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Ato Original
Regulamento (extrato) n.º 1494/2026
Nota Justificativa
Considerando a crescente intervenção das autarquias locais no âmbito das políticas de ação social com vista, por um lado, à progressiva inserção social e melhoria das condições de vida dos cidadãos e, por outro, à fixação de população na respetiva circunscrição territorial;
Considerando que a diminuição da natalidade constitui um problema estrutural preocupante, indutor do envelhecimento demográfico e do decréscimo populacional que afeta, em particular, o interior do país, território onde a Freguesia de Nagozelo do Douro se localiza;
Considerando que urge adotar medidas concretas e eficazes por parte do Executivo de forma a mitigar a atual tendência de perda demográfica, prestando um apoio efetivo às famílias na educação dos mais novos e promovendo a atratividade residencial da Freguesia;
A Junta de Freguesia de Nagozelo do Douro propõe o presente Regulamento, elaborado em harmonia com os normativos legais vigentes.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesia previstas nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
Assim, a Junta de Freguesia de Nagozelo do Douro, na sua reunião de 28 de julho de 2026, deliberou, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a presente proposta de regulamento, para ser enviada à Assembleia de Freguesia de Nagozelo do Douro, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da lei referida anteriormente.
Constituem leis habilitantes deste Regulamento os artigos 16.º, n.º 1, alínea ii), e artigo 9.º, n.º 2, alínea b), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O presente Regulamento foi aprovado na Assembleia de Freguesia reunida em 19 de outubro de 2026.
Artigo 2.º
Objeto e Âmbito
1 - O presente regulamento aplica-se a toda a área geográfica da Freguesia de Nagozelo do Douro e tem por objeto a definição das regras de atribuição de apoios e benefícios sociais financeiros, especialmente direcionados ao incentivo à natalidade, apoio ao pré-escolar, apoio escolar e apoio universitário.
2 - O âmbito de aplicação subjetivo estende-se a todas as crianças nascidas e residentes na Freguesia de Nagozelo do Douro, no que concerne ao apoio à natalidade, bem como a todas as crianças e jovens estudantes residentes que frequentem desde o ensino pré-escolar até ao ensino universitário, nos termos das condições fixadas neste documento.
Artigo 3.º
Legitimidade e Beneficiários
1 - São beneficiários dos apoios previstos no presente regulamento os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares que se encontrem numa situação de residência efetiva e recenseados na Freguesia de Nagozelo do Douro, desde que preencham os requisitos cumulativos aqui estipulados.
2 - Têm legitimidade para requerer os incentivos consagrados neste normativo:
a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto nos termos da lei;
b) O/A progenitor/a que, comprovadamente, detenha a guarda parental e a responsabilidade exclusiva da criança;
c) O/A encarregado/a de educação do menor, devidamente identificado como tal no documento comprovativo de matrícula escolar.
Artigo 4.º
Requisitos Gerais de Elegibilidade
1 - Constituem condições cumulativas de atribuição do Apoio à Natalidade:
a) Que a criança se encontre registada com naturalidade ou residência na Freguesia de Nagozelo do Douro;
b) Que a criança resida efetivamente e com carácter de permanência com o requerente ou requerentes;
c) Que, pelo menos, um dos requerentes do direito ao incentivo resida e esteja inscrito no recenseamento eleitoral da Freguesia de Nagozelo do Douro;
d) Que seja apresentada a totalidade da documentação instrutória exigida no artigo 8.º do presente regulamento.
2 - Constituem condições cumulativas de atribuição do Apoio ao Pré-Escolar e Apoio Escolar:
a) Que o aluno resida efetivamente com o requerente ou requerentes;
b) Que, pelo menos, um dos requerentes do direito ao incentivo resida e se encontre recenseado na Freguesia de Nagozelo do Douro;
c) Que seja junta ao processo a documentação fixada no artigo 8.º, devidamente atualizada.
3 - Constituem condições cumulativas de atribuição do Apoio Universitário:
a) Que o estudante universitário requerente detenha residência efetiva e domicílio fiscal na Freguesia de Nagozelo do Douro;
b) Que seja apresentada a documentação prevista no artigo 8.º, com dispensa dos documentos taxativamente indicados nas regras de instrução.
