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Ato Original
Regulamento (extrato) n.º 1254/2026
Por despacho de 11 de maio de 2026, proferido ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 142.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Ministro da Educação, Ciência e Inovação procedeu ao registo das alterações aos Estatutos da Escola Superior de Saúde do Alcoitão anexas ao referido despacho.
Assim, e nos termos do n.º 3 do artigo 142.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, vem a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Alcoitão, proceder à respetiva publicação.
Alteração aos Estatutos da Escola Superior de Saúde do Alcoitão
Artigo único
Alteração
São alterados os artigos 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º, 16.º e 36.º, e o Anexo, dos Estatutos da Escola Superior de Saúde do Alcoitão, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Autorizar o pedido de acreditação e o registo de ciclos de estudos, após parecer do conselho técnico-científico e do diretor da ESSAlcoitão;
f) Aprovar o número de vagas de ingresso na ESSAlcoitão, após parecer do Diretor da ESSAlcoitão;
g) [...]
h) [...]
i) Contratar, sob proposta do diretor, os docentes e os investigadores, em regime de contrato individual de trabalho, ou de contrato de prestação de serviços, ouvido o conselho técnico-científico da ESSAlcoitão;
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
3. [...]
4 - Podem os órgãos de administração da SCML delegar no membro da Mesa responsável pela área, as competências necessárias à realização dos fins que presidem à Escola, bem como delegar ou autorizar a subdelegação de competências em matéria de gestão corrente nos órgãos de governo da ESSAlcoitão, incluindo a contratação de docentes convidados em regime de prestação de serviços e a competência de assinatura de contratos.
5 - [...]
Artigo 9.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - As remunerações do diretor e dos membros do conselho de gestão são fixadas pela Mesa da SCML, observando -se, no quadro da regulamentação da SCML, os critérios estabelecidos para as instituições públicas de ensino superior politécnico.
6 - As remunerações do presidente do conselho técnico-científico e do presidente do conselho pedagógico, são fixadas pela Mesa da SCML, sob proposta do conselho de gestão que as deverá situar no quadro da regulamentação da SCML e dos critérios estabelecidos para as instituições públicas de ensino superior politécnico.
7 - As remunerações do provedor do estudante, são fixadas pela Mesa da SCML sob proposta do conselho de gestão, ouvido o conselho consultivo e tendo em conta os critérios estabelecidos para as instituições públicas de ensino superior politécnico.
Artigo 10.º
[...]
1 - O diretor da ESSAlcoitão é nomeado pela Mesa da SCML, por um período de quatro anos, renovável uma única vez, devendo a sua escolha recair em professores ou em investigadores da própria instituição ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior ou de investigação, ou em individualidade de reconhecido mérito e experiência profissional relevante.
2 - [...]
3 - [...]
Artigo 11.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) Homologar a distribuição do serviço docente, submetendo as propostas de contratação de docentes ao membro da Mesa com o pelouro da ESSAlcoitão;
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
Artigo 13.º
[...]
1 - O conselho de gestão da ESSAlcoitão é composto pelo diretor, que preside e tem voto de qualidade, pelo subdiretor e pela secretária executiva.
2 - O subdiretor é nomeado pela mesa da SCML, ouvido o diretor da ESSAlcoitão, de entre profissionais de reconhecido mérito, com experiência e perfil adequados ao exercício do cargo.
Artigo 14.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
3 - [...]
a) [...]
b) No subdiretor.
Artigo 16.º
[...]
O mandato do subdiretor do conselho de gestão é de dois anos, renovável, podendo ser destituído nos termos do n.º 2 do artigo 144.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Artigo 36.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Departamento de Investigação, Saúde e Sociedade.
3 - [...]
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 44.º)
Artigo 10.º
[...]
1 - Podem ser contratados como professores convidados, individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência científica, técnica, pedagógica ou profissional, podendo ser equiparados às categorias de professor coordenador principal, professor coordenador e de professor adjunto, desde que reúnam as condições para admissão às categorias para que são equiparados, sendo designados professores coordenadores principais convidados, professores coordenadores convidados ou professores adjuntos convidados.
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
Artigo 21.º
[...]
[...]
a) [...]
b) Após autorização do membro da Mesa da SCML com o pelouro da ESSAlcoitão.
Artigo 24.º
[...]
1 - Os docentes convidados são contratados através de contrato de prestação de serviços.
2 - Excluem-se desta condição os docentes convidados cuja carga horária anual seja, no máximo, de 25 horas; para estes casos será aplicado o regime simplificado.
3 - O regime simplificado será aplicado aos docentes com um máximo de 25 horas de carga horária anual.
Artigo 37.º
[...]
1 - Os professores de carreira e os professores convidados prestam serviço em regime de dedicação exclusiva, em regime de tempo integral e em regime de tempo parcial.
2 - [...]
3 - [...]
Artigo 38.º
[...]
1 - [...]
a) Desempenham as funções específicas de ensino, investigação, extensão à comunidade, apoio à biblioteca, gestão de serviços ou outras que forem definidas em cada caso;
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]».
22 de setembro de 2026. - A Secretária-Geral, Maria José Cabral de Almeida.
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