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Ato Original
Regulamento (extrato) n.º 71/2026
Atualização da tabela de taxas municipais de Arruda dos Vinhos, com base no IPC - Índice de Preços ao Consumidor da Tabela de Taxas Municipais
Carlos Manuel Jorge Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal de 2 de dezembro de 2025, aprovou a atualização supra identificada.
A referida atualização entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026 e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.
30 de dezembro de 2025. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Jorge Alves.
Preâmbulo
Considerando, no que concerne à atualização da Tabela de Taxas Municipais de Arruda dos Vinhos, com base no IPC - Índice de Preços ao Consumidor:
a) O disposto nos números 1 e 2 do Artigo 50.º (Atualização) do Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos:
«1 - O valor das taxas previstas na Tabela anexa ao presente Regulamento pode ser atualizado anualmente, em sede de orçamento para o ano seguinte, tendo em conta a evolução do índice de preços do consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, as necessárias adaptações à evolução dos custos de mercado, os encargos que incidam sobre os serviços prestados, as correspondentes despesas administrativas e outros fatores que devam ser ponderados.
2 - Os valores resultantes da atualização efetuada nos termos do número anterior serão arredondados, por excesso, para o cêntimo imediatamente superior.»
b) O disposto no n.º 5 do Artigo 50.º (Atualização) do Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos:
«5 - O valor da taxa prevista no n.º 24 do artigo 11.º da Tabela anexa ao presente Regulamento deve ser atualizado anualmente pela aplicação do índice de preços no consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, com exclusão da habitação e pela taxa de evolução do consumo global de gás natural relativa ao ano anterior.»
Compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, em sede de orçamento para o ano seguinte, nos termos do n.º 1 do Artigo 50.º do Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos, da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º, ambas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a atualização da Tabela de Taxas Municipais de Arruda dos Vinhos, com base no IPC - Índice de Preços ao Consumidor.
Artigo 1.º
Valores das taxas
Os valores das taxas, encontram-se atualizados com base no IPC - Índice de Preços ao Consumidor, atualizado pelo INE - Instituto Nacional de Estatística, em 10 de setembro de 2025, tendo como período de referência dos dados o mês de agosto de 2025, e constam da Tabela de Taxas Municipais em anexo.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A atualização dos valores da Tabela de Taxas Municipais para o ano de 2026, entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.
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