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Ato Original
Regulamento n.º 1003/2026
Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público, ao abrigo da competência delegada através do Despacho NUD/772642/2025/CMP, 20 de novembro, que em Reunião de Executivo Municipal de 13 de maio de 2026, e por deliberação da Assembleia Municipal de 01 de junho de 2026, foi aprovado o Regulamento do Conselho Municipal do Desporto do Porto, que para os devidos efeitos legais a seguir se publica.
Para constar e produzir os efeitos legais se publica o presente Edital, que vai ser afixado no Gabinete do Munícipe, publicado no Diário da República, no Boletim Municipal, no site institucional da CMP (http://www.cm-porto.pt) e no Portal do Munícipe.
7 de julho de 2026. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.
Regulamento do Conselho Municipal do Desporto do Porto
Nota Justificativa
A prática da atividade física e do desporto constitui um direito fundamental, constitucionalmente consagrado, assumindo-se como um pilar essencial para a promoção da saúde, da qualidade de vida, da inclusão social, da coesão territorial e do desenvolvimento sustentável das comunidades.
Nos termos da Constituição da República Portuguesa, designadamente do seu artigo 79.º, incumbe ao Estado, em colaboração com as autarquias locais, as escolas, as associações e as coletividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, garantindo o acesso universal à atividade física sem discriminação.
Neste enquadramento, os municípios desempenham um papel central na conceção, implementação e avaliação de políticas públicas de desporto e atividade física, cabendo-lhes promover, estimular e orientar a prática desportiva em articulação com o movimento associativo, os estabelecimentos de ensino, as federações, os agentes desportivos e a população em geral, nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, alínea f), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL).
O Município do Porto dispõe de um ecossistema desportivo diversificado, dinâmico e estruturado, que integra o desporto federado, o desporto informal, o desporto escolar, o desporto universitário e a prática informal de atividade física, sustentado por políticas municipais de apoio ao associativismo, investimento em equipamentos desportivos, promoção de estilos de vida saudáveis e captação de eventos desportivos de relevância local, nacional e internacional.
A consolidação e o aprofundamento desta estratégia municipal de desenvolvimento desportivo, alinhada com as novas tendências da prática desportiva, com os desafios demográficos, sociais e territoriais da cidade e com os objetivos de promoção da saúde pública, beneficiam da existência de mecanismos estáveis de participação, auscultação, concertação e avaliação, que permitam envolver, de forma estruturada, os diversos agentes e entidades com intervenção no domínio do desporto.
A criação do Conselho Municipal do Desporto do Porto (CMDP) insere-se, assim, numa lógica de reforço da democracia participativa, consagrada no artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa, constituindo-se como um órgão de natureza consultiva, vocacionado para o diálogo institucional, a partilha de conhecimento, a formulação de recomendações e a emissão de pareceres sobre as políticas públicas municipais de desporto.
O CMDP assume particular relevância enquanto espaço de articulação entre o Município, as freguesias, as entidades desportivas, as instituições de ensino, os organismos da administração central com competências no setor, as coletividades e personalidades de reconhecido mérito desportivo, permitindo uma abordagem integrada, inclusiva e territorialmente equilibrada da política desportiva municipal.
Neste contexto, o CMDP terá um papel fundamental no acompanhamento, avaliação e emissão de parecer sobre o Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo Municipal, sobre os respetivos programas, medidas e indicadores, bem como na reflexão sobre a rede de equipamentos desportivos, a promoção da atividade física informal, o combate ao sedentarismo, a inclusão através do desporto, o desporto adaptado, o desporto para a população sénior, a igualdade de género e a redução das assimetrias territoriais.
A criação deste órgão consultivo encontra ainda suporte na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, que aprova a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, a qual reforça os princípios fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa e estabelece que todas as pessoas têm direito à atividade física e ao desporto, devendo estes ser promovidos de forma harmoniosa, sustentável e socialmente inclusiva.
Do ponto de vista jurídico-formal, o presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio das autarquias locais, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, competindo à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos com eficácia externa, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL, e à Assembleia Municipal a respetiva aprovação, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal.
O procedimento de elaboração do Regulamento observa, ainda, o disposto nos artigos 98.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, garantindo a participação dos interessados através da constituição de interessados e da realização de um período de consulta pública, promovendo a transparência, a participação cívica e a qualidade da decisão administrativa.
