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Ato Original
Regulamento (extrato) n.º 1492/2026
Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Fão
Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugada com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro), e tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006 de 29 Dezembro), é aprovado o Regulamento e tabela de taxas em vigor na Freguesia de Fão.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento, a tabela e a fundamentação económica financeira anexas têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da autarquia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia de Fão.
Artigo 2.º
Sujeitos
1 - O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, titular do direito de exigir aquela prestação é a Freguesia de Fão através da sua Junta de Freguesia.
2 - O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
3 - Estão também sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram a setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquia Locais.
Artigo 3.º
Isenções
1 - Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento:
a) Todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas;
b) Pessoas coletivas de direito público ou de utilidade pública e administrativa, sedeadas na Freguesia de Fão, desde que sejam taxas inseridas no âmbito da sua finalidade pública;
c) Instituições Particulares de Solidariedade Social, sedeadas na Freguesia de Fão, desde que sejam taxas inseridas no âmbito da sua finalidade pública;
d) Associações culturais, desportivas, recreativas e religiosas, sedeadas na Freguesia Fão, desde que sejam taxas inseridas no âmbito da sua finalidade pública;
e) Particulares em caso de comprovada insuficiência económica devidamente comprovada junto da Junta de Freguesia, com exceção das taxas de concessão de sepulturas perpétuas ou de jazigos;
f) Reformados e pensionistas cujos rendimentos não ultrapassem 80 % do Salário Mínimo Nacional, com exceção das taxas de concessão de sepulturas perpétuas ou de jazigos;
g) As entidades referidas nos Artigos 5 e 7, n.º 1, da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, somente no que concerne ao licenciamento e registo de canídeos;
h) Reformados e Estudantes terão um desconto de 50 % sobre as taxas dos Serviços Administrativos que constam do Anexo I.
2 - Estão isentos de taxas os atestados e certidões cujo interessado goze de isenção nos termos da lei.
CAPÍTULO II
TAXAS
Artigo 4.º
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas:
a) Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias e outros documentos;
b) Utilização de locais reservados a mercados e feiras;
c) Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos;
d) Cemitérios;
e) Aluguer de instalações e espaços públicos;
f) Serviços de Apoio à Família;
g) Transportes coletivos de passageiros;
h) Outros serviços prestados à comunidade.
Artigo 5.º
Serviços Administrativos
1 - As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
2 - A fórmula de cálculo da Taxa de Serviços Administrativos (TSA) é a seguinte:
TSA = tme x vh + ct/n
tme: tempo médio de execução em minutos;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis);
n: N.º de eleitores na freguesia.
Sendo o tempo médio de execução a aplicar de:
15 minutos (Atestados-Declarações-Outros);
39 minutos (Termo Identidade e Justificação Administrativa);
45 minutos (Certidões e Atas).
3 - Aos valores indicados no n.º 2 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.
4 - Os valores constantes do n.º 2 são atualizados anualmente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 6.º
Serviços de Certificação
As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo II e têm por base o estipulado no Regulamento de Emolumento dos Registos e Notariado e são atualizados de acordo com esse regulamento.
Artigo 7.º
Mercados e Feiras
1 - As Taxas a aplicar pela Ocupação de espaços em Mercados e Feiras, constam do anexo III e são definidas em função da área, metro quadrado, período e o fim a que se destina, de acordo com a seguinte fórmula:
TOMF = a x t x Cmensal/30
a: área ocupação (m2);
t: tempo de ocupação (dia);
Cmensal: Custo total mensal necessário para a prestação do serviço.
2 - Os valores previstos no n.º 1 são atualizados anualmente, tendo em atenção a taxa de inflação.
3 - O pagamento a que se refere o N.º 1 deverá ser efetuado ao funcionário da Junta na primeira semana do mês. Caso o pagamento seja realizado com atraso de uma semana sofre um acréscimo de 10 %. Se for efetuado com atraso de duas semanas sofre um acréscimo de 20 %.
Artigo 8.º
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
1 - As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes do anexo IV, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Portaria n.º 421/2004 de 24 de abril).
