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Ato Original
Regulamento (extrato) n.º 1247/2026
Nota Justificativa
De acordo com as atuais tendências demográficas que traduzem um decréscimo significativo da taxa de natalidade, faz sentido implementar medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a controlar e contrariar essa realidade e os problemas dela resultantes. Este é um problema que se faz sentir com especial acuidade nas zonas rurais, nomeadamente nesta Freguesia de Azambujeira e Malaqueijo, cuja população se apresenta extremamente envelhecida. No atual contexto socioeconómico, as famílias debatem-se com limitações no que concerne à disponibilidade de recursos, sendo dever dos organismos públicos a cooperação, apoio e incentivo ao papel insubstituível que a mesma desempenha na comunidade.
Neste sentido, a Freguesia de Azambujeira e Malaqueijo, pretende proporcionar incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida das famílias residentes na Freguesia.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente projeto de regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Âmbito e Objeto
1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição do Incentivo à Natalidade e Apoio à Família na Freguesia de Azambujeira e Malaqueijo.
2 - O Incentivo à Natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio, por cada nascimento que tenha lugar nos agregados familiares residentes na Freguesia Azambujeira e Malaqueijo, que reúnam todos os requisitos dos artigos subsequentes.
Artigo 3.º
Destinatários
1 - O presente Regulamento aplica-se às crianças nascidas, a partir do início do mandato (25/10/2025).
2 - São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia, e desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
3 - Têm legitimidade para requerer o apoio previsto no presente:
a) Qualquer um dos progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O progenitor que, comprovadamente, usufrua da guarda da criança;
c) O progenitor que se encontre a viver com a criança em situação de monoparentalidade;
d) Qualquer pessoa singular, a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 4.º
Condições Gerais de Atribuição
1 - São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente, que:
a) A criança se encontre registada como natural ou residente na Freguesia de Azambujeira e Malaqueijo;
b) O(s) requerente(s) do direito ao incentivo residam na Freguesia de Azambujeira e Malaqueijo;
c) O(s) requerente(s) estejam recenseados na Freguesia;
d) A criança resida efetivamente com o(s) requerente(s);
e) O (s) requerentes(s) deve(m) fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
f) Não apresentem dívidas à Junta de Freguesia, à Autoridade Tributária e a Segurança Social.
Artigo 5.º
Valor do Incentivo
O valor do incentivo financeiro de apoio à natalidade é entregue sob a forma de transferência bancária, atribuída pela Junta de Freguesia de Azambujeira e Malaqueijo, sempre que ocorra o nascimento da criança.
1 - O valor da transferência bancária será de 200€ (duzentos euros) por criança.
2 - O incentivo será entregue num prazo máximo de 30 dias após deferimento do requerimento, sendo para o efeito informado telefonicamente o(s) requerente(s).
3 - No ato da entrega do subsídio, o(s) requerente(s), devem estar disponíveis para fotografar o momento com o executivo da Junta de Freguesia, para que, posteriormente, o mesmo possa ser publicado nos diferentes meios de comunicação social utilizados pela Junta de Freguesia.
PROCESSO DE CANDIDATURA
Artigo 6.º
Documentos Instrutórios
1 - A candidatura deve ser formalizada com os seguintes documentos, a entregar na secretaria desta Junta de Freguesia:
a) Impresso próprio disponível para o efeito, devidamente preenchido;
b) Fotocópia do Cartão do Cidadão do(s) requerente(s) e da criança ou cópia da certidão de nascimento;
c) Comprovativo de morada na Freguesia de Azambujeira e Malaqueijo (Domicílio fiscal da Autoridade Tributária)
d) Comprovativo de NIB/IBAN (Número de Identificação Bancária) com a identificação do(s) requerente(s), e da entidade bancária.
Artigo 7.º
Prazo de Candidatura
1 - A candidatura deve dar entrada nos serviços desta Junta, contendo todos os documentos mencionados no artigo 6. °, até 90 dias após o nascimento da criança.
2 - Excecionalmente todos os nascimentos entre o dia 25/10/2025 e a aprovação deste Regulamento tem os mesmos 90 dias para apresentação do requerimento.
Artigo 8.º
Apreciação das Candidaturas
1 - O processo de candidatura será analisado pelo executivo da Junta de Freguesia de Azambujeira e Malaqueijo em reunião da junta.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implicará o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.
ATRIBUIÇÃO DO APOIO
Artigo 9.º
Decisão e Prazo de Reclamação
1 - O(s) requerente(s) será(ão) notificado(s) por escrito da decisão que vier a recair sobre a candidatura, sendo que, em caso de indeferimento, o(s) requerente(s) têm um prazo de 10 (dez) dias úteis, para se pronunciarem.
2 - Serão objeto de indeferimento, as candidaturas apresentadas que não reúnam os requisitos exigidos pelo presente regulamento.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia.
4 - A decisão final será notificada ao requerente, após deliberação do executivo da Junta de Freguesia, no prazo de dez dias úteis.
Artigo 10.º
Proteção de Dados
1 - A Junta de Freguesia de Azambujeira e Malaqueijo tratará os dados pessoais fornecidos no estrito cumprimento das obrigações impostas pelo Regulamento da (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à Proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à circulação desses dados, bem como da legislação nacional que concretiza a disciplina comunitária.
2 - Os dados pessoais solicitados serão adequados, pertinentes e limitados ao necessário para a realização das diligências para a candidatura em causa, sendo os dados objeto de um tratamento lícito, leal e transparente.
Artigo 11.º
Arquivo dos Documentos
Os documentos referentes às candidaturas ficarão arquivados na sede desta Junta de Freguesia.
Artigo 12.º
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Artigo 13.º
Casos Omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Azambujeira e Malaqueijo.
Artigo 12.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, depois de aprovado pela Assembleia de Freguesia, com efeitos a partir de 25 de outubro de 2025.
25 de setembro de 2026. - A Presidente da Junta, Maribel Vieira Rodriguez. - O Presidente da Assembleia, António Luís Coelho da Costa.
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