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Ato Original
Regulamento n.º 1017/2025
Projeto do Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios aos Bombeiros Voluntários e aos Socorristas da Cruz Vermelha
No uso das competências que se encontram previstas na alínea j) do n.º 2, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09, atualizada, torna-se público que, em conformidade com o disposto nos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República, o Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios aos Bombeiros Voluntários e aos Socorristas da Cruz Vermelha, aprovado em Projeto, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 18 de junho de 2025, e na sessão ordinária de junho da Assembleia Municipal, realizada no dia 27 de junho de 2025.
No decurso desse período o Projeto do Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios aos Bombeiros Voluntários e aos Socorristas da Cruz Vermelha, encontra-se disponível para consulta nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Odemira, onde poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9:00 horas às 16:00 horas, bem como, no site do Município de Odemira (www.cm-odemira.pt), devendo quaisquer sugestões, serem formuladas por escrito e dirigidas à Câmara Municipal de Odemira até às 16:00 horas do último dia do prazo acima referido.
11 de agosto de 2025. - O Presidente da Câmara, Hélder António Guerreiro.
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