2 - A fórmula de cálculo é a seguinte:
Registo: 30 % da taxa N de profilaxia médica;
Licenças da Classe A: 100 % da taxa N de profilaxia médica;
Licenças da Classe B: 150 % da taxa N de profilaxia médica;
Licenças da Classe G e H: 300 % taxa N de profilaxia médica;
Licenças da Classe E: 200 % taxa N de profilaxia médica;
Licenças da Classe I (Gato): 90 % da taxa N de profilaxia médica.
3 - Os cães classificados nas categorias C, D e F estão isentos de qualquer taxa.
4 - O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por Despacho Conjunto.
Artigo 9.º
Cemitérios
1 - A taxa paga pela abertura para Inumação em sepultura (TAS) prevista no anexo V têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
Taxa de Abertura/Inumação de Sepultura
TAS = (Tme x Vh) + Ct/n
onde:
Tme = tempo médio necessário;
Vh = Valor hora;
Ct= Custo total;
n = n.º de falecidos ano.
Taxa de Inumação em Jazigo
TIJ = (Tme x Vh) + Ct/n
onde:
Tme = tempo médio necessário;
Vh =Valor hora;
Ct= Custo total;
n =n.º de falecidos ano.
2 - As taxas pagas pela concessão de terrenos, previstas no Anexo V, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCT = a + i + ct + d
onde:
a: valor da área ocupação do terreno;
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (corresponde à aplicação de “i” sobre o valor da variável “a”;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (corresponde à aplicação da percentagem “ct” sobre o valor da variável “a”;
d: critério de desincentivo à compra de terreno (30 % para Sepultura e 70 % para Jazigo - corresponde à aplicação da percentagem de 30 % ou 70 % sobre o valor da variável “a”;
tc: tipos de construções:
Jazigo: 70 %;
Sepultura: 30 %.
Assim:
TCT Sepultura = a + i + ct + d (30 %);
TCT Jazigo = a + i + ct + d (70 %).
3 - A taxa de Averbamento para sepulturas e Jazigo têm como base de cálculo:
TASJ = Vh + Ct/n
Vh = Valor hora;
Ct = custo total;
n = número de averbamentos ano.
4 - Taxa para pequenas obras de manutenção de Sepulturas e/ou Jazigo no Cemitério, valor diário de 2.50€.
TOM = (t x Ct)/n
t = Tempo gasto;
Ct = (custo água + eletricidade);
n = dias mês.
Taxa de construção de Sepultura/Jazigo:
(Valor fixo)
Taxa para construção de Sepultura, 40.00€ (prazo de 30 dias)
Taxa para construção de Jazigo, 140.00€ (prazo de 90 dias).
5 - Taxas de Zelo 2.50€ por M2.
(Cobrança de taxa até ao ano de 2026 inclusive, eliminação desta taxa a partir de 1 janeiro de 2027).
6 - Os valores previstos nos n.os 1 e 2 são atualizados anualmente, tendo em atenção a atualização apenas aos custos (ct).
Artigo 10.º
Cedência de Instalações e Espaços Públicos
1 - As Taxas de Cedência de Instalações constam do anexo VI e têm como base de cálculo o tempo de duração do aluguer.
2 - A fórmula de cálculo é a seguinte:
TCI/h = vh + ct
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui eletricidade, limpeza, água, gás e manutenção de instalações, etc.).
3 - Os custos por hora serão acrescidos de 50 % fora das horas normais de serviço.
4 - Os valores previstos no n.º 2 são atualizados anualmente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 11.º
Transportes Coletivos de Passageiros
1 - Os preços a aplicar para a utilização dos transportes coletivos de passageiros, constantes do anexo VII, são definidas de acordo com a fórmula de cálculo seguinte:
A fórmula de cálculo é a seguinte:
Valor km = Vf + Vvm/Km mês
Vf = Valor Fixo (valor mensal motorista);
Vvm = Valor Variável mês (despesa combustível);
Km = Quilómetro percorrido mês.
