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Ato Original
Regulamento n.º 1011/2025
Aprovação do Regulamento transitório para o regime académico a vigorar durante a integração da Escola Superior de Enfermagem do Porto na Universidade do Porto
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 83/2024, de 31 de outubro, que procede à integração da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP) na Universidade do Porto (U.Porto);
Considerando o período transitório que decorre até à efetiva e plena produção de efeitos da referida integração;
Tendo em vista a necessidade de assegurar a transição e uniformização dos regimes académicos, a ocorrer durante o processo de integração da Escola Superior de Enfermagem do Porto na estrutura da U.Porto, bem como de garantir que os estudantes atualmente matriculados e inscritos que transitem para o ano letivo 2025/2026 e os estudantes que ingressem nesse ano pela primeira vez, sejam submetidos, desde o início, às normas e procedimentos vigentes na U. Porto, nomeadamente em matéria de matrícula, inscrição, propinas, creditação, frequência e avaliação, é oportuno regular o respetivo regime transitório e acautelar a compatibilização de situações com enquadramentos distintos entre as referidas instituições;
Considerando a aprovação pelo Conselho pedagógico do regime de frequência e avaliação a aplicar;
Considerando que é urgente estabilizar o regime aplicável aos procedimentos de matrícula e inscrição, decorrido um período inicial, parcial, de consulta pública, ao abrigo do n.º 3 do artigo 110.º do Regime jurídico das instituições do ensino superior e das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA;
No exercício da competência fixada na alínea d) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto, homologados pelo Despacho Normativo n.º 26/2009, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 20/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de julho;
É aprovado o Regulamento transitório para o regime académico a vigorar durante a integração da Escola Superior de Enfermagem do Porto na Universidade do Porto.
Regulamento transitório para o regime académico a vigorar durante a integração da Escola Superior de Enfermagem do Porto na Universidade do Porto
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento tem por objeto assegurar a transição dos regimes académicos aplicáveis aos estudantes atualmente matriculados e inscritos na Escola Superior de Enfermagem do Porto, de ora em diante, ESEP, que prossigam os seus estudos no ano letivo 2025/2026, bem como de todos aqueles que ingressem pela primeira vez neste ano letivo, determinando a aplicação das regras, critérios e procedimentos da Universidade do Porto, de ora em diante, U. Porto, enquanto perdurar o período de transição para a integração plena daquela Escola nesta instituição.
2 - Este regulamento visa, igualmente, salvaguardar, durante o período de dois anos letivos, a situação de estudantes que, estando ou tendo estado anteriormente matriculados e inscritos em cursos pós-graduados, vejam as respetivas expectativas quanto à gestão do seu percurso académico, até então assentes no vigente regime académico da ESEP, salvaguardadas, nomeadamente no que diz respeito ao reconhecimento da formação realizada e ao correspondente ajustamento de propina.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
a) “Instituição integradora”: a Universidade do Porto;
b) “Regime académico da U. Porto”: o conjunto de normas, regulamentos e procedimentos vigentes na Universidade do Porto, em matéria de matrícula, inscrição, propinas, frequência, avaliação e demais procedimentos académicos, discriminados no Anexo I ao Regulamento, podendo ser objeto de atualização durante o período de transição;
c) “Período de transição”: o lapso temporal compreendido entre o início do ano letivo 2025/2026 e a efetivação plena da integração, prevista para janeiro de 2026;
d) “Normas de Exceção”: conjunto de regras académicas distintas do previsto no Regime Académico da U. Porto que, mediante despacho reitoral, poderão ser excecionalmente autorizadas a vigorar no período de transição e além deste, tendo como limite máximo de aplicação o final do ano letivo de 2026/2027;
e) “Estudante integrado”: o estudante matriculado e inscrito nos ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau iniciados na ESEP, e agora submetidos ao Regime Académico da U. Porto.
Artigo 3.º
Objetivos
O presente regulamento visa:
a) Harmonizar os regimes normativos aplicáveis aos estudantes integrados de modo a evitar divergências e conflitos entre os sistemas da ESEP e da U. Porto;
b) Garantir a segurança jurídica e a transparência na transição, sem quebra das expetativas dos estudantes integrados.
CAPÍTULO II
DO REGIME DE MATRÍCULA, INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO ACADÉMICA
Artigo 4.º
Matrícula e inscrição
1 - Os estudantes que ingressarem na ESEP no ano letivo 2025/2026 através do Concurso Nacional de Acesso procederão à matrícula e inscrição no Sistema de Informação da U. Porto, ficando automaticamente sujeitos ao seu Regime Académico.
