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Ato Original
Regulamento (extrato) n.º 1291/2026
Regulamento de Incentivo à Natalidade “KIT nascer em Rio de Moinhos”
Nota justificativa
É cada vez mais uma preocupação a velocidade com que aldeias e lugares do interior do nosso País vão perdendo população, sobretudo população jovem, situação que nos faz a todos pensar como vamos ultrapassar este enorme problema, se não queremos que amanhã todos estes lugares sejam um “deserto”, pela ausência de pessoas.
A diminuição da natalidade é um problema premente e preocupante, particularmente nas regiões interiores do país e em todo o baixo Alentejo isso é bem visível.
Este decréscimo tem provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências bastante negativas no desenvolvimento económico e social do interior, onde o fenómeno é uma realidade presente e onde muito pouco ou nada tem sido feito para alterarmos esta tendência de regressão populacional à medida que os anos vão passando.
A criação de um pequeno apoio à natalidade, mais ou menos simbólico, dado o seu montante, não pretende resolver um problema da desertificação do lugar, mas mais sinalizar politicamente o mesmo, refletindo-se mais como uma preocupação de todos os responsáveis ao nível local, autarcas e população em geral.
Tem este como objetivo oferecer um incentivo a todos os pais e adotantes de bebés ou menores de três anos que tenham nascido ou sejam adotados, na Freguesia. Este valor, embora “simbólico”, a despender como incentivo à natalidade ou adoção, pretende apoiar e em simultâneo dar as boas-vindas à chegada de um novo membro à freguesia de Rio de Moinhos, facto que a todos nos deve regozijar.
Concretiza-se o mesmo, sob a forma de compras no comércio local do Concelho de Aljustrel. São consideradas elegíveis a compra dos artigos de higiene, alimentação, vestuário, calçado e artigos de puericultura, entre outros, sempre destinados ao bebé.
Quanto à ponderação dos custos benefícios com a aprovação e entrada em vigor do presente Regulamento, dir-se-á que se trata de um regulamento que quer incentivar os jovens a constituir família, e sinalizar como uma marca de cariz político, aqueles que sentem uma desertificação cada vez maior do território do interior de Portugal, baixo Alentejo em particular, que considera ser importante reverter esta tendência de décadas, sob pena de amanhã as pequenas freguesias rurais virem-se completamente despojadas de pessoas que lhe possam dar continuidade e vida própria, querendo contrariar a possibilidade de ficarem sem ninguém, logo desabitadas. Este alerta ao nível mais próximo das populações, deverá ser visto como um benefício que queremos deixar expresso junto daqueles que efetivamente podem mudar o rumo das coisas, assim o interior seja munido de infraestruturas diversas, ao nível das comunicações, redes de transportes, infantários, escolas, incentivos fiscais para as empresas se fixarem e com isso atrairmos pessoas, etc. etc.
A proposta do presente regulamento, esteve em consulta pública no período de 27 de junho de 2026 a 26 de julho de 2026.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento, é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 112.º/7, segunda parte, artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, adiante designada (CRP), e ainda segundo disposto nos artigos 7.º/i) e 9.º/1-f), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito e Objeto
1 - Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de incentivo à natalidade na Freguesia de Rio de Moinhos.
2 - O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um apoio em géneros denominado “KIT Nascer em Rio de Moinhos”, sempre que ocorra o nascimento de uma criança na área geográfica da Freguesia, nos termos do disposto no artigo 4.º do presente Regulamento.
Artigo 3.º
Beneficiários
1 - São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de Rio de Moinhos, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
2 - Podem requerer o “KIT Nascer em Rio de Moinhos”:
a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) Quem tem a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança lhe seja confiada.
Artigo 4.º
Condições Gerais de Atribuição
São condições de atribuição do “KIT Nascer em Rio de Moinhos”:
a) Que a criança se encontre registada na Freguesia de Rio de Moinhos;
b) Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam e estejam recenseados;
c) Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes.
Artigo 5.º
Montante do apoio
O valor do apoio financeiro a atribuir aos beneficiários, será de:
a) 100€ (cem euros) relativos ao nascimento/adoção de cada filho, independentemente do número de filhos já existentes no agregado familiar;
b) O apoio referido no número anterior será atribuído mediante a entrega de faturas nesse valor, referente às compras de produtos ou bens, considerados adequados e de primeira necessidade.
Artigo 6.º
Candidatura
1 - A candidatura ao incentivo à natalidade será instruída com os seguintes documentos, a entregar na Freguesia de Rio de Moinhos ou nos locais de atendimento integrados no serviço “Vamos até si”:
a) Formulário, disponível para o efeito nos serviços e na página eletrónica da Freguesia, devidamente preenchido (em anexo a este Regulamento);
b) Apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do requerente ou requerentes;
c) Apresentação da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança.
2 - A Junta de Freguesia certifica a residência dos progenitores, podendo para o efeito, solicitar duas testemunhas recenseadas na Freguesia.
Artigo 7.º
Prazos de Candidatura
A candidatura ao “KIT Nascer em Rio de Moinhos” deve ocorrer até 90 (noventa) dias após o nascimento da criança.
Artigo 8.º
Análise das Candidaturas
1 - O processo de candidatura será analisado pela Junta de Freguesia de Rio de Moinhos.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.
Artigo 9.º
Decisão e Prazo de Reclamações
1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do incentivo, no prazo de 30 dias após a apresentação da candidatura.
2 - Caso a proposta de decisão seja o indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de 10 dias úteis, após receção do ofício de decisão.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Órgão Executivo da Freguesia de Rio de Moinhos.
4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicada ao requerente dentro de 10 dias úteis.
Artigo 10.º
Atribuição do apoio
O “KIT Nascer em Rio de Moinhos” será atribuído, no prazo máximo de três meses, após a data de receção da candidatura ao incentivo.
Artigo 11.º
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas pela Assembleia de Freguesia de Rio de Moinhos.
Artigo 12.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento retroage a sua entra em vigor ao dia 1 de janeiro de 2026.
Regulamento de Incentivo à Natalidade na Freguesia de Rio de Moinhos, aprovado em:
Junta de Freguesia no dia 26 de junho de 2026.
Assembleia de Freguesia no dia 22 de setembro de 2026.
29 de setembro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Rio de Moinhos, Duarte Manuel da Silva Guerreiro Patrício.
ANEXO
Formulário de Candidatura
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