2 - Nas deslocações fora do concelho, acrescem valores de portagens e eventuais despesas com o motorista (refeições e ou alojamento).
3 - Pela utilização de outras viaturas desta autarquia é devido o pagamento de eventuais portagens e o reabastecimento da viatura.
Artigo 12.º
Serviços de apoio à família
Inscrição
1 - A inscrição deverá ser feita, até ao início do ano escolar, através do preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo do utente, devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Boletim de nascimento/Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, do utente;
b) Bilhetes de Identidade/Cartão de Contribuinte/Cartão de Cidadão dos pais/responsável;
c) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão das pessoas a quem a criança pode ser entregue.
2 - Em situações especiais, para além dos documentos enumerados anteriormente, poderá ser solicitada certidão de sentença judicial que regule o poder paternal ou determine a tutela/curatela.
Prolongamento de horário
A inscrição vigora pelo prazo de um ano escolar a iniciar no mês de setembro.
As Atividades de Animação e de Apoio à Família dos utentes que frequentam os estabelecimentos de educação do Pré-Escolar, serão comparticipados pelos pais e/ou encarregados de educação.
Determinação da comparticipação familiar
A comparticipação familiar é determinada, em regra, antes do início de cada ano letivo.
A fórmula de cálculo é a seguinte:
TxATL = (tme x Vh) + Ct /n
Tme = Tempo médio de execução/dedicação direta ao serviço de ATL;
Vh = Valor hora;
Ct = Custo total logístico (nomeadamente material didático, material de limpeza e higiene, alimentação, seguro).
Horas de Pontas
Estão compreendidos os horários das 7.30 horas às 9 horas.
A fórmula de cálculo é a seguinte:
TxHoraP. = (Vh x t)
Vh = Valor hora do funcionário;
t = tempo utilizado.
Desconto familiar
1 - As famílias que tenham mais de um filho a frequentar os Serviços de Apoio à Família terão direito a uma redução de 20 % na comparticipação familiar mensal, independentemente do escalão onde se inserem.
2 - Família monoparental beneficia de redução de 20 %.
3 - As crianças com necessidades educativas especiais beneficiam de um desconto de 30 % no preço do prolongamento do horário.
Situações especiais
1 - Sempre que, através de uma cuidada análise socioeconómica do agregado familiar, se conclua que a comparticipação familiar representa um encargo oneroso, pode ser suspenso ou dispensado o respetivo pagamento.
2 - O disposto no n.º 1 poderá ser requerido pelo próprio encarregado de educação ou despoletado pela Junta de Freguesia. Estas situações serão analisadas pela Junta de Freguesia a quem cabe a decisão.
3 - Sempre que se verificar a alteração da situação socioeconómica do agregado familiar poderá ser reavaliado o processo. Para tal o encarregado de educação deverá fazer prova da nova situação, entregando a documentação necessária nos serviços administrativos que a Junta de Freguesia tem em funcionamento em Fão.
4 - Caso se venha a verificar alteração do valor da comparticipação conforme o disposto nos pontos anteriores, esta produzirá efeitos no mês seguinte à apresentação do pedido.
Local, prazo e modo de pagamento
As mensalidades deverão ser pagas mensalmente, do dia 1 ao dia 8, do mês posterior ao mês de referência, nos serviços administrativos do posto de atendimento de Fão e/ou por transferência bancária.
Redução na comparticipação familiar
Haverá uma redução de 20 % do preço do prolongamento do horário quando o período de ausência, exceda os 15 dias não interpolados; A redução da comparticipação apenas terá lugar no caso de faltas devidamente justificadas. Por exemplo por motivo de doença.
Alunos do 1.º ciclo
Aos alunos do 1.º ciclo que frequentam o prolongamento de horário, por uma questão de igualdade, para efeito de cálculo da comparticipação, aplicam-se as mesmas regras que se aplicam aos utentes que frequentam os estabelecimentos de educação do Pré-Escolar.
(nota: Entrada em vigor no ano letivo 2026/2027)
Artigo 13.º
Atualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
CAPÍTULO III
LIQUIDAÇÃO
Artigo 14.º
Pagamento
1 - A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa.