2 - Os restantes estudantes, nomeadamente aqueles que ingressem através de outros concursos de ingresso organizados pela ESEP e os estudantes que renovem a sua inscrição em 2025/2026, ficam, no ato de matrícula e inscrição no ano letivo, igualmente sujeitos ao Regime Académico da U. Porto, ainda que os respetivos procedimentos possam ser realizados no Sistema de Informação da ESEP.
3 - A instituição integradora, em articulação com a ESEP, providenciará aos estudantes a disponibilização de informação relativa ao Regime Académico da U.Porto e às Normas de Exceção.
Artigo 5.º
Regime de propinas e emolumentos
1 - Durante o período de transição, a fixação de propinas e as regras para a sua cobrança seguirão os termos previstos no Regime Académico da U. Porto.
2 - No mesmo período, as taxas e demais encargos académicos aplicáveis aos estudantes obedecerão ao Regime previsto no número anterior, sem prejuízo da obrigação de atualização da Tabela de Emolumentos da ESEP, para a sua harmonização com a Tabela da U. Porto.
3 - Quaisquer alterações ou reajustes ocorridos nesse período obedecerão aos critérios e procedimentos internos da U. Porto, sem que a ESEP adote regras divergentes.
4 - Excecionalmente, e até ao termo do prazo previsto na alínea d) do artigo 2.º do presente Regulamento, os estudantes e ex-estudantes da ESEP que tenham estado matriculados e inscritos em cursos pós-graduados da mesma mantêm, para efeitos do regime de inscrição, determinação do valor de propina devida e dos emolumentos aplicáveis aos processos de creditação, o regime mais favorável de entre os aplicáveis na ESEP e na U.Porto.
CAPÍTULO III
DAS NORMAS DE FREQUÊNCIA, AVALIAÇÃO E PROCEDIMENTOS ACADÉMICOS
Artigo 6.º
Frequência e avaliação
1 - Todos os estudantes integrados estarão sujeitos ao regime de frequência e avaliação da U. Porto, incluindo épocas, regras e critérios de avaliação, prazos para atos académicos e demais procedimentos pedagógicos.
2 - Sem prejuízo da utilização dos sistemas de controlo de presença da ESEP, deverão ser cumpridos os critérios de assiduidade e frequência previstos no Regime Académico da U. Porto.
3 - A ESEP procederá às necessárias adaptações para permitir a compatibilidade dos processos académicos com o Regime Académico da U. Porto.
4 - Até à conclusão do período de transição, as normas de regime especial existentes nos Regulamentos da ESEP que não conflituem com os regulamentos em vigor da U.Porto e demais disposições do Decreto-Lei n.º 83/2024, de 31 de outubro, mantêm a respetiva vigência, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do referido decreto-lei, até à integral adaptação dos regulamentos internos da ESEP.
Artigo 7.º
Disposições transitórias e aditamento normativo
Durante o período de transição, a ESEP adequará os seus regulamentos internos ao normativo em vigor na U.Porto, de forma a incorporar as normas da U. Porto, sem que tal implique alteração da sua natureza politécnica para efeitos académicos, de carreiras e outros estatutos específicos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 8.º
Vigência e extinção do Regulamento transitório
1 - O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação e vigorará durante o período de transição, exceto quanto ao disposto nas normas de exceção.
2 - Findo o período de transição, vigorará, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 83/2024, de 31 de outubro, unicamente o Regime Académico da U. Porto, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º e dos números 3 e 4 do artigo 6.º do presente regulamento, da aprovação de normas de exceção ou de regulamentos e normas específicas que decorram da natureza politécnica do ensino de enfermagem e da carreira do pessoal do ensino superior politécnico,, ou de normativo atinente à autonomia científica e pedagógica própria das Unidades Orgânicas da U.Porto.
3 - Em caso de divergência entre os regulamentos da ESEP que permaneçam em vigor após o período de transição e os regulamento da U.Porto, prevalecerão os regulamentos homólogos da U. Porto.
Artigo 9.º
Revisão e acompanhamento
Durante o período de transição, o acompanhamento da implementação do presente regulamento é da competência do responsável pela direção do procedimento de integração, nos termos do Despacho Reitoral GR. 07/11/2024, auxiliado pela comissão instituída.