Nestes termos, afigura-se relevante, adequada e juridicamente fundamentada a aprovação do Regulamento do Conselho Municipal do Desporto do Porto, criando-se um instrumento estruturante de apoio à definição, acompanhamento e avaliação da política desportiva municipal, reforçando a proximidade entre os decisores políticos, os agentes desportivos e os munícipes, e contribuindo para o desenvolvimento sustentável, inclusivo e participado do desporto na Cidade do Porto.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define os princípios e a natureza, bem como a composição, a organização e o funcionamento do Conselho Municipal do Desporto do Porto, adiante designado por CMDP.
Artigo 2.º
Natureza
1 - O CMDP é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre entidades que, na área do Município do Porto, têm intervenção ou estão envolvidas na implementação da Política Desportiva Municipal.
2 - As orientações do CMDP, enquanto órgão de concertação, contribuem para o desenvolvimento da política desportiva municipal.
Artigo 3.º
Objetivos
O CMDP tem como principais objetivos:
a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da prática desportiva federada e informal na área do Município;
b) Promover a discussão sobre medidas de incentivo à prática de estilos de vida saudáveis e promoção da saúde;
c) Formular propostas de prevenção ao sedentarismo e de sensibilização para reforçar a importância da prática desportiva informal;
d) Pronunciar-se sobre matérias desportivas que lhe forem apresentadas pelo Pelouro do Desporto;
e) Proceder à avaliação dos dados relevantes sobre a prática de atividade desportiva e estilos de vida saudáveis e comunicar os resultados ao Pelouro do Desporto;
f) Emitir parecer sobre o Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo Municipal, bem como sobre os respetivos programas e medidas;
g) Acompanhar a execução das políticas municipais de apoio ao movimento associativo desportivo e emitir recomendações sobre a sua melhoria;
h) Pronunciar-se sobre a rede de equipamentos desportivos municipais e avaliar necessidades da rede desportiva municipal;
i) Pronunciar-se sobre a estratégia de captação e realização de eventos desportivos na Cidade;
j) Promover a inclusão através do desporto, com especial enfoque no desporto adaptado, no desporto para a população sénior, na igualdade de género e no combate às assimetrias territoriais.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 4.º
Composição
1 - O CMDP é composto pelos seguintes membros:
a) O Presidente da Câmara Municipal do Porto;
b) O Presidente da Assembleia Municipal do Porto;
c) O Vereador do Pelouro do Desporto;
d) O Presidente de Junta de Freguesia eleito pela Assembleia Municipal em representação das freguesias do concelho;
e) Um Membro do Conselho de Administração da Ágora - Cultura e Desporto do Porto, E. M., S. A. com competências atribuídas para a área do desporto ou um representante designado pela Direção de Desporto da Ágora - Cultura e Desporto do Porto, E. M., S. A.;
f) O Reitor da Universidade do Porto ou seu representante;
g) O Presidente do Politécnico do Porto ou seu representante;
h) Um representante do Ensino Privado a eleger entre os pares;
i) Um representante dos Agrupamentos de Escolas do Município a eleger entre os pares;
j) O Diretor Regional do Norte do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. - IPDJ ou seu representante;
k) O Coordenador Regional do Norte do Desporto Escolar ou seu representante;
l) Um Representante designado pela Direção Municipal de Educação, da Câmara Municipal do Porto;
m) Um Representante designado pelo Departamento Municipal de Coesão Social, da Câmara Municipal do Porto;
n) O Presidente da Federação Académica do Porto (FAP) ou seu representante;
o) O Presidente da Federação das Coletividades do Distrito do Porto ou seu representante;
p) O Presidente da Associação das Coletividades do Concelho do Porto ou seu representante;
q) O Presidente da Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência ou seu representante;
r) Os Presidentes das entidades que estabelecem contratos de desenvolvimento desportivo com o Município do Porto através da Ágora, para o pagamento das inscrições dos atletas federados ou seus representantes;
s) Personalidades de reconhecido valor e mérito desportivo da Cidade, no máximo de sete, designadas pelo Vereador com o pelouro do Desporto.
2 - O CMDP pode atribuir o estatuto de observador permanente, sem direito a voto, a entidades públicas ou privadas, de âmbito local, regional ou nacional, cuja atividade seja relevante para o desenvolvimento da política desportiva municipal, designadamente clubes desportivos, sociedades desportivas, ligas profissionais, associações informais de prática desportiva, organizadores de eventos e outras entidades do ecossistema desportivo.
