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Ato Original
Regulamento (extrato) n.º 123/2015
José Manuel Bolieiro, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Ponta Delgada, na sua sessão de 27 de fevereiro do ano em curso, foi aprovado a alteração ao Regulamento do Fundo Municipal de Solidariedade Social.
9 de março 2015. - O Presidente da Câmara, José Manuel Bolieiro.
Regulamento do Fundo Municipal de Solidariedade Social
Nota Justificativa
Artigo 1.º
[...]
Artigo 2.º
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Artigo 3.º
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Artigo 4.º
[...]
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a)...
b) Despesa mensal fixa: Valor resultante das despesas mensais de consumo, de caráter permanente, como eletricidade, água, gás, educação, passes de transportes, habitação e saúde, devendo neste último caso o caráter regular da despesa ser devidamente comprovado.
c)...
5 - ...
Artigo 5.º
[...]
a) Período mínimo de residência no concelho de Ponta Delgada de 6 meses;
b)...
c)...
d) Não ter dívidas perante a autarquia;
e) Disponibilizar toda a documentação e comprovativos necessários à instrução do processo previsto no artigo 7.º
Artigo 6.º
[...]
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2 - ...
Artigo 7.º
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b)...
c)...
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Artigo 8.º
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Artigo 9.º
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a)...
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Artigo 10.º
Duração e periodicidade do apoio
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2 - A periodicidade entre cada apoio não poderá nunca ser inferior a 2 meses, não podendo ultrapassar o máximo de 4 comparticipações anuais.
Artigo 11.º
Valor Anual de Apoio
1 - O valor anual a conceder a cada indivíduo, salvo exceções devidamente fundamentadas, pode ir até ao máximo do valor da pensão social, conforme percentagem definida para o 1.º elemento no quadro n.º 1.
2 -
3 - A percentagem do valor anual a conceder a cada agregado familiar é definido pelo rendimento per capita de acordo com o quadro n.º 2.
4 - O apoio mínimo anual a conceder a cada agregado não poderá ser inferior ao valor da pensão social.
QUADRO N.º 1
QUADRO N.º 2
Artigo 12.º
[...]
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iii) ...
c) ...
d) ...
Artigo 13.º
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Artigo 14.º
[...]
1 - O valor do subsídio é pago mediante transferência bancária ou em casos excecionais devidamente justificados por cheque emitido à ordem do beneficiário a realizar pela Câmara Municipal de Ponta Delgada.
2 - O pagamento do montante atribuído estará sempre condicionado à apresentação de um comprovativo prévio de despesa, exceto situações previamente definidas.
3 - O beneficiário fica obrigado, no prazo limite de 15 dias úteis, à apresentação do documento de recibo ou de outra prova adequada de que o montante atribuído foi aplicado para o fim que foi aprovado.
Artigo 15.º
[...]
Artigo 16.º
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Artigo 17.º
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O incumprimento por parte do beneficiário de qualquer das disposições previstas neste regulamento relativas ao próprio, implicam a automática cessação do apoio previsto, assim como a impossibilidade de qualquer candidatura num período de 2 anos.
Artigo 18.º
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Artigo 19.º
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