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Ato Original
Regulamento n.º 1020/2024
Regulamento de Acesso aos Programas de Mobilidade da NOVA School of Law
A internacionalização é um dos eixos estratégicos da NOVA School of Law - Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa, pretendendo-se fomentar o desenvolvimento de períodos de mobilidade de toda a comunidade da NOVA School of Law: estudantes, pessoal docente e pessoal não docente. Dado o crescimento desta comunidade, bem como do seu interesse em participar em programas de mobilidade cada vez mais diversificados, a Faculdade decidiu atualizar o seu Regulamento, que datava de 2019, aprovando o presente regulamento, na sequência de discussão e aprovação pelo Conselho Científico em 08/05/2024 e pelo Conselho Pedagógico em 27/05/2024.
CAPÍTULO I
ORGANIZAÇÃO
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as regras de funcionamento académico e administrativo dos programas de mobilidade da NOVA School of Law.
Artigo 2.º
Coordenação
1 - Os programas de mobilidade da NOVA School of Law são dirigidos por uma equipa de coordenação, por programa, nomeada pela Direção da NOVA School of Law.
2 - Compete à coordenação de cada programa de mobilidade:
a) Aprovar planos de estudos e contratos de estudos (Learning Agreements);
b) Aprovar acordos de mobilidade para missões de ensino (mobility staff teaching) ou para formação (mobility staff training);
c) Homologar propostas de seriação e seleção de estudantes, pessoal docente e pessoal não docente;
d) Homologar propostas de atribuição de bolsas, nos programas aplicáveis.
3 - Os mandatos de coordenação de programas de mobilidade cessam com o fim do mandato do/a diretor/a da NOVA School of Law ou, a qualquer momento, por renúncia ou por indicação da direção da Faculdade.
Artigo 3.º
Gestão administrativa
A gestão administrativa dos programas de mobilidade é da responsabilidade do Serviço de Mobilidade da NOVA School of Law, a quem compete, designadamente:
a) Proceder à abertura de candidaturas aos programas;
b) Elaborar propostas de seriação e seleção de estudantes, pessoal docente e pessoal não docente, aplicando os critérios previstos no presente regulamento, na medida em que esteja na posse dos elementos necessários à sua aplicação;
c) Elaborar propostas de atribuição de bolsa, nos programas aplicáveis, aplicando os critérios de seriação previstos no presente regulamento, na medida em que esteja na posse dos elementos necessários à sua aplicação;
d) Coadjuvar estudantes aceites em programas de mobilidade na elaboração de planos de estudos iniciais e de contratos de estudos (Learning Agreements);
e) Elaborar a transcrição de resultados de estudantes em programas de mobilidade com base no certificado de registo académico (Transcript of Records) enviado pela universidade de acolhimento;
f) Apoiar, quando necessário, pessoas da comunidade NOVA School of Law em mobilidade.
CAPÍTULO II
REQUISITOS, PRAZOS E FASES DE CANDIDATURA A MOBILIDADE DE ESTUDANTES
Artigo 4.º
Requisitos
1 - Em cada ciclo de estudos, os/as estudantes da NOVA School of Law podem candidatar-se a mobilidade de estudos (SMS - Mobilidade de estudantes para estudos) e mobilidades de estágio (SMT - Mobilidades de estudantes para estágios) que totalizem, no máximo, doze meses de duração.
2 - As condições específicas de cada programa são explicitadas em edital anual próprio, publicado pela Faculdade nas suas plataformas eletrónicas (website/NetPA).
3 - O período de mobilidade tem a duração mínima de dois meses (estágios), dois meses (estudos) e máxima de doze meses, salvaguardando-se potenciais alterações futuras das regras dos programas de mobilidade, publicitadas em edital.
4 - A atribuição de bolsas está dependente da dotação financeira atribuída pela Agência Nacional Erasmus+ à Universidade NOVA de Lisboa e da repartição de verbas entre as unidades orgânicas decidida pela Reitoria da Universidade NOVA de Lisboa, para as mobilidades financiadas pelo Programa Erasmus+. Poderão existir eventuais bolsas internas, a publicitar, para os programas de mobilidade da NOVA School of Law.
