junta de Freguesia.
5 - O pagamento da taxa deve ser efetuado antes de prestado o serviço, salvo estipulação em contrário.
Artigo 17.º
Incumprimento
1 - São devidos juros pela mora no pagamento das taxas.
2 - Os juros devidos pela mora no cumprimento da obrigação tributária, nos termos do artigo 35.º da Lei Geral Tributária, correspondem aos juros legais fixados por força do artigo 559.º do código Civil.
3 - As dívidas que não forem pagas voluntariamente são objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 18.º
Garantias
1 - Os sujeitos passivos das taxas previstas no presente Regulamento podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação.
2 - A reclamação deve ser reduzida a escrito e dirigida à Junta de Freguesia no prazo de 30 dias a contar da notificação da liquidação.
3 - A reclamação presume-se indeferida para efeitos de impugnação judicial se não for decidida no prazo de 60 dias.
4 - Do indeferimento tácito ou expresso cabe impugnação judicial para o Tribunal Tributário de Lisboa, no prazo de 60 dias a contar deste.
5 - A impugnação judicial depende da prévia dedução da reclamação prevista no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 19.º
Legislação subsidiária
De acordo com a natureza das matérias, às relações jurídico tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas previstas no presente Regulamento, em tudo o que não esteja expressamente estipulado neste ou no RGTAL, aplica-se sucessivamente:
a) A Lei das Finanças Locais;
b) A Lei Geral Tributária;
c) Regime jurídico das Autarquias Locais;
d) O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
e) O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
f) O Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
g) O Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 20.º
Norma revogatória
Ficam revogadas todas as taxas anteriormente em vigor na Freguesia de Alcântara, sem prejuízo das que são definidas pela lei ou por regulamento municipal.
Artigo 21.º
Entrada em vigor
O presente diploma entre em vigor com a sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
TABELA I
Tabela de Preços - Pavilhão Desportivo
Preços por hora de utilização do Pavilhão Desportivo
(valores antes de IVA e de descontos aplicáveis)
1 - Campo central:
2.ª a 6.ª feira, até às 17h - 33,78 €;
Após as 17h, fins de semana e feriados - 45,00 €;
Fora do horário de funcionamento - 89,99 €.
2 - Pavilhão:
2.ª a 6.ª feira, até às 17h - 45,00 €;
Após as 17h, fins de semana e feriados - 59,94 €;
Fora do horário de funcionamento - 119,96 €.
3 - Campos laterais (cada):
2.ª a 6.ª feira, até às 17h - 22,55 €;
Após as 17h, fins de semana e feriados - 30,07 €;
Fora do horário de funcionamento - 59,94 €.
4 - Utilização de treino individualizado:
2.ª a 6.ª feira, até às 17h (máximo de 3 utentes) - 18,00 €;
5 - Transmissão de sessões pela rádio/Internet - Eventos desportivos - 57,09 €.
6 - Transmissão de sessões pela rádio/Internet - Eventos não desportivos - 114,19 €.
7 - Transmissão de Sessões pela televisão - Eventos desportivos - 571,27 €.
8 - Transmissão de Sessões pela televisão - Eventos não desportivos - 1 142,53 €.
9 - Outras cedências para atividade não desportiva - 119,96 €.
TABELA II
Tabela de Descontos - Pavilhão Desportivo
Descontos a aplicar aos valores apresentados na tabela de preços
1 - 100 % de desconto nos seguintes casos:
1.1 - Para grupos de utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 70 % e acompanhantes no caso de possuírem necessidades especiais;
1.2 - Instituições com atividade desportiva dirigida a pessoas com deficiência, mediante declaração de não cobrança aos respetivos beneficiários;
1.3 - Para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), sedeadas ou que operem na Freguesia, na condição de só cobrarem aos seus associados as verbas previstas no âmbito do Centro de Atividades Ocupacionais (CAO).
2 - 75 % de desconto nos seguintes casos:
2.1 - Para escalões de formação de equipas federadas sedeados na Freguesia, de clubes e coletividades integrados nos calendários competitivos oficiais das associações e federações com estatuto de utilidade pública desportiva;
2.2 - Para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), na condição de só cobrarem aos seus associados as verbas previstas no âmbito do Centro de Atividades Ocupacionais (CAO);
2.3 - Para grupos constituídos integralmente por funcionários da Junta de Freguesia de Alcântara.