2 - As prestações tributárias são pagas em moeda corrente ou por cheque, débito em conta, transferência ou por outros meios previstos na lei e pelos serviços.
3 - Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas será efetuado antes ou no momento da prática de execução do ato ou serviços a que respeitem.
4 - O pagamento das taxas é feito contra a entrega de recibo a passar pela Junta de Freguesia.
Artigo 15.º
Pagamento em Prestações
1 - Compete à Junta de Freguesia autorizar o pagamento em prestações, desde que se encontrem reunidas as condições para o efeito, designadamente, comprovação da situação económica do requerente, que não lhe permita o pagamento integral da dívida de uma só vez, no prazo estabelecido para pagamento voluntário, e com aferição nos termos do disposto no Código do Procedimento e do Processo Tributário.
2 - Os pedidos de pagamento em prestações devem conter a identificação do requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido, bem como os motivos que fundamentam o pedido.
3 - No caso do deferimento do pedido, o valor de cada prestação mensal corresponderá ao total da dívida, dividido pelo número de prestações autorizado, acrescendo ao valor de cada prestação os juros de mora contados sobre o respetivo montante, desde o termo do prazo para pagamento voluntário até à data do pagamento efetivo de cada uma das prestações.
4 - O pagamento de cada prestação deverá ocorrer durante o mês a que corresponder.
5 - A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das seguintes, assegurando-se a execução fiscal da dívida remanescente mediante a extração da respetiva certidão de dívida.
Artigo 16.º
Incumprimento
1 - São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas.
2 - A taxa legal de juros de mora é de 1 %, se o pagamento se fizer dentro do mês do calendário em que se verificou a sujeição aos mesmos juros, aumentando-se uma unidade por cada mês de calendário ou fração se o pagamento se fizer posteriormente.
3 - O não pagamento voluntário das dívidas é objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 17.º
Garantias
1 - Os sujeitos passivos das taxas podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação.
2 - A reclamação deverá ser feita por escrito e dirigida à Junta de Freguesia, no prazo de 30 dias a contar da notificação da liquidação.
3 - A reclamação presume-se indeferida para efeitos de impugnação judicial se não for decidida no prazo de 60 dias.
4 - Do indeferimento tácito ou expresso cabe impugnação judicial para o Tribunal Administrativo e Fiscal da área da Freguesia, no prazo de 60 dias a contar do indeferimento.
5 - A impugnação judicial depende da prévia dedução da reclamação prevista no n.º 2.
Artigo 18.º
Legislação Subsidiária
1 - Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
a) Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro;
b) A Lei das Finanças Locais;
c) A Lei Geral tributária;
d) A Lei das Autarquias Locais;
e) O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
f) O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
g) O Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
h) O Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 19.º
Entrada em Vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor, após aprovação definitiva da Junta e Assembleia de Freguesia, no dia seguinte à sua publicação.
Aprovação
O Presidente da Junta de Freguesia de Fão, Valdemar Mota de Faria torna público que, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 16 e na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139 do Código do Procedimentos Administrativo, aprovado pelo anexo ao DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia de Freguesia de Fão, em sua sessão extraordinária de 15-10-2026, aprovou o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovada em sua reunião de 29-07/2026.
26 de outubro de 2026. - O Presidente da Freguesia de Fão, Valdemar Mota de Faria.