5 - As bolsas atribuídas a estudantes Erasmus+ ou destinadas a outras mobilidades constituem apenas um complemento para as despesas extraordinárias decorrentes da mobilidade. Destinam-se a proporcionar uma ajuda para os custos adicionais de mobilidade, e não a suportar o custo total da mobilidade no estrangeiro.
Artigo 5.º
Fases de candidatura
1 - Mobilidades Erasmus+:
a) As candidaturas para mobilidades de estágio no âmbito do programa Erasmus+ abrem em cada um dos semestres do ano letivo, com fases a determinar em edital.
b) As candidaturas para mobilidades de estudos no âmbito do programa Erasmus+ abrem uma vez por ano letivo, numa fase única, com datas a determinar em edital, à qual pode concorrer qualquer estudante com inscrição em vigor na NOVA School of Law no ano letivo de candidatura.
c) Caso não tenha sido atribuídas a totalidade das bolsas Erasmus+, a coordenação do Programa Erasmus+ pode decidir abrir nova fase de candidaturas.
2 - Outros programas de mobilidade a que a Faculdade esteja vinculada terão fases de candidatura distintas (embora possam ser concomitantes com os prazos do programa Erasmus+), publicitadas em edital próprio.
3 - Poderão existir eventuais incompatibilidades entre candidaturas a programas de mobilidade, devendo cada estudante consultar os regulamentos respetivos de cada programa no website da Faculdade.
Artigo 6.º
Pagamento de propinas e outras taxas e emolumentos
1 - Os/as estudantes que participam nos programas de mobilidade pagam propinas exclusivamente na NOVA School of Law. A universidade de acolhimento poderá solicitar pagamento de taxas, seguros ou outros custos, de valor proporcionado, que devem ser verificados por cada estudante junto da mesma.
2 - Durante o período de mobilidade a cobertura do seguro escolar mantém-se, desde que o/a estudante o liquide na Faculdade, com a renovação anual da inscrição.
3 - Cada estudante deve solicitar, junto das entidades competentes, o seu Cartão Europeu de Seguro de Saúde e/ou adquirir um seguro de saúde, cuja documentação deve trazer consigo durante a mobilidade.
CAPÍTULO III
PROCESSO DE CANDIDATURA A MOBILIDADES DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA ERASMUS+
Artigo 7.º
Âmbito
Os estágios podem decorrer numa empresa ou numa instituição de ensino superior, sendo que nesta última o/a estudante não vai realizar um período de estudos, mas adquirir uma experiência de trabalho.
Artigo 8.º
Requisitos
Todos os estágios necessitam de ser devidamente formalizados pelo Serviço de Carreiras, através de protocolo assinado entre a instituição de acolhimento e a NOVA School of Law.
Artigo 9.º
Condições de elegibilidade para candidatura e participação
1 - As condições de elegibilidade para a candidatura e participação em mobilidades de estágio são as seguintes:
a) Estudantes com matrícula e inscrição na NOVA School of Law num programa de estudos de ensino superior conducente à obtenção de um grau (1.º, 2.º ou 3.º ciclos), no ano letivo da candidatura à mobilidade e no ano letivo de realização da mobilidade;
b) Inscrição em vigor numa unidade curricular que permita creditação do estágio - Go Global, Trabalho Extracurricular de 1.º ciclo ou Estágio com Relatório do 2.º Ciclo, no momento da mobilidade;
c) Estágio em Instituição relevante num dos países participantes do Programa Erasmus+, com duração mínima de 2 meses (ou 60 dias) e máxima de 12 meses;
2 - A inscrição nas UC Go Global e Trabalho Extracurricular do 1.º ciclo podem ser realizadas por estudantes de todos os ciclos, ao abrigo do artigo 4.º do Regulamento n.º 1126/2020 da NOVA School of Law.
Artigo 10.º
Processo de Candidatura
1 - Cada estudante é responsável por encontrar um local de estágio e envidar contactos com entidades do seu interesse, de acordo com o trabalho que pretende desenvolver.
2 - Cada estudante deve tratar, junto do Serviço de Carreiras da NOVA School of Law, da formalização do seu estágio;
3 - Todas as candidaturas devem ser instruídas com documento comprovativo da aceitação do estágio pela entidade de acolhimento e plano de estágio, bem como outra documentação eventualmente prevista no edital anual.
Artigo 11.º
Critérios de seriação de candidaturas
1 - As candidaturas admissíveis serão seriadas aplicando, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Estudantes que beneficiam de bolsa dos Serviços de Ação Social (SASNOVA);
b) Estudantes com inscrição no 2.º ciclo na componente não letiva de Estágio com Relatório;
c) Estudantes com média mais elevada, à data da seriação das candidaturas, de todas as unidades curriculares já realizadas no ciclo de estudos em que se encontra inscrito/a na NOVA School of Law, ponderada pelos ECTS e apurada até às centésimas. Em caso de empate, é dada preferência à candidatura que apresentar maior número de créditos ECTS concluídos até à data da seriação;
2 - Estudantes que já tenham usufruído de um período de financiamento de mobilidade dentro do seu ciclo de estudos atual só poderão candidatar-se a bolsa em caso de existência de verba disponível. O período de mobilidade terá de ser sempre inferior à diferença entre 12 meses e os meses de mobilidade já realizados no mesmo ciclo de estudos. Contam para os 12 meses mobilidades de estudo e de estágio.
3 - Os critérios mencionados no ponto 1 serão aplicáveis a candidaturas para mobilidades em países fora do Programa que usufruam de um envelope financeiro específico, publicitado em edital anual.
4 - Considerando que o número de bolsas Erasmus+ é limitado e variável a cada ano letivo, não é garantida uma bolsa Erasmus+ a cada participante, ou a comparticipação da totalidade do período de mobilidade. Contudo, estudantes denominado/as bolseiro/as “zero” beneficiam de todas as condições e direitos de participação no programa, à exceção do valor monetário.
Artigo 12.º
Resultados da seriação
O Serviço de Mobilidade informará os/as candidatos/as dos resultados de seriação e da atribuição de bolsas, para o seu e-mail institucional.
Artigo 13.º
Plano de Estágio
1 - Nas mobilidades para estágio não existe a necessidade de serem estabelecidos acordos interinstitucionais entre a Universidade NOVA de Lisboa e a instituição de acolhimento. O Plano de Estágio (Learning Agreement for Traineeships) é o documento legal que regula a relação entre as partes - Faculdade, estudante e instituição de acolhimento.
2 - O Learning Agreement for Traineeships (LAT) é o documento a entregar no Serviço de Mobilidade antes de se iniciar o período de mobilidade, do qual consta o Plano de Estágio. Este documento tem de estar assinado pelo/a estudante, pela instituição de acolhimento e pela NOVA School of Law.
Artigo 14.º
Contrato Erasmus+
1 - Estudantes com bolsa da Ação Social universitária que realizem um período de mobilidade ao abrigo do Programa Erasmus+ receberão uma Bolsa Suplementar SAS.
2 - O contrato Erasmus+ só será emitido após validação do LAT e sua assinatura pelo/a estudante, pela Instituição de acolhimento e pela NOVA School of Law.
3 - Depois de recebido o contrato devidamente assinado nos serviços da Faculdade, o mesmo é enviado para pagamento junto da Reitoria da Universidade NOVA de Lisboa. No contrato são indicados os prazos previstos para pagamento das várias tranches da bolsa, no caso da sua atribuição.
Artigo 15.º
Pedidos de Extensão do período de Estágio
1 - Cada estudante tem a possibilidade de fazer um pedido de extensão do período de estágio, desde que o faça com uma antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o final da mobilidade.
2 - A NOVA School of Law não garante o pagamento de bolsas referentes a pedidos de extensão do período de mobilidade, visto que tal pagamento depende de disponibilidade de verba no envelope financeiro fornecido pela Reitoria à Faculdade, para esse ano letivo.
Artigo 16.º
Final do período de mobilidade
1 - No fim do período de mobilidade, para que possam receber a 2.ª tranche do valor de bolsa, e por forma a não terem que devolver o valor da bolsa, na íntegra, os/as estudantes devem entregar a 3.º parte do LAT, After the Mobility, preenchida, assinada e carimbada pela pessoa responsável da instituição de acolhimento, com a data (exata) de início e fim do estágio, comprovando que este foi concluído com sucesso.
2 - Cada estudante terá que realizar um teste online com o objetivo de avaliar a evolução das suas competências linguísticas (teste OLS) bem como responder online, e segundo indicações da Agência Nacional Erasmus+, a um relatório sobre o seu período de mobilidade. A não submissão deste relatório poderá originar a obrigação de devolução do montante da bolsa Erasmus+ atribuído.
3 - Qualquer estudante que não conclua o estágio com sucesso terá de devolver o montante total bolsa já recebido.
4 - Períodos reais de mobilidade inferiores ao período definido no Contrato Erasmus+, poderão, no ajuste dos dias em mobilidade, proporcional ao período real executado, significar uma diminuição no valor da bolsa, implicando uma diminuição ou anulação do pagamento da 2.ª tranche, e devolução de montantes já recebidos.
5 - Para além da informação contida neste regulamento, cada estudante deve ler atentamente o contrato Erasmus+. A assinatura do contrato constitui vínculo a todas as obrigações que dele decorrem.
CAPÍTULO IV
PROCESSO DE CANDIDATURA A MOBILIDADES DE ESTUDANTES PARA ESTUDOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA ERASMUS+
Artigo 17.º
Processo de candidatura a mobilidade de estudos
1 - A candidatura a mobilidades de estudos é apresentada junto do Serviço de Mobilidade.
2 - A candidatura é feita online na plataforma da Faculdade, através do preenchimento de um formulário de candidatura.
3 - Cada estudante deve indicar, por ordem de preferência, quatro universidades de destino que constem da listagem que foi divulgada no edital publicado pelo Serviço de Mobilidade.
4 - Desistências devem ser comunicadas de imediato ao Serviço de Mobilidade e, se a nomeação já tiver sido realizada pela Faculdade, à universidade de destino.
Artigo 18.º
Seriação
1 - As candidaturas admitidas são seriadas em função da maior média de todas as unidades curriculares já realizadas pelo/a estudante, no ciclo de estudos em que se encontra inscrito/a na NOVA School of Law, ponderada por ECTS e apurada até às centésimas.
2 - Em caso de empate, é dada preferência à candidatura que apresentar maior número de créditos ECTS já concluídos no momento da seriação.
3 - Os/as estudantes são colocados/as nas vagas existentes nas universidades a que concorreram, de acordo com a ordenação das opções incluídas na candidatura.
Artigo 19.º
Aceitação de estudantes colocados pelas universidades de acolhimento
O Serviço de Mobilidade desenvolve todos os esforços para obter a aceitação formal pelas universidades de acolhimento dos e das estudantes colocados pela Faculdade, através do processo de nomeação.
Artigo 20.º
Candidatura às universidades de acolhimento
Os/as estudantes colocados/as devem preparar os seguintes documentos (sem prejuízo de documentação específica a ser solicitada pela universidade de acolhimento):
a) Ficha de candidatura da universidade de acolhimento;
b) Tabela de Equivalências, onde constem as unidades curriculares a realizar em mobilidade e as unidades curriculares a que pode vir a ter equivalência na NOVA School of Law;
c) Contrato de estudos (Learning Agreement);
d) Certidão de Aproveitamento;
e) Certificado de competência linguística.
Artigo 21.º
Alterações ao plano de estudos e prorrogação das mobilidades de estudo
1 - Durante a mobilidade de estudos, apenas são aceites alterações ao plano de estudos inicial aprovadas pela coordenação Erasmus+.
