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Ato Original
Regulamento (extrato) n.º 720/2026
Rogério Eduardo Correia Silva Alves, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor: No uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da mesma Lei, e ainda nos termos dos artigos 139.º e 140.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo: Faz saber que a Assembleia Municipal de Ponte de Sor, em sessão ordinária realizada no dia 18 de fevereiro de 2026, sob proposta da Câmara Municipal de 2 de fevereiro de 2026, deliberou aprovar o Projeto de alteração ao Regulamento do Prémio Literário José Luís Peixoto. Mais se torna público que, após publicação no Diário da República, o referido Regulamento se encontrará disponível para consulta no sítio de Internet do Município de Ponte de Sor (disponível em https://www.cm-pontedesor.pt/), no separador Viver/Município/Publicações/Regulamentos.
29 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Eduardo Correia Silva Alves.
Alteração ao Regulamento do Prémio Literário «José Luís Peixoto»
Introdução
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Artigo 5.º
Podem concorrer jovens com idade máxima de 35 anos (inclusive) à data de entrega da candidatura do concurso.
1 - Em caso de o participante ser menor de idade, obrigatoriamente, tem que existir uma declaração com o devido consentimento do Encarregado de Educação.
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Artigo 10.º
Ao trabalho que, pela sua qualidade literária, mais se distinga entre os autores naturais e ou residentes no concelho de Ponte de Sor será atribuído um prémio pecuniário de 1500,00 euros.
§ único. - Igual montante será atribuído ao trabalho que, nos mesmos moldes, mais se distinga entre os autores que não sejam naturais nem residentes no concelho de Ponte de Sor.
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Artigo 16.º
O júri é constituído por Presidente, que será o autor homenageado, José Luís Peixoto, ou pessoa por ele designada, e quatro elementos, incluindo um crítico literário de reconhecido mérito académico, dois elementos designados pela Câmara Municipal de Ponte de Sor e um elemento designado pelo Agrupamento de Escolas de Ponte de Sor.
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Artigo 19.º
O júri, para além dos prémios atribuídos aos trabalhos que considerar de maior qualidade, poderá atribuir menções honrosas que, no entanto, não vincularão o Município à respetiva publicação.
Os prémios não poderão ser atribuídos ex aequo; em caso de empate, o Presidente do júri tem voto de qualidade.
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ANEXO I
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320007288