3 - Os observadores permanentes podem participar nas reuniões do Plenário, intervir nos debates e apresentar contributos, propostas ou recomendações, nos termos definidos no presente Regulamento, não lhes assistindo, em qualquer caso, direito de voto.
Artigo 5.º
Mandato e sua duração
Os representantes dos membros que compõem o CMDP têm um mandato com a mesma duração do cargo que desempenham na entidade que representam, excetuando as personalidades de reconhecido mérito, cujo mandato tem a duração do mandato autárquico durante o qual foram designados.
Artigo 6.º
Estrutura
1 - O CMDP é constituído pelo Plenário e pela Comissão Permanente.
2 - Para prossecução dos objetivos, e na dependência da Comissão Permanente, sempre que as matérias a analisar ou os projetos específicos a desenvolver o justifiquem, o Conselho pode deliberar a constituição interna de grupos de trabalho.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 7.º
Composição e Competências do Plenário
1 - O Plenário é uma estrutura de carácter consultivo, e nele têm assento os Representantes elencados no artigo 4.º do presente Regulamento.
2 - O CMDP é presidido pelo Presidente da Câmara, que poderá delegar a competência no Vereador com o pelouro do Desporto.
3 - Compete à Presidência do CMDP:
a) Representar o CMDP;
b) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
c) Admitir ou rejeitar moções, propostas, pedidos de informações e requerimentos;
d) Presidir às sessões e dirigir os trabalhos;
e) Pôr à discussão e votação as moções, propostas e requerimentos admitidos;
f) Assegurar o cumprimento do Regulamento e das deliberações.
4 - Compete ao Plenário do Conselho:
a) Constituir a Comissão Permanente;
b) Fomentar a articulação entre as diversas entidades representadas;
c) Aprovar, divulgar e avaliar periodicamente a execução do Plano de Ação Anual;
d) Tomar conhecimento de protocolos e acordos celebrados entre o Estado e as Autarquias, e/ou outras entidades do setor desportivo que atuem no Concelho do Porto.
Artigo 8.º
Funcionamento do Plenário
1 - O CMDP reúne duas vezes por ano, em sessões ordinárias, designadamente:
a) Uma sessão preferencialmente dedicada à apreciação e definição das prioridades e do plano de ação anual;
b) Outra sessão preferencialmente dedicada à avaliação da execução das políticas e medidas desenvolvidas.
2 - As reuniões são convocadas pelo Presidente, com a antecedência mínima de dez dias úteis, constando da respetiva convocatória, a ordem de trabalhos proposta, bem como o dia, hora e local em que as mesmas se realizam.
3 - As reuniões extraordinárias terão lugar mediante iniciativa do Presidente do CMDP, ou a requerimento de, pelo menos, dois terços dos seus membros, devendo, nestes casos, indicar de forma especificada o(s) assunto(s) que justificam a sua realização.
4 - O Presidente do CMDP pode conceder o uso da palavra, nos termos do presente Regulamento, a observadores permanentes ou a entidades externas convidadas, para efeitos de intervenção, esclarecimento ou apresentação de contributos, sem prejuízo da natureza consultiva do Conselho e sem direito a voto.
Artigo 8.º-A
Participação de entidades externas
1 - O Presidente do CMDP pode convidar a participar nas sessões do Plenário, sem direito a voto, entidades externas cuja presença seja considerada relevante para os assuntos em apreciação.
2 - As entidades convidadas podem intervir nos pontos da ordem de trabalhos para os quais tenham sido convocadas.
3 - A participação destas entidades não releva para efeitos de quórum nem confere qualquer direito de voto.
Artigo 8.º-B
Sessões Temáticas e Audições
1 - O CMDP pode promover sessões temáticas, integradas nas reuniões do Plenário ou realizadas autonomamente, dedicadas à apreciação de matérias específicas da política municipal de desporto e atividade física.
2 - Sempre que estejam em apreciação matérias que, pela sua natureza, afetem direta e significativamente determinados segmentos do ecossistema desportivo, designadamente clubes desportivos, ligas profissionais, associações, organizadores de eventos ou movimentos informais de prática desportiva, o CMDP deve promover a audição das entidades diretamente envolvidas.
3 - As entidades referidas no número anterior são convidadas pelo Presidente do CMDP e podem intervir nas sessões temáticas ou audições, exclusivamente sobre os pontos para os quais tenham sido convocadas, sem direito a voto.