2 - A prorrogação de mobilidade de estudos depende da aprovação pela coordenação Erasmus+ do novo contrato de estudos revisto (Changes to the Learning Agreement), bem como da anuência da universidade de acolhimento.
3 - Cada estudante tem a possibilidade de fazer um pedido de extensão do período de mobilidade, desde que o faça com uma antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o final da mobilidade.
4 - A NOVA School of Law não garante o pagamento de bolsas referentes a pedidos de extensão do período de mobilidade, visto que tal pagamento depende de disponibilidade de verba no envelope financeiro fornecido pela Reitoria à Faculdade, para esse ano letivo.
Artigo 22.º
Declaração de estadia
Finda a mobilidade, os estudantes têm até 30 dias para entregar no Serviço de Mobilidade a declaração de estadia emitida pela universidade de acolhimento.
Artigo 23.º
Atribuição de bolsas
1 - A atribuição de bolsas está dependente da dotação financeira atribuída pela Agência Nacional à Universidade NOVA de Lisboa e da repartição de verbas entre as unidades orgânicas decidida pela Reitoria da Universidade NOVA de Lisboa.
2 - A ordem de atribuição de bolsas é a seguinte:
a) Estudantes beneficiários de bolsa dos Serviços de Ação Social (SAS);
b) Estudantes que pretendam fazer mobilidades no âmbito da rede Themis;
c) Restantes estudantes.
3 - A seriação de estudantes integrados/as em cada alínea do número anterior deve ser feita de acordo com as regras de seriação das candidaturas referidas no art. 18.º, n.º 1 e 2, do presente Regulamento.
4 - Se o período de mobilidade tiver início antes da conclusão do processo de candidatura à bolsa dos SAS para o ano letivo em curso, o/a estudante tem de apresentar declaração de que a sua condição de bolseiro não sofreu alterações e de que é sua intenção concorrer à bolsa dos SAS no ano em que decorrer a mobilidade.
5 - Estudantes que não obtenham aprovação em nenhuma unidade curricular terão de devolver o montante da bolsa de mobilidade recebido. Caso o período de mobilidade não tenha reconhecimento/resultados positivos sem motivos de força maior, a bolsa de mobilidade deverá ser devolvida, na totalidade.
6 - Todas as obrigações e direitos relativos ao estatuto de bolseiro/a Erasmus+ estão plasmados no contrato Erasmus+ e respetivos anexos. Para além da informação contida neste Regulamento, cada estudante deve ler atentamente o contrato Erasmus+ que assina, estando vinculado a todas as obrigações que dele decorrem.
Artigo 24.º
Reconhecimento de créditos, equivalências e classificações
1 - O reconhecimento de créditos e classificações é efetuado por uma comissão composta pela Coordenação Erasmus+ e por dois outros membros nomeados pelo Conselho Científico da NOVA School of Law.
2 - Às unidades curriculares realizadas com aproveitamento pelo/a estudante na universidade de acolhimento, podem ser reconhecidos créditos e classificações, se constarem do contrato de estudos (Learning Agreement) e do certificado de registo académico (Transcript of Records).
3 - Às unidades curriculares frequentadas na universidade de acolhimento às quais correspondam disciplinas obrigatórias ou de opção restrita na NOVA School of Law pode ser atribuída equivalência, desde que a unidade curricular tenha o mesmo propósito, independentemente da jurisdição estudada.
4 - As disciplinas de opção livre constantes do Regulamento do primeiro ciclo de estudos podem ser livremente substituídas por disciplinas oferecidas na universidade de acolhimento.
5 - Às unidades curriculares realizadas na universidade de acolhimento são conferidos os créditos ECTS atribuídos pela universidade de acolhimento, salvo no caso de equivalências a disciplinas obrigatórias e de opção restrita, que apenas podem ser reconhecidas se preencherem o número de ECTS previstos na NOVA School of Law, devendo ao eventual excesso ser dada equivalência como créditos de opção livre.