Artigo 10.º
Disposições complementares
Os casos omissos ou as situações não previstas serão dirimidos por despacho conjunto dos órgãos competentes da U.Porto e da ESEP, aplicável às tomadas de decisões conjuntas com caráter vinculativo, designadamente através de conferência procedimental nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO I
Regime Académico da U. Porto
Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do presente regulamento, elenca-se o conjunto de regulamentos e demais normas que se aplicarão aos estudantes integrados, a partir de 2025/2026 e até ao final do período transitório.
A presente listagem pode ser objeto de atualização até ao final daquele período.
A - Acesso e Ingresso:
i) Regulamento n.º 664/2018 - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto;
ii) Regulamento n.º 749/2019 - Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da Universidade do Porto;
iii) Despacho n.º 10447/2011 - Regulamento das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência da Universidade do Porto por candidatos maiores de 23 anos;
iv) Despacho n.º GR.04.11.2020 - Reingresso e Inscrição após interrupção, em 2.os e 3.os ciclos de estudos;
v) EVR/UO2015/02 - Esclarecimento sobre emolumentos a aplicar nas provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência da U. Porto por candidatos maiores de 23 anos.
B - Cooperação Internacional:
i) Despacho n.º GR.04.01.2021 - Normas aplicáveis aos procedimentos de mútuo reconhecimento de formação entre a Universidade do Porto e universidades estrangeiras;
ii) Despacho n.º GR.01.06.2011 - Normas para o estabelecimento de protocolos da Universidade do Porto;
iii) Despacho n.º GR.04/01/2013 - Aprova o Regulamento de mobilidade de estudantes out (U. Porto) transcrição de registos: conversão das classificações da universidade anfitriã para a escala numérica 10-20.
C - Educação Contínua:
i) Regulamento n.º 1059/2020 - Alteração ao Regulamento de Criação, Acreditação Interna e Creditação dos Cursos de Formação na Área da Educação Contínua da Universidade do Porto;
ii) Despacho n.º GR.02.04.2021 - Oferta de Unidades de Formação constantes de um curso de Educação Contínua como UC’s singulares;
iii) Despacho n.º GR.06.06.2017 - Aprova o regulamento do Programa de “Unidade Curricular InovPed” Unidade de Formação Contínua.
D - Estatutos de Estudantes:
i) Estatuto do estudante com Necessidades Educativas Especiais - aprovado em reunião da Secção Permanente do Senado de 8 de outubro de 2008;
ii) Regulamento n.º 40/2022 - Alteração ao Regulamento do Estatuto de Trabalhador-Estudante da Universidade do Porto;
iii) Regulamento n.º 694/2019 - Alteração ao Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da U. Porto.
E - Regulamentação Genérica:
i) Despacho n.º GR.06.12.2017 - Aprova o Código Ético de Conduta Académica da U. Porto;
ii) Despacho n.º GR.08.09.2011 - Declaração de princípios sobre integridade académica da Universidade do Porto;
iii) Regulamento n.º 442/2011 - Regulamento disciplinar dos estudantes da Universidade do Porto;
iv) Regulamento de docentes e investigadores aposentados da Universidade do Porto - aprovado em reunião do Conselho de Gestão de 21 de dezembro de 2010.
F - Graus e Diplomas:
i) Regulamento n.º 705/2018 - Regulamento Geral dos Primeiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto;
ii) Declaração de Retificação n.º 291/2019 - Retificação do Regulamento Geral dos Primeiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto;
iii) Regulamento n.º 39/2022 - Alteração do Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto;
iv) Despacho n.º GR.05.02.2018 - Aclaração do n.º 1 do Artigo 10.º do Regulamento Geral Segundos Ciclos de Estudos;
v) Despacho n.º GR 04.04.2020 - Aprova o Regulamento para Concessão de Títulos e Distinções Honoríficas da U. Porto;
vi) Despacho n.º GR.01.05.2010 - Regulamento de gestão de cursos/ciclos de estudos multi-unidade orgânica da U. Porto;
vii) Despacho n.º GR.05.01.2010 - Adequação do Regulamento de aplicação do sistema de créditos curriculares aos ciclos de estudos e cursos da Universidade do Porto;
viii) Despacho n.º GR.15/02/2025 - Regulamento de Ensino a Distância da U. Porto.