Tabela de Taxas
ANEXO I | ||
Serviços Administrativos | Artigo 5.º | |
Atestados | 4,00 € | |
Declarações | 4,00 € | |
Certidões e Atas | 10,00 € | |
Termos Identidade e Justificação Administrativa | 9,00 € | |
Cópias de documentos (unidade) | 0,05€ | |
Outros | 4,00 € | |
Taxa de Urgência (Emissão no prazo máximo de 24 horas) | +50 % | |
ANEXO II | ||
Certificações e Fotocópias | Artigo 6.º | |
Certificação de Fotocópias (até 8 páginas independentemente do n.º de páginas) | 12,00 € | |
A partir da 9.ª página, por cada página a mais | 2,50€ | |
Por cada página ou fração de fotocópia simples e não autenticada | 0.10€ | |
Impressão A4 (preto e branco) | 0,15€ | |
Impressão A4 (cores) | 0,30€ | |
ANEXO III | ||
Mercados e Feiras | Artigo 7.º | |
Fão - Alameda do Bom Jesus | ||
Metro linear/dia | 1,00 € | |
ANEXO IV | ||
Canídeos e Gatídeos | Artigo 8.º | |
Taxa de profilaxia médica | 5,00 € | |
Categ. A - Licença cão de companhia | 5,00 € | |
Categ. B - Licença cão com fins económicos | 7,50 € | |
Categ. C - Licença cão com fins militares | Isento | |
Categ. D - Licença cão para investigação científica | Isento | |
Categ. E - Licença cão caça | 10,00 € | |
Categ. F - Licença cão guia | Isento | |
Categ. G - Licença cão potencialmente perigoso | 15,00 € | |
Categ. H - Licença cão perigoso | 15,00 € | |
Categ. I - Licença gato | 4,50 € | |
ANEXO V | ||
Cemitério | Artigo 9.º | |
Inumação em sepultura (averbamento incluído) | 300,00 € | |
Inumação em jazigo (averbamento incluído) | 220,00 € | |
Exumação e trasladação (Sepultura A para Sepultura B) dois averbamentos incluídos. | 600,00 € | |
Exumação e trasladação (Sepultura para Jazigo) averbamentos incluídos. | 350,00€ | |
Exumação e trasladação (Jazigo para Sepultura) averbamentos incluídos. | 350,00€ | |
Exumação e trasladação (Jazigo A para Jazigo B) averbamentos incluídos. | 100,00 € | |
Exumação e trasladação (Jazigo para mesmo Jazigo) averbamentos incluídos. | 50,00 € | |
Cinzas em Sepultura, averbamento incluído Cinzas em Jazigo, averbamento incluído | 80,00 € 50,00 € | |
Concessão de terreno (Campa Perpétua) - 2 m x 1 m, requerimento incluído | 800,00 € | |
Concessão de terreno (Jazigo Perpétuo) - 3,0 m x 3,0 m, requerimento incluído | 5.000,00 € | |
Concessão de Câmara funerária, requerimento incluído | 3.500,00 € | |
Fundação em concessão | 300,00 € | |
Emissão de 2.ª via de alvará de Campa 2,00 m x 1,00 m | 40,00 € | |
Emissão de 2.ª via de alvará de Jazigo 3,00 m x 3,00 m | 100,00 € | |
Averbamento de Sepulturas/Jazigos/Mausoléus | 30,00 € | |
Atualização de Alvará por obrigação legal inadiável (emissão 2.ª Via) | + 100 % | |
Taxa Construção no Cemitério (campa 2 m x 0,9 m) - Licença incluída 30 dias | 40,00 € | |
Taxa Construção no Cemitério (jazigo 3 m x 3 m) - Licença incluída 90 dias | 140,00 € | |
Taxa Obras de Manutenção no Cemitério (TOMC) por dia (campa ou jazigo) | 2,50 € | |
Taxa Zelo/Manutenção (cobrança até ano 2026) - Eliminação a partir 1 de janeiro 2027 | 2,5€/M2 | |
ANEXO VI | ||
Cedência de Instalações | Artigo 10.º | |
Valor/hora | 13.25€ | |
ANEXO VII | ||
Transportes Coletivos de Passageiros | Artigo 11.º | |
Associações sem fins lucrativos | 0.92€/km | |
Privados | 1.50€/km | |
Transportes - ATL 1 viagem 2 viagens Entrada em vigor no ano letivo 2026/2027 | (valor mensal) 10€ 20€ | |
Escola Básica da Freguesia (dentro do concelho) | Isento | |
ANEXO VIII | ||
Atividades Tempos Livres (ATL) | Artigo 12.º | |
ATL | 50€/mês | |
ATL - horário de Ponta (das 07h30 às 09h00) | 10€/mês | |
320056930