4 - A participação nas sessões temáticas ou audições não releva para efeitos de quórum, nem confere às entidades participantes qualquer direito de deliberação.
Artigo 9.º
Quórum e deliberações
1 - O CMDP funciona com a maioria dos seus membros.
2 - Na situação de, decorridos 30 (trinta) minutos da hora agendada para o início da reunião, não se verificar o quórum previsto no número anterior, o Conselho pode funcionar com a presença dos membros presentes.
3 - As deliberações são tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
4 - Tratando-se de um órgão consultivo, não haverá lugar a abstenção das propostas colocadas a votação.
Artigo 10.º
Mesa
A mesa do Plenário será constituída pelo Presidente e por dois secretários eleitos pelo plenário na primeira reunião que tiver lugar após o início de cada mandato autárquico.
Artigo 11.º
Atas das reuniões
1 - Em cada reunião do CMDP é elaborada a ata, na qual se regista a data, hora e local da reunião, as presenças e faltas verificadas, os assuntos tratados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as eventuais declarações de voto produzidas.
2 - As atas, lavradas pela Mesa, são colocadas à disposição de todos, no final da reunião ou início da reunião seguinte.
Artigo 12.º
Composição e Funcionamento da Comissão Permanente
1 - A Comissão Permanente é presidida pelo Vereador responsável pelo Pelouro do Desporto, sendo composta por número ímpar de elementos, não inferior a três e não superior a sete, eleitos pelo plenário do CMDP, de entre os seus membros.
2 - A Comissão Permanente reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente.
Artigo 13.º
Competências da Comissão Permanente
Compete à Comissão Permanente:
a) Executar as deliberações tomadas pelo Plenário;
b) Assegurar o funcionamento e a representação do CMDP e organizar as suas atividades externas;
c) Elaborar proposta do Plano de Ação Anual e do respetivo Relatório de Execução;
d) Assegurar a coordenação técnica das ações realizadas no âmbito do CMDP;
e) Dinamizar os diferentes grupos de trabalho que o Plenário do CMDP delibere constituir;
f) Promover o debate e matérias relativas à política municipal de desporto;
g) Divulgar junto dos munícipes as iniciativas e deliberações do CMDP;
h) Promover a realização de estudos relacionados com o desporto e a atividade desportiva desenvolvida na Cidade;
i) Elaborar os pareceres e relatórios que sejam solicitados pelo CMDP;
j) Emitir pareceres sobre candidaturas a programas nacionais ou comunitários.
Artigo 14.º
Composição e Funcionamento de Grupos de Trabalho
1 - Em razão das matérias ou dos projetos específicos a desenvolver, o Executivo da CMDP pode deliberar a constituição interna de Grupos de Trabalho.
2 - A deliberação prevista do número anterior estabelece a composição do Grupo de Trabalho, o seu objeto e prazo de duração.
3 - De entre os membros do Grupo de trabalho é nomeado um relator, podendo ser coadjuvado por outros elementos do grupo.
CAPÍTULO IV
DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Artigo 15.º
Direitos dos membros
Constituem, entre outros, direitos dos Membros:
a) Intervir nas reuniões do Plenário, dispondo de toda a informação relativamente a todos os projetos, medidas e programas;
b) Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do CMDP;
c) Propor a adoção de recomendações pelo CMDP.
Artigo 16.º
Deveres dos membros
Os membros do CMDP têm o dever de:
a) Participar assiduamente nas reuniões do CMDP ou fazer-se substituir, na impossibilidade de comparência, quando legalmente admissível;
b) Contribuir para a dignificação dos trabalhos do Conselho;
c) Assegurar a articulação entre as entidades que representam e o CMDP, através da transmissão de informação sobre os trabalhos que decorrem.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 17.º
Avaliação e Revisão
1 - A Câmara Municipal do Porto, no início do seu mandato, dá conhecimento à Assembleia Municipal da constituição do CMDP.
2 - O presente Regulamento deve ser revisto sempre que se verifiquem alterações relevantes à legislação aplicável.
Artigo 18.º
Regime transitório
1 - As entidades representadas no CMDP devem proceder à designação dos seus representantes, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento.
2 - Na primeira reunião do CMDP proceder-se-á à posse dos seus membros, os quais se consideram em exercício de funções a partir dessa data.
Artigo 19.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas que surjam na interpretação deste regulamento, serão discutidas e apreciadas por deliberação do CMDP.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor quinze dias úteis após a sua publicitação, nos termos gerais.
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