G - Preparação do Ano Letivo:
i) Normas para a definição do calendário escolar U. Porto - aprovado a 10 de setembro de 2020;
ii) Despacho n.º GR.09.10.2024 - Calendário Escolar da U. Porto para o ano letivo 2025/2026;
iii) Despacho n.º GR.07.10.2024 - Prazos para a realização de atos académicos no 2.º semestre de 2024 e o ano civil de 2025;
iv) Orientações para as candidaturas, incluindo Concurso Especial para Estudante Internacional e Concurso de Acesso a Segundos e Terceiros Ciclos para Estudantes Nacionais e Estrangeiros à Universidade do Porto - aprovado a 18 de outubro de 2024.
H - Propinas e Emolumentos:
i) Regulamento n.º 723/2020 - Regulamento de Propinas da Universidade do Porto;
ii) Deliberações da Reunião do Conselho Geral da Universidade do Porto - aprovadas em 7 de fevereiro de 2025;
iii) Regulamento n.º 587/2022 - Regulamento dos Planos de regularização de dívidas por não pagamento de propinas da U. Porto;
iv) Despacho n.º GR.02.03.2021 - Aplicação do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento de propinas da U. Porto;
v) Despacho n.º GR.01.06.2020 - Alteração ao Regulamento do programa de incentivos para estudantes internacionais da U. Porto;
vi) EVR/UO2019/09 - Esclarecimento sobre valor de propinas aplicável ao Regime de Frequência em Tempo Parcial;
vii) EVR/UO2021/01 - Inscrição a tempo parcial em Dissertação-Estágio-Projeto com menos de 37,5 ECTS;
viii) EVR/UO2022/02 - Propina aplicável a estudantes em regime de tempo parcial;
ix) Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade do Porto - aprovada pelo Conselho de Gestão da U. Porto a 20 de fevereiro de 2025;
x) Deliberação do Conselho de Gestão Reunião n.º CG.15.06.2022 - Proposta de isenção de taxas de candidatura para estudantes em situação de emergência humanitária oriundos da Ucrânia;
xi) OR.01.11.2016 - Orientação relativa ao pagamento do seguro escolar pelas Unidades Orgânicas.
I - Reconhecimento de Graus Estrangeiros:
i) EVR/UO2019/10 - Reconhecimento de grau estrangeiro - avaliação dos processos de reconhecimento de nível;
ii) EVR/UO2020/01 - Reconhecimento de grau estrangeiro - Publicação de júris;
iii) EVR/UO2020/04 - Esclarecimento sobre reconhecimento de nível;
iv) EVR/UP2017/08 - Reconhecimento de grau - Conversão de nota;
v) Deliberação do Conselho de Gestão Reunião n.º CG.21.07.2022 - Isenção de emolumento definido para reconhecimento de grau para requerentes ao abrigo de proteção temporária - ponto 11.
J - Avaliação, Frequência e Percurso Académico:
i) Despacho n.º 1535/2018 - Alteração ao Regulamento Geral para Avaliação dos discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de segundos ciclos da Universidade do Porto;
ii) Despacho n.º GR.04.05.2013 - Inscrição em exames para melhoria de classificação;
iii) Despacho n.º GR.08.06.2019 - Acesso à Época Especial de conclusão a Estudantes Mobilidade OUT;
iv) Despacho n.º GR.03.06.2018 - Aclaração ao n.º 5 do artigo 12.º do Regulamento Geral para avaliação de discentes da Universidade do Porto;
v) Despacho n.º 1536/2018 - Alteração ao Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional da Universidade do Porto;
vi) Despacho n.º GR.02.09.2009 - Regulamento do regime de prescrições para os ciclos de estudos da Universidade do Porto;
vii) Despacho n.º GR.08.02.2010 - Interpretação do Regulamento de prescrições da Universidade do Porto;
viii) Despacho n.º GR.01.10.2015 - Aditamento ao Despacho interpretativo do Regime de prescrições da Universidade do Porto;
ix) Despacho GR.08.11.2018 - Esclarecimento sobre a contabilização de inscrições para efeitos de prescrição em caso de anulação de inscrição;
x) Regulamento n.º 281/2019 - Alteração do Regulamento do Regime do Estudante a Tempo Parcial da U. Porto;
xi) Regulamento n.º 282/2019 - Alteração do Regulamento da frequência de unidades curriculares singulares dos cursos e ciclos de estudos da U. Porto;
xii) Regulamento n.º 844/2018 - Alteração ao Regulamento do número máximo de créditos a que cada estudante se pode inscrever em cada ano e semestre letivo da Universidade do Porto;
xiii) Despacho n.º GR.07.11.2019 - Passaporte Académico da U. Porto
28 de julho de 2025. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.
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