Artigo 5.º
Modalidades de Apoio
Os apoios financeiros a conceder pela Junta de Freguesia revestem quatro modalidades distintas:
a) Apoio à Natalidade;
b) Apoio ao Pré-Escolar;
c) Apoio Escolar;
d) Apoio Universitário.
Artigo 6.º
Apoio à Natalidade
1 - O apoio à natalidade efetiva-se através da atribuição de um subsídio financeiro pecuniário único, aplicável a nascimentos ocorridos na área da freguesia e requerido até que a criança perfaça os 18 meses de idade.
2 - O montante do subsídio referido no número anterior é fixado no valor de 1000,00 € (mil euros) por cada filho nascido, sendo o respetivo pagamento processado obrigatoriamente por transferência bancária para a conta indicada pelo requerente.
Artigo 7.º
Apoio ao Pré-Escolar, Escolar e Universitário
1 - A atribuição do apoio ao pré-escolar abrange todas as crianças integradas no sistema de ensino a partir de 1 ano de idade e até à respetiva transição para o 1.º Ciclo do Ensino Básico.
2 - A atribuição do apoio escolar abrange todos os estudantes devidamente matriculados desde o 1.º Ano de escolaridade até ao 12.º Ano de escolaridade, incluindo os alunos inscritos no ensino profissional e os estudantes de ensino universitário afetos ao 1.º Ciclo de estudos (Licenciatura).
3 - O subsídio anual a atribuir por parte da autarquia fixa os seguintes valores por aluno:
a) Alunos inscritos no Ensino Pré-Escolar: 30,00 € (trinta euros);
b) Alunos inseridos no Apoio Escolar:
i) Estudantes do 1.º Ciclo do Ensino Básico: 50,00 € (cinquenta euros);
ii) Estudantes do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário/Profissional: 75,00 € (setenta e cinco euros);
c) Alunos inseridos no Apoio Universitário: 100,00 € (cem euros).
4 - O valor dos subsídios previstos neste artigo é liquidado numa única prestação anual por via de transferência bancária.
Artigo 8.º
Instrução do Processo
1 - A candidatura à atribuição de qualquer uma das modalidades de apoio previstas no artigo 5.º deve ser formalizada junto dos serviços da Junta de Freguesia mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura em impresso próprio fornecido pela Junta de Freguesia, integralmente preenchido e assinado;
b) Exibição do Cartão de Cidadão do requerente para conferência de dados, ou junção de fotocópia simples mediante consentimento;
c) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou da Certidão de Nascimento da criança;
d) Atestado de Residência emitido pela Junta de Freguesia, comprovativo da composição do agregado familiar e do período de permanência na localidade;
e) documento oficial comprovativo de matrícula emitido pelo respetivo estabelecimento de ensino, com indicação expressa do ano letivo ou ciclo de estudos a frequentar;
f) Comprovativo de Identificação Bancária (documento oficial contendo o IBAN/NIB) onde conste o nome do requerente como titular da conta;
g) Outros documentos ou elementos de prova complementares que o Executivo considere estritamente necessários para a boa decisão do pedido.
2 - No caso da candidatura ao Apoio à Natalidade, o requerente fica dispensado da apresentação dos documentos previstos na alínea e) do número anterior.
3 - No caso da candidatura ao Apoio Universitário, o requerente fica dispensado da apresentação dos documentos indicados na alínea c) do n.º 1 deste artigo.
Artigo 9.º
Prazos de Candidatura
1 - As candidaturas ao Apoio à Natalidade devem ser submetidas no prazo máximo de 18 meses contados a partir da data de nascimento da criança.
2 - As candidaturas ao Apoio ao Pré-Escolar, Apoio Escolar e Apoio Universitário devem ser submetidas anualmente junto dos serviços administrativos da autarquia no período compreendido entre o dia 1 de agosto até ao dia 30 de novembro de cada ano civil.
Artigo 10.º
Análise e Apreciação das Candidaturas
Compete exclusivamente ao Executivo da Junta de Freguesia de Nagozelo do Douro proceder à receção, análise técnica e verificação de conformidade de todas as candidaturas instruídas ao abrigo deste regulamento.
