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Ato Original
Regulamento (extrato) n.º 1495/2026
Nota justificativa
A Casa Mortuária da Junta de Freguesia de Nagozelo do Douro assume-se como uma estrutura vocacionada para que as famílias possam, com a devida dignidade e conforto, velar os seus entes falecidos. Pela ausência de normativos que regulem a sua atividade, carece de regulamentação ainda de utilização. Torna-se, pois, premente definir as regras de utilização, funcionamento e ocupação da referida Casa Mortuária.
Legislação Habilitante
O regime financeiro das autarquias locais encontra-se fixado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, a qual prevê que estas pessoas coletivas públicas dotem de património e finanças próprias, objeto de gestão pelos seus órgãos.
Assim, a Junta de Freguesia de Nagozelo do Douro, na sua reunião de executivo de 28 de julho de 2026, deliberou, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aprovar a presente proposta de regulamento, para ser enviada à Assembleia de Freguesia de Nagozelo do Douro, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da lei referida anteriormente.
Constituem leis habilitantes deste Regulamento os artigos 16.º, n.º 1, alínea ii), e artigo 9.º, n.º 2, alínea b), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O presente Regulamento foi aprovado na Assembleia de Freguesia reunida em 19/10/2026.
Artigo 1.º
Objeto
1 - A Casa Mortuária de Nagozelo do Douro, edificada pela Junta de Freguesia de Nagozelo do Douro, integra o património desta freguesia. O presente regulamento estabelece as regras de gestão e administração, bem como as condições de acesso e de utilização do mencionado património, doravante designado por Casa Mortuária.
2 - O espaço será cedido gratuitamente a toda a população, independentemente do credo religioso praticado, que seja residente na área geográfica da freguesia, ou que venha a ser sepultado no cemitério da freguesia.
Artigo 2.º
Gestão e administração
1 - A Casa Mortuária é pertença da Junta de Freguesia de Nagozelo do Douro, competindo-lhe em exclusivo a sua gestão.
2 - A manutenção e a limpeza da Casa Mortuária são coordenadas e supervisionadas pela Junta de Freguesia de Nagozelo do Douro.
3 - Qualquer intervenção de conservação ou reparação necessária no imóvel é da exclusiva responsabilidade da Junta de Freguesia de Nagozelo do Douro.
4 - Incumbe aos utilizadores a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos por si causados no edifício, nos equipamentos ou em quaisquer outros elementos afetos ao bom funcionamento do imóvel e do respetivo mobiliário.
Artigo 3.º
Definição e requisição
1 - A Casa Mortuária tem como finalidade exclusiva a prestação de serviços de apoio a famílias enlutadas.
2 - O cidadão, família ou agência funerária encarregue da organização do funeral deverá solicitar a cedência da Casa Mortuária junto dos serviços da Junta de Freguesia de Nagozelo do Douro, mediante preenchimento de requerimento próprio para o efeito.
3 - A realização das cerimónias fúnebres e a correta utilização do espaço são da inteira e exclusiva responsabilidade do requerente.
Artigo 4.º
Instalações
São consideradas instalações integrantes da Casa Mortuária todas as divisões do edifício, designadamente:
a) Sala mortuária;
b) Instalações sanitárias;
c) Mobiliário diverso afeto.
Artigo 5.º
Condições gerais de utilização
1 - A utilização da Casa Mortuária processar-se-á mediante a devida formalização de requerimento escrito junto da Junta de Freguesia.
2 - Os danos, avarias ou extravios causados nos bens pertencentes à Casa Mortuária serão integralmente custeados pelo utilizador que outorgou o requerimento de utilização.
3 - Em circunstância alguma a Junta de Freguesia de Nagozelo do Douro assumirá qualquer responsabilidade pelo desaparecimento de haveres, valores ou objetos pessoais deixados no interior da Casa Mortuária.
4 - No término da utilização do complexo fúnebre, a pessoa, família ou agência funerária responsável providenciará a remoção de todos os adereços, ornamentos e objetos decorativos da cerimónia que não constituam propriedade da Junta de Freguesia.
