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Ato Original
Regulamento n.º 1024/2025
Preâmbulo
Conscientes da importância da atividade desenvolvida pelos Bombeiros Voluntários, bem como da coragem e altruísmo que a adesão a esta causa revela, torna-se imprescindível reconhecer e enaltecer aqueles que se dedicam a esta missão, promovendo simultaneamente o voluntariado.
A sociedade reconhece, cada vez mais, o papel essencial desempenhado pelos Bombeiros Voluntários no serviço à comunidade, garantindo o socorro em situações de incêndios, acidentes, catástrofes ou calamidades. Muitas vezes, estes homens e mulheres arriscam e sacrificam a sua própria vida em prol dos outros, zelando pelo bem-estar e segurança das populações.
A população está ciente das dificuldades enfrentadas pelos Bombeiros no terreno, reconhecendo a sua persistência, esforço, espírito de solidariedade e coragem, valores fundamentais para a nobre missão que desempenham diariamente.
Neste contexto, entende o Município de Vila Nova de Paiva que é chegada a hora de promover uma discriminação positiva em favor daqueles que dedicam a sua vida ao voluntariado nos Bombeiros, criando mecanismos de reconhecimento e incentivo à sua permanência nas corporações e à adesão de novos voluntários.
Justifica-se, assim, o estabelecimento de um conjunto de direitos e benefícios sociais, bem como das obrigações e regras a serem observadas pelos Bombeiros Voluntários no exercício das suas funções. Estas medidas visam não apenas reconhecer e valorizar o trabalho destes profissionais, mas também proporcionar apoio às suas famílias, em face dos riscos inerentes à atividade.
De acordo com as alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º do regime jurídico das autarquias locais (doravante RJAL), aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, os municípios dispõem de atribuições nos domínios da ação social e da proteção civil.
Por sua vez, o artigo 6.º-A do regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, com o subtítulo “Benefícios no âmbito dos municípios”, vem estabelecer que, sem prejuízo dos poderes regulamentares que lhes são conferidos, os municípios, no âmbito das suas políticas sociais, podem comparticipar atividades de interesse municipal para os bombeiros, nomeadamente de âmbito social, cultural, desportivo e recreativo, concretizadas através de protocolos ou parcerias, sendo que as comparticipações podem revestir a forma de concessão de subsídios, isenção ou redução de impostos, de taxas, de tarifas e preços, bem como de autorização para utilização de infraestruturas e equipamentos, ou outras consideradas de interesse para promover o exercício do voluntariado de bombeiros.
Por força deste normativo, é assim admissível, por via regulamentar, os municípios aprovarem regulamentos externos sobre a forma de concessão de benefícios e regalias sociais aos bombeiros voluntários.
As alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL, atribuem competências à câmara municipal para, a primeira, “elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os projetos de regulamentos externos do município, bem como aprovar regulamentos internos”, e, a segunda, a competência para “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças”.
O regulamento de concessão de regalias sociais aos Bombeiros Voluntários do concelho de Vila Nova de Paiva surge, portanto, como um instrumento de caráter social, a instituir para reconhecer, proteger e fomentar o exercício de uma atividade de especial relevância para a comunidade. Trata-se de um compromisso do Município na proteção de pessoas e bens, fortalecendo o voluntariado e garantindo melhores condições para aqueles que desempenham esta missão.
Tendo em conta que se trata de um regulamento pioneiro no Município de Vila Nova de Paiva, não existe histórico de implementação ou uma contabilidade detalhada de custos. Assim, torna-se inviável, nesta fase, incluir uma ponderação exata dos custos e benefícios das medidas projetadas, conforme previsto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Com esta iniciativa, o Município de Vila Nova de Paiva reafirma o seu compromisso com os Bombeiros Voluntários, reconhecendo o seu inestimável contributo para a segurança e bem-estar da população e promovendo uma diferenciação positiva para o exercício desta nobre missão.
Nesta conformidade, a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, na sua reunião ordinária realizada no dia 1 de abril de 2025, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL, deliberou aprovar, em projeto, o Regulamento Municipal de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Paiva, que submeteu a consulta pública, para recolha de sugestões, ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, mediante procedimento aberto por Aviso n.º 11.450/2025/2 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 85, de 5 de maio de 2025, e publicitado no sítio da Internet do Município, nas sedes das Juntas de Freguesia e demais lugares públicos de estilo.
Assim:
Em cumprimento do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e decorrido o período de consulta pública, torno público que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, por deliberação tomada na sessão ordinária que teve lugar no dia 27 de junho de 2025, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária do dia 17 de junho de 2025:
1 - Aprovou em anexo o Regulamento Municipal de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Paiva.
2 - Fixou, em conformidade com o disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, que o referido regulamento se aplica a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
7 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Manuel Teixeira Marques.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Regulamento Municipal de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Paiva
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, e das alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do regime jurídico das autarquias locais, aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas de coesão social do Município de Vila Nova de Paiva, um conjunto de direito e regalias inerentes ao exercício de voluntariado no Corpo de Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Paiva e respetivas condições de atribuição.