3 - 50 % de desconto nos seguintes casos:
3.1 - Para escalões de formação de equipas federadas sedeados no Concelho de Lisboa (nos desportos coletivos), de clubes, integrados nos calendários competitivos oficiais das associações e federações com estatuto de utilidade pública desportiva;
3.2 - Para estabelecimentos de ensino público localizados na Freguesia.
4 - 25 % de desconto nos seguintes casos:
4.1 - Para estabelecimentos de ensino público;
4.2 - Para estabelecimentos de ensino privado localizados na Freguesia,
4.3 - Para escalões seniores de equipas federadas (nos desportos coletivos), de clubes e coletividades sedeados no Concelho de Lisboa, integrados nos calendários competitivos oficiais das associações e federações com estatuto de utilidade pública desportiva;
4.4 - Titulares do Cartão Alcântara;
4.5 - Para funcionários da CML.
5 - 10 % de desconto nos seguintes casos:
5.1 - Para estabelecimentos de ensino privado.
TABELA III
Tabela de Taxas e Preços - Piscina do Alvito
Utilização em regime livre
Regime Livre | IVA | |
|---|---|---|
1 hora após 17h e Sáb | 2,50 € | Isento |
1 hora após 17h e Sáb. - Crianças dos 3-18 anos, Cartão Jovem, Cartão Alcântara Residente | 1,75 € | Isento |
1 hora após 17h e Sáb. - Reformados, pensionistas, aposentados, funcionários CML/JFAlcântara (incluindo descendentes 1.º grau) | 1,25 € | Isento |
1 hora após 17h e Sáb. - Cartão Alcântara - Não Residente | 2,10 € | Isento |
1 hora 2.ª a 6.ª, até 17h | 2,00 € | Isento |
1 hora 2.ª a 6.ª, até 17h - Crianças dos 3-18 anos, Cartão Jovem, Cartão Alcântara Residente | 1,40 € | Isento |
1 hora 2.ª a 6.ª, até 17h - Reformados, pensionistas, aposentados, funcionários CML/JFAlcântara (incluindo descendentes 1.º grau) | 1,00 € | Isento |
1 hora 2.ª a 6.ª, até 17h - Cartão Alcântara - Não Residente | 1,70 € | Isento |
Livre Trânsito Mensal (2.ª a 6.ª, 7h30-17h e 20h-21h) e Sáb | 24,80 € | Isento |
Livre Trânsito Mensal (2.ª a 6.ª, 7h30-17h e 20h-21h) e Sáb - Crianças dos 3-18 anos, Cartão Jovem, Cartão Alcântara Residente | 18,50 € | Isento |
Livre Trânsito Mensal (2.ª a 6.ª, 7h30-17h e 20h-21h) e Sáb - Reformados, pensionistas, aposentados, funcionários CML/JFAlcântara (incluindo descendentes 1.º grau) | 12,25 € | Isento |
Livre Trânsito Mensal (2.ª a 6.ª, 7h30-17h e 20h-21h) e Sáb - Cartão Alcântara - Não Residente | 21,65 € | Isento |
Aulas de Natação, Aeróbica e outras atividades
IVA | ||
|---|---|---|
Inscrição e renovação: | ||
Inscrição/Reinscrição (inclui 1.ª via cartão e seguro) | 24,70 € | Isento |
Renovação anual (desde que não tenha interrompido os pagamentos durante a época em vigor) | 18,00 € | Isento |
2.ª via do cartão/Cartão de acompanhante | 5,00 € | Isento |
Pagamento mensal: | ||
Aula 1 × semana | 20,00 € | Isento |
Aula 1 × semana - Crianças dos 3-18 anos, Cartão Jovem, Cartão Alcântara - Residente | 15,00 € | Isento |
Aula 1 × semana - Reformados, pensionistas, aposentados, funcionários CML/JFAlcântara (incluindo descendentes 1.º grau) | 10,00 € | Isento |
Aula 1 × semana - Cartão Alcântara - Não Residente | 17,50 € | Isento |
Aulas 2 × semana | 29,50 € | Isento |
Aulas 2 × semana - Crianças dos 3-18 anos, Cartão Jovem, Cartão Alcântara - Residente | 22,13 € | Isento |
Aulas 2 × semana - Reformados, pensionistas, aposentados, funcionários CML/JFAlcântara (incluindo descendentes 1.º grau) | 14,75 € | Isento |
Aulas 2 × semana - Cartão Alcântara - Não Residente | 25,81 € | Isento |
Aulas 3 × semana | 35,00 € | Isento |
Aulas 3 × semana - Crianças dos 3-18 anos, Cartão Jovem, Cartão Alcântara - Residente | 26,25 € | Isento |
Aulas 3 × semana - Reformados, pensionistas, aposentados, funcionários CML/JFAlcântara (incluindo descendentes 1.º grau) | 17,50 € | Isento |
Aulas 3 × semana - Cartão Alcântara - Não Residente | 30,63 € | Isento |
Aulas 4 × semana | 40,00 € | Isento |
Aulas 4 × semana - Crianças dos 3-18 anos, Cartão Jovem, Cartão Alcântara - Residente | 30,00 € | Isento |
Aulas 4 × semana - Reformados, pensionistas, aposentados, funcionários CML/JFAlcântara (incluindo descendentes 1.º grau) | 20,00 € | Isento |
Aulas 4 × semana - Cartão Alcântara - Não Residente | 35,00 € | Isento |
Aulas 5 × semana | 45,00 € | Isento |
Aulas 5 × semana - Crianças dos 3-18 anos, Cartão Jovem, Cartão Alcântara - Residente | 33,75 € | Isento |
Aulas 5 × semana - Reformados, pensionistas, aposentados, funcionários CML/JFAlcântara (incluindo descendentes 1.º grau) | 22,50 € | Isento |
Aulas 5 × semana - Cartão Alcântara - Não Residente | 39,38 € | Isento |
Aula Experimental (sujeito a marcação prévia - pagamento único) | 5,50 € | Isento |
Observações
1 - A Junta de Freguesia poderá celebrar protocolos com Autarquias e outras instituições a benefício do seu pessoal, nas condições dos titulares do Cartão Alcântara.
2 - As condições especiais de acesso só serão efetuadas com a apresentação de documento comprovativo da sua situação:
a) Cartão Jovem (até aos 30 anos): apresentação do respetivo Cartão Jovem;
b) Jovens até aos 18 anos: apresentação do BI ou Cartão de Cidadão;
c) Adultos reformados e aposentados: apresentação do respetivo cartão;
d) Cartão Alcântara: apresentação do respetivo cartão;
e) Isenção para pessoas com grau de incapacidade superior a 70 %: apresentação de comprovativo da incapacidade;
f) Isenção para residentes na Freguesia de Alcântara, em situação de insuficiência económica: apresentação de declaração da Junta de Freguesia;
g) Desconto Família: desconto de 50 % a partir do 5.º elemento inclusive do agregado familiar: se solicitado, última declaração IRS.
Competição
Classes de especialização - Tabela de preços | IVA | |
|---|---|---|
Pré-competição Não Federada | 34,00 € | Isento |
Cadetes; Infantis | 36,00 € | Isento |
Juvenis; Juniores | 38,00 € | Isento |
Absolutos | 38,00 € | Isento |
Master | 41,00 € | Isento |
Triatlo Sub14 | 38,00 € | Isento |
Triatlo Age Groups | 43,00 € | Isento |
Aulas de Mergulho - (aula de 2 horas) - sob marcação | 40,00 € | Isento |
Hidroterapia e Treino Personalizado
Hidroterapia - sessões individuais acompanhamento de fisioterapeuta especializado | IVA | |
|---|---|---|
1 sessão | 29,90 € | Isento |
1 sessão - com Cartão Alcântara - Residente | 26,90 € | Isento |
1 sessão - com Cartão Alcântara - Não Residente | 28,40 € | Isento |
4 sessões | 115,00 € | Isento |
4 sessões - com Cartão Alcântara - Residente | 103,50 € | Isento |
4 sessões - com Cartão Alcântara - Não Residente | 109,25 € | Isento |
8 sessões | 220,00 € | Isento |
8 sessões - com Cartão Alcântara - Residente | 198,00 € | Isento |
8 sessões - com Cartão Alcântara - Não Residente | 212,25 € | Isento |
10 sessões | 250,00 € | Isento |
10 sessões - com Cartão Alcântara - Residente | 225,00 € | Isento |
10 sessões - com Cartão Alcântara - Não Residente | 237,50 € | Isento |
Avaliação HidroTerapia | 13,00 € | Isento |
Hidroterapia - sessões de grupo (inscrição anual 24,70€, regulamento igual a Natação/Hidro) | IVA | |
|---|---|---|
1 × semana | 27,00 € | Isento |
1 × semana - com Cartão Alcântara - Residente | 24,30 € | Isento |
1 × semana - com Cartão Alcântara - Não Residente | 25,65 € | Isento |
2 × semana | 35,00 € | Isento |
2 × semana - com Cartão Alcântara - Residente | 31,50 € | Isento |
2 × semana - com Cartão Alcântara - Não Residente | 33,25 € | Isento |
3 × semana | 41,50 € | Isento |
3 × semana - com Cartão Alcântara - Residente | 37,35 € | Isento |
3 × semana - com Cartão Alcântara - Não Residente | 39,43 € | Isento |
4 × semana | 47,00 € | Isento |
4 × semana - com Cartão Alcântara - Residente | 42,30 € | Isento |
4 × semana - com Cartão Alcântara - Não Residente | 44,65 € | Isento |
5 × semana | 54,00 € | Isento |
5 × semana - com Cartão Alcântara - Residente | 48,60 € | Isento |
5 × semana - com Cartão Alcântara - Não Residente | 51,30 € | Isento |
Avaliação HidroTerapia | 13,00 € | Isento |
Fitness on Water (inscrição anual 24,70€, regulamento igual a Natação/Hidro) | IVA | |
|---|---|---|
1 × semana | 21,00 € | Isento |
1 × semana - com Cartão Alcântara - Residente | 19,00 € | Isento |
1 × semana - com Cartão Alcântara - Não Residente | 20,00 € | Isento |
2 × semana | 37,00 € | Isento |
2 × semana - com Cartão Alcântara - Residente | 33,50 € | Isento |
2 × semana - com Cartão Alcântara - Não Residente | 35,25 € | Isento |
3 × semana | 43,00 € | Isento |
3 × semana - com Cartão Alcântara - Residente | 39,00 € | Isento |
3 × semana - com Cartão Alcântara - Não Residente | 41,00 € | Isento |
Pack aulas 6 | 30,00 € | Isento |
Aula Experimental (sujeito a marcação prévia) | 5,50 € | Isento |
Treino personalizado - Natação | IVA | |
|---|---|---|
1 sessão | 27,00 € | Isento |
1 sessão - com Cartão Alcântara - Residente | 24,30 € | Isento |
1 sessão - com Cartão Alcântara - Não Residente | 25,65 € | Isento |
5 sessões | 125,00 € | Isento |
5 sessões - com Cartão Alcântara - Residente | 112,50 € | Isento |
5 sessões - com Cartão Alcântara - Não Residente | 118,75 € | Isento |
10 sessões | 230,00 € | Isento |
10 sessões - com Cartão Alcântara - Residente | 207,00 € | Isento |
10 sessões - com Cartão Alcântara - Não Residente | 218,50 € | Isento |
Observações
1 - Hidroterapia: marcação de sessão de avaliação com o terapeuta, e só depois definido o número de sessões a realizar.
2 - Hidroterapia: Sessões com um máximo de 8 pessoas. Trabalho individualizado de acordo com a patologia apresentada.
3 - Fitness on Water: Se inscrito noutra atividade aplica-se tabela de hidroginástica e natação.
4 - Treino Personalizado: horários definidos de acordo com as disponibilidades dos técnicos da Junta de Freguesia.
Cedências de Pistas/Aulas para Grupos
Cedência de pista, até 25 metros, para um máximo de 10 pessoas (por hora/aula) | IVA | |
|---|---|---|
25 metros - 1 Pista até às 17h00 | 20,00 € | Obs. 5 |
25 metros - Pista até às 17H00, c/ 50 % desconto (ensino publico, clubes e coletividades, ensino particular e cooperativo da freguesia de alcântara) | 10,00 € | Obs. 5 |
25 metros - 1 Pista até às 17h00, c/ 100 % desconto (ensino público da freguesia de Alcântara) | 0,00 € | Obs. 5 |
25 metros - 1 Pista a partir das 17h00 | 30,00 € | Obs. 5 |
25 metros - Pista a partir das 17H00, c/ 50 % desconto (ensino publico, clubes e coletividades, ensino particular e cooperativo da freguesia de alcântara) | 15,00 € | Obs. 5 |
25 metros - 1 Pista a partir das 17h00, c/ 100 % desconto (ensino público da freguesia de Alcântara) | 0,00 € | Obs. 5 |
25 metros - 1 Pista fora do horário de funcionamento | 48,50 € | Obs. 5 |
Incremento de técnico JFA | 23,30 € | Obs. 5 |
Incremento de técnico JFA - c/ 25 % desconto (IPSS, ensino publico da freguesia de Alcântara, clubes e coletividades da freguesia de Alcântara) | 17,50 € | Obs. 5 |
Cedência de Espaços | IVA | |
|---|---|---|
Sala de massagens (Mês) | 300,00 € | 23 % |
Sala de Exercício - utilização pontual (hora) | 25,00 € | 23 % |
Sala de Exercício - cedência mensal (1 hora dia) - mês | 320,00 € | 23 % |
Sala de Exercício - cedência mensal (2 horas dia) - mês | 500,00 € | 23 % |
Sala de Exercício - cedência mensal (3 horas dia) - mês | 650,00 € | 23 % |
Sala de Exercício - cedência mensal (4 horas dia) - mês | 800,00 € | 23 % |
Sala de Exercício - cedência mensal (5 horas dia) - mês | 900,00 € | 23 % |
Sala de Exercício - cedência mensal (6 horas dia) - mês | 1 000,00 € | 23 % |
Sala de Exercício - cedência mensal (7 horas dia) - mês | 1 050,00 € | 23 % |
Sala de Exercício - cedência mensal (8 horas dia) - mês | 1 100,00 € | 23 % |
Máquina de Vendas Automática - 2 equipamentos (mês) | 200,00 € | 23 % |
Cedência de Espaço - Festa infantil: mínimo 10 crianças + 1 professor | 450,00 € | 23 % |
Cedência de Espaço - Festa infantil: mínimo 10 crianças + 1 professor - com Cartão Alcântara - Residente | 275,00 € | 23 % |
Cedência de Espaço - Festa infantil: mínimo 10 crianças + 1 professor - com Cartão Alcântara - Não Residente | 362,50 € | 23 % |
Festa infantil: valor por criança acima das 10 | 12,50 € | 23 % |
Venda de Merchandising: 30 % sobre o custo de aquisição | – | 23 % |
Serviço de Aluguer de Toalhas (unidade × mês) - sob disponibilidade | 7,50 € | 23 % |
Eventos Corporativos - Mediante negociação | – | 23 % |
Filmagens - Mediante negociação (fora do horário normal de funcionamento) | – | 23 % |
Observações
1 - Os valores apresentados não incluem IVA.
2 - 100 % de desconto para as organizações de apoio a pessoas com deficiência.
3 - As entidades suportarão os custos resultantes do pagamento de pessoal quando a cedência da Piscina for feita para além do horário normal de funcionamento.
4 - Todo o material usado que seja danificado, será faturado pelo custo de reparação ou substituição ao utilizador.
5 - Regime de IVA: Isento para atividade desportiva federada, desporto escolar, grupos informais de atletas; 23 % nas demais situações.
6 - Às situações que não constem na presente tabela aplica-se supletivamente a Tabela de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa.
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