Artigo 6.º
Critério de cedência das instalações
Na cedência de utilização da Casa Mortuária, observar-se-á estritamente a ordem cronológica de prioridade, determinada pela data e hora de entrada do requerimento devidamente registado nos serviços da Junta de Freguesia de Nagozelo do Douro.
Artigo 7.º
Horários
O horário fixado para a velação do corpo será das 08:00 às 22:00.
Artigo 8.º
Formalização dos pedidos
1 - O cidadão, família ou agência funerária encarregue do funeral deverá proceder à requisição da Casa Mortuária na Junta de Freguesia de Nagozelo do Douro.
2 - O pedido deve ser formalizado por escrito, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, através de impresso modelo da autarquia. Os pedidos formulados por via telefónica ou presencial carecem de imediata redução a escrito por parte dos serviços administrativos da Junta de Freguesia, logo que exequível.
3 - O requerimento individualizará obrigatoriamente a identidade do requerente, a respetiva morada, o número de identificação fiscal (NIF), bem como os dados de identificação do(a) falecido(a).
Artigo 9.º
Normas de conduta e funcionamento
1 - Na utilização da Casa Mortuária deve adotar-se um comportamento pautado pelo mais estrito respeito, urbanidade e moderação, sendo terminantemente proibidas quaisquer perturbações à ordem pública, bem como a prática de atos que atentem contra a dignidade e as convicções dos familiares enlutados, quer no interior do edifício, quer nas suas imediações. A autarquia reserva-se o direito de proceder à evacuação das instalações perante a ocorrência de distúrbios desta natureza.
2 - Não é permitida a colocação de flores, arranjos florais, velas ou quaisquer utensílios de culto que obstruam o interior da sala mortuária, exceção feita às habituais coroas e ramos fúnebres.
3 - É expressamente proibida a utilização de utensílios de culto que envolvam chama aberta (como velas de cera de combustão real) no interior das instalações.
4 - Qualquer sinistro ou acidente que ocorra nas instalações ou nos respetivos acessos é da responsabilidade exclusiva dos utilizadores do espaço.
5 - As presentes regras são de cumprimento obrigatório, salvaguardando-se eventuais retificações posteriores determinadas pela autarquia, ou em situações de força maior ou urgência inadiável decididas pelo executivo da Junta de Freguesia de Nagozelo do Douro.
Artigo 10.º
Coabitação e utilização simultânea
Os utilizadores devem pautar a sua conduta cívica de modo a não causar perturbações ou incómodos na Casa Mortuária.
Artigo 11.º
Interdição do consumo de tabaco
É expressamente proibido fumar (incluindo a utilização de dispositivos eletrónicos de vaporização) em todos os espaços interiores e áreas fechadas da Casa Mortuária, em estrita observância da legislação nacional aplicável.
Artigo 12.º
Fiscalização
Compete exclusivamente à Junta de Freguesia zelar pelo cabal cumprimento do disposto no presente regulamento, garantindo a manutenção, conservação e segurança permanente das instalações.
Artigo 13.º
Taxa de utilização
O espaço será cedido gratuitamente a toda a população residente na Freguesia de Nagozelo do Douro e a todo aquele que venha a ser sepultado nesta freguesia.
Artigo 14.º
Encerramento excecional da Casa Mortuária
Não será autorizada a entrada de corpos na Casa Mortuária nos dias das festividades anuais e em honra da Padroeira da localidade.
Artigo 15.º
Resolução de dúvidas e omissões
As dúvidas interpretativas, lacunas ou omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas mediante despacho do Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Nagozelo do Douro, ou de quem detiver competência delegada para o efeito.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação oficial no Diário da República, após a devida aprovação em sessão da Assembleia de Freguesia de Nagozelo do Douro e subsequente afixação nos locais públicos de estilo.
Artigo 17.º
Revisão e revogação
A Junta de Freguesia de Nagozelo do Douro e a Assembleia de Freguesia de Nagozelo do Douro reservam-se o direito de, a todo o tempo, propor a revisão do presente documento ou proceder à sua revogação, sempre que se verifique uma alteração substancial dos fins determinantes que presidiram à sua criação.
19 de outubro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Eduardo Augusto Dias Coelho.
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