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Ato Original
Retificado por
Regulamento (extrato) n.º 392/2026
Aprovação da 2.ª alteração da tabela de taxas
1 - A aprovação da alteração da Tabela de Taxas quanto à taxa aplicada nos pontos 4.4 - “Loja para restauração, com uma área útil de 80,00 m2, por mês” e 4.5 - “Espaço armazém, com uma área de 12,40 m2, por mês”, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento da Tabela Geral das Taxas da UFOPAC, que deverá vigorar a partir da sua publicação no D.R., após a aprovação do Executivo e da Assembleia de Freguesia.
4. | Arrendamento de espaços comerciais - lojas delegação Caxias * | ||
4.1 | Loja n.º 6, com uma área de 30,97 m2, por mês | 361,13 | NS |
4.2 | Loja n.º 7, com uma área de 31,15 m2, por mês | 423,20 | NS |
4.3 | Loja n.º 8, com uma área de 33,25 m2, por mês | 387,77 | NS |
4.4 | Loja para restauração, com uma área útil de 80,00 m2, por mês * | 1 500,00 | NS |
* atualmente € 932,76
** atualmente € 46,53
2 - O envio da presente proposta à Assembleia de Freguesia para análise e aprovação, nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
3 - Disponibilizar para consulta nos atendimentos ao público, em formato de papel e em local visível, nos locais de estilo nos edifícios da sede e delegações, o regulamento e fundamentação económico-financeira que cria as taxas previstas na lei do “Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais” (Lei n.º 53-E/2006 de 29/12), de acordo com o seu artigo 13.º
4 - Publicar a alteração à Tabela de Taxas no Diário da República.
5 - Publicar edital da presente deliberação na página eletrónica, nos locais de estilo nos edifícios da sede e delegações, conforme previsto na lei do “Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais” (Lei n.º 53-E/2006 de 29/12), de acordo com o seu artigo 13.º
16 de fevereiro de 2026. - A Presidente, Madalena Castro.
319984872