Artigo 11.º
Atribuição e Prazos de Liquidação
1 - Os apoios financeiros são concedidos formalmente mediante deliberação expressa do Executivo da Junta de Freguesia de Nagozelo do Douro, exarada em sede de reunião ordinária de Executivo.
2 - A liquidação do incentivo à Natalidade fica subordinada à disponibilidade orçamental e financeira da autarquia, devendo, contudo, a transferência ser executada num prazo máximo de 90 dias a contar da data de aprovação da deliberação.
3 - O pagamento do Apoio ao Pré-Escolar e do Apoio Escolar deferidos será efetuado de forma concentrada até ao dia 15 de dezembro do ano letivo a que respeitam.
4 - O pagamento do Apoio Universitário será processado no prazo máximo de 30 dias (um mês) após a data de validação e deferimento da respetiva candidatura.
Artigo 12.º
Decisão e Reclamações
1 - A deliberação final tomada pelo Executivo da Junta de Freguesia será formalmente comunicada por escrito aos requerentes, ficando registada em ata.
2 - Em caso de indeferimento do pedido, os requerentes dispõem do direito de apresentar reclamação fundamentada, por escrito, no prazo de 10 dias úteis após tomarem conhecimento da respetiva notificação.
3 - As reclamações devem ser dirigidas diretamente ao Presidente da Junta de Freguesia de Nagozelo do Douro.
4 - O Executivo procederá à reavaliação do processo, devendo o resultado final da reclamação ser comunicado ao interessado no prazo máximo de 30 dias úteis.
Artigo 13.º
Fiscalização e Controlo
A Junta de Freguesia de Nagozelo do Douro reserva-se o direito de efetuar, a todo o tempo e pelos meios legais julgados adequados, as diligências de fiscalização necessárias para atestar a veracidade das declarações prestadas pelos requerentes, nomeadamente no que concerne à permanência da residência efetiva do agregado familiar na área geográfica da freguesia.
Artigo 14.º
Falsas Declarações e Penalizações
1 - A comprovada prestação de falsas declarações ou a falsificação de documentos por parte dos requerentes para obtenção culposa dos apoios estipulados neste regulamento importa o indeferimento imediato do processo de candidatura.
2 - Caso o subsídio já tenha sido liquidado, os requerentes constituem-se na obrigação de restituir integralmente à Junta de Freguesia de Nagozelo do Douro os montantes indevidamente recebidos, no prazo máximo de 30 dias após notificação para o efeito, sem prejuízo do apuramento de eventual responsabilidade civil ou criminal nos termos da lei geral.
Artigo 15.º
Perda do Direito ao Apoio
Constituem causas automáticas de extinção do direito ao benefício social, determinando a cessação imediata de quaisquer pagamentos em curso:
a) A alteração de residência efetiva ou a modificação do domicílio fiscal da criança ou do jovem beneficiário para fora do território da Freguesia de Nagozelo do Douro, pelo prazo de um ano a partir da data de atribuição do apoio à natalidade, salvo motivo de força maior;
b) A alteração superveniente das condições de elegibilidade que fundamentaram a concessão do apoio.
Artigo 16.º
Direitos e Salvaguardas da Autarquia
1 - A Junta de Freguesia de Nagozelo do Douro salvaguarda o direito de proceder à alteração ou reajustamento dos valores dos incentivos financeiros previstos se as conjunturas económico-financeiras da autarquia justificadamente o determinarem.
2 - O presente regulamento poderá sofrer revisões ou modificações por deliberação da Assembleia de Freguesia, sob proposta devidamente fundamentada do Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 17.º
Casos Omissos e Lacunas
Quaisquer dúvidas hermenêuticas, lacunas de regulamentação, ou situações omissas no presente texto serão analisadas e resolvidas soberanamente por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Nagozelo do Douro, em observância dos princípios gerais de direito administrativo.
Artigo 18.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação oficial no Diário da República, após a sua aprovação final em sessão da Assembleia de Freguesia de Nagozelo do Douro e correspondente afixação nos locais de estilo públicos.
19 de outubro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Eduardo Augusto Dias Coelho.
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