6 - No histórico do estudante consta a referência à frequência das disciplinas realizadas no Programa Erasmus+, bem como a menção das disciplinas a que estas correspondem na NOVA School of Law.
7 - Os semestres realizados em mobilidade contam para a soma do número de semestres total de cada estudante, para efeitos de bonificação da média final prevista no regulamento do primeiro ciclo de estudos.
8 - As classificações das unidades curriculares efetuadas obtidas no programa Erasmus+ são tidas em conta no cálculo da média do curso da NOVA School of Law, nos termos das normas de conversão legais aplicáveis e creditações realizadas.
9 - Não podem ser reconhecidas unidades curriculares feitas em mobilidade com um conteúdo programático semelhante às que o estudante tenha concluído na NOVA School of Law.
CAPÍTULO V
MOBILIDADE DE PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE
Artigo 25.º
Requisitos
1 - Pode candidatar-se a bolsas de mobilidade para missões de ensino (teaching staff mobility) ou de formação (staff training mobility) o pessoal docente ou não docente do quadro permanente da Faculdade.
2 - As mobilidades de pessoal não docente são, preferencialmente, realizadas em staff weeks para o efeito, organizadas por entidades parceiras, podendo esta regra ser afastada, pontualmente, em razão do interesse para o serviço.
3 - O pessoal docente pode candidatar-se a missões de ensino ou de formação; o pessoal não docente, apenas a missões de formação. A Direção da NOVA School of Law decidirá, na seriação de candidaturas, se os/as docentes terão ou não prioridade para vagas de formação, de acordo com a avaliação realizada para os critérios de docente e a avaliação das candidaturas de não docentes recebidas.
Artigo 26.º
Seriação e formalização
1 - As candidaturas de pessoal docente são seriadas pela Direção, ouvida a Coordenação Erasmus+, em função dos seguintes critérios:
a) Relevância e enquadramento do plano de trabalhos e natureza estratégica da entidade parceira, tendo em conta a missão e objetivos da Faculdade (com ponderação de 70 %);
b) Menor valor dos apoios a deslocações em serviço atribuídos nos últimos três anos (com ponderação de 20 %);
c) Maior antiguidade na Faculdade (com ponderação de 10 %).
2 - As candidaturas de pessoal não docente são seriadas pelo/a Administrador/a Executivo/a, ouvida a Coordenação Erasmus+, em função dos seguintes critérios:
a) Relevância e enquadramento do plano de trabalhos e natureza estratégica da entidade parceira, tendo em conta a missão e objetivos da Faculdade (com ponderação de 70 %)
b) Menor valor dos apoios a deslocações em serviço atribuídos nos últimos três anos (com ponderação de 20 %)
c) Maior antiguidade na Faculdade (com ponderação de 10 %).
3 - A densificação dos critérios relativos às mobilidades previstas nos números 1 e 2 deste artigo será feita anualmente por despacho da Direção da Faculdade.
4 - Fora do âmbito de cada concurso, a Direção da Faculdade pode designar elementos do pessoal docente ou não docente a quem será atribuída bolsa de mobilidade, sempre que se verifique a ausência ou insuficiência de candidaturas, e/ou para a realização de uma missão específica com relevância para o serviço e para o contacto com as instituições de ensino superior congéneres.
5 - A formalização do contrato Erasmus+ e documentos finais da mobilidade deve seguir as indicações realizadas pelo Serviço de Mobilidade, bem como o plasmado no contrato Erasmus+ assinado pelo/a participante. Incumprimentos do contrato poderão implicar devolução da bolsa Erasmus+ recebida.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 27.º
As normas para participação em programas de mobilidade diversos dos explicitados neste regulamento serão plasmadas em editais próprios, de acordo com as regras aplicáveis.
Artigo 28.º
Norma revogatória
O presente Regulamento altera o Regulamento 510/2019 de 14 de junho e revoga o Despacho n.º 4365/2024 de 22 de abril de 2024.
Artigo 29.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
26 de agosto de 2024. - A Diretora, Margarida Lima Rego.
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