Artigo 3.º
Definição
Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se Bombeiros Voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Paiva, têm por atividade cumprir as missões afetas ao Corpo de Bombeiros, nomeadamente, a proteção de pessoas e bens, nos termos dos regulamentos internos e demais legislação aplicável, inseridos em quadros de pessoal homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Artigo 4.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os bombeiros voluntários do concelho que preencham os seguintes requisitos:
a) Ter mais de 18 anos;
b) Integrar o Quadro Ativo, Quadro de Comando e Quadro de Honra, homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
c) Estar na situação de atividade no quadro ou inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas funções enquanto Bombeiro ou de doença contraída ou agravada no exercício das mesmas;
d) Cumprir, por ano, o tempo de serviço mínimo obrigatório de serviço operacional, bem como as horas correspondentes a cada categoria de formação, conforme o estabelecido na Portaria n.º 32-A/2014, de 7 de fevereiro;
e) Não se encontrar suspenso por ação disciplinar.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES, DIREITOS E BENEFÍCIOS SOCIAIS
Artigo 5.º
Deveres
No cumprimento das missões do Corpo de Bombeiros e no exercício das funções que lhes foram confiadas, os Bombeiros beneficiários deste regulamento estão vinculados aos seguintes princípios:
a) Cumprir a Lei, os Estatutos e os Regulamentos aplicáveis ao setor dos Bombeiros e Proteção Civil;
b) Observar escrupulosamente as normas técnicas, legais e regulamentares aplicáveis aos atos por si praticados;
c) Defender o interesse público e exercer as funções que lhes forem confiadas com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;
d) Cooperar com o Serviço Municipal de Proteção Civil nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção das populações e seus bens.
Artigo 6.º
Deveres especiais
1 - No cumprimento das funções que lhe são confiadas, os beneficiários do presente regulamento estão ainda vinculados ao cumprimento dos seguintes deveres especiais:
a) O cumprimento do serviço operacional dos bombeiros voluntários, designadamente no que concerne ao número de horas de atividade, tipologia de serviço a prestar e obrigações no âmbito da formação/instrução que devem ser cumpridas para obtenção das especiais compensações previstas no presente regulamento;
b) Os bombeiros voluntários, no exercício das suas funções, estão exclusivamente ao serviço do interesse público, de acordo com os fins prosseguidos pela entidade detentora que cria mantém o corpo de bombeiros;
c) O bombeiro voluntário está obrigado a cumprir um serviço mínimo obrigatório de 200 horas de serviço operacional por ano, das quais, no mínimo, 160 horas de serviço operacional e, no mínimo, 40 horas correspondentes à atividade de instrução, em conformidade com a legislação em vigor.
2 - Os beneficiários do presente Regulamento, para além da sujeição aos deveres gerais prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos Bombeiros portugueses no território continental, definido no Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua versão atual, estão sujeitos aos seguintes deveres específicos:
a) Na relação com a câmara municipal, usar de todo o rigor na informação prestada ao abrigo do presente Regulamento;
b) Comunicar imediatamente a cessação do exercício da função pela qual lhe foi atribuído o estatuto previsto neste Regulamento, sob pena de a Câmara Municipal retroativamente poder exigir a reposição de verbas de que beneficiou indevidamente ao abrigo do presente Regulamento;
c) Dignificar o exercício da função, pelo qual lhe foi atribuído o estatuto previsto no presente Regulamento, prestigiando a Associação que serve e a importante função social desempenhada, e bem assim o presente Regulamento;
d) Não fazer uma utilização indevida ou imprudente do cartão de identificação e do estatuto conferido ao abrigo do presente Regulamento.
3 - Perdem o direito aos benefícios definidos no presente regulamento:
a) Todos os bombeiros que apresentem falta aos serviços para os quais estejam escalados, salvo justificação por motivo de doença com apresentação de atestado médico ou outra justificação aceite pelo comando e/ou pela direção da associação;
b) Todos os bombeiros que sejam alvo de qualquer punição ao nível da justiça e disciplina;
c) Qualquer bombeiro que solicite período de inatividade ou a mudança de quadro durante o ano civil em apreço.
Artigo 7.º
Direitos e benefícios sociais
Os Bombeiros gozam dos seguintes direitos e benefícios sociais:
1 - Seguros de acidentes pessoais:
Seguro de acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, de acordo com a legislação em vigor, o qual será atualizado sempre que necessário, devendo a Associação Humanitária apresentar, com a periodicidade semestral, o quadro de pessoal atualizado;
2 - Apoio Jurídico:
a) Beneficiar de apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções enquanto Bombeiro;
b) Beneficiar de apoio jurídico e administrativo em processos de caráter social decorrentes de acidente, invalidez ou morte de Bombeiro ocorrido no exercício das suas funções enquanto Bombeiro ou agravado por causa delas.
3 - Benefícios na Saúde:
Comparticipação de seguro de saúde de grupo, com franquia mínima, até ao limite máximo anual de (euro) 100,00€ por Beneficiário Titular.
4 - Benefícios na Habitação:
a) Beneficiar de redução do valor das taxas municipais inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia de operações urbanísticas de construção, reconstrução, ampliação, modificação da habitação própria e permanente, anexos e garagens, exceto a construção de piscinas, mediante requerimento acompanhado de documento comprovativo da condição de bombeiro ou cópia do cartão de bombeiro:
i) 1 Bombeiro no Agregado Familiar - Redução de 30 %;
ii) 2 Bombeiros no Agregado Familiar - Redução de 40 %;
iii) 3 ou mais Bombeiros no Agregado Familiar - Redução de 50 %.
A atribuição deste benefício pressupõe a afetação do imóvel para habitação própria e permanente do Bombeiro e será concedida apenas uma única vez;
b) Beneficiar de compensação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) liquidado referente a prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do Bombeiro localizada no concelho de Vila Nova de Paiva, nos seguintes termos:
i) 1 Bombeiro no Agregado Familiar - Redução de 30 %;
ii) 2 Bombeiros no Agregado Familiar - Redução de 40 %;
iii) 3 ou mais Bombeiros no Agregado Familiar - Redução de 50 %.
Atribuição até um valor máximo de 250,00€, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado de declaração assinada pelo Comandante do Corpo de Bombeiros e pelo Presidente da Associação Humanitária, que ateste em como o candidato satisfaz os requisitos exigidos;
c) No caso de habitação arrendada, beneficiar da atribuição de apoio ao arrendamento habitacional até ao máximo de 100,00€ (cento euros) anuais mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado de declaração assinada pelo Comandante do Corpo de Bombeiros e pelo Presidente da Associação Humanitária, que ateste em como o candidato satisfaz os requisitos exigidos.
5 - Benefícios no Imposto Único de Circulação:
Comparticipação no valor pago de Imposto Único de Circulação (IUC), até a um limite de 50,00€ (cinquenta euros), referente a uma viatura do beneficiário:
a) 1 Bombeiro no Agregado Familiar - Redução de 30 %;
b) 2 Bombeiros no Agregado Familiar - Redução de 40 %;
c) 3 ou mais Bombeiros no Agregado Familiar - Redução de 50 %.
6 - Benefícios na Educação:
Compensação de 50 % do valor das propinas no caso de bombeiros estudantes, cujo valor não pode ultrapassar o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Esta compensação acumulada com outros apoios da mesma natureza concedidos por esta ou outras entidades, não pode ultrapassar o valor da respetiva propina.
7 - Benefícios em Equipamentos e Atividades Municipais:
a) Beneficiar, mediante exibição de Cartão de Identificação, do acesso gratuito, pelo período máximo de duas horas, 1 vez por semana, às piscinas municipais, na modalidade de natação livre, sem prejuízo do respeito pela lotação prevista:
i) Este benefício é extensivo aos Estagiários;
b) Beneficiar, mediante exibição de Cartão de Identificação, de desconto de 50 % no pagamento das atividades e dos programas de caráter cultural, desportivo ou recreativo, promovidos pelo Município em espaço publico, excluindo festivais de música:
i) Este benefício é extensivo aos Estagiários;
c) O Corpo de Bombeiros tem direito a uma hora semanal de utilização coletiva no pavilhão municipal para treino e preparação física, de acordo com a disponibilidade de horário.
Artigo 8.º
Regalias do agregado familiar
1 - Ao cônjuge e ou descendentes de 1.º grau é concedido apoio jurídico e administrativo gratuito em processos de caráter social, decorrentes da morte do Bombeiro no exercício das suas funções.
2 - Aos descendentes em 1.º grau dos bombeiros que reúnam os requisitos exigidos no artigo 4.º, sob proposta do Comandante do Corpo de Bombeiros e/ou do Presidente da Associação Humanitária são concedidas as seguintes regalias:
a) Redução de 50 % do valor para participação nos Programas Ocupacionais Municipais (Férias ALL-IN);
b) Equiparação ao escalão B, no âmbito das competências específicas do Município na ação social escolar, nomeadamente na atribuição de auxílios económicos para fazer face às despesas com a aquisição de materiais escolares e refeições escolares, para os descendentes diretos de bombeiros, de acordo com os montantes estabelecidos na legislação;
c) Atribuição de uma bolsa de estudo, no valor de 500 euros anuais, destinada aos seus descendentes, estudantes no Ensino Superior, não cumulativa com as bolsas atribuídas de acordo com o “Regulamento Municipal de concessão de bolsas de estudo para alunos do Ensino Superior”, exercendo o candidato o direito de opção.
CAPÍTULO III
CANDIDATURA E CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO BOMBEIRO
Artigo 9.º
Candidatura
1 - Os benefícios e as regalias referidos no presente regulamento serão solicitados mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual deverá constar, designadamente:
a) Nome, residência, estado civil, profissão, data de nascimento, número de identificação fiscal e número de bilhete de identidade ou de cartão de cidadão, válido;
b) Categoria de bombeiro, número mecanográfico e data de admissão;
c) Indicação de estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
d) Indicação dos benefícios que pretende usufruir.
2 - O formulário/requerimento referido no número anterior deverá ser entregue nos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva e ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, onde ateste o preenchimento de todos os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 4.º;
b) Fotocópia autorizada e/ou dados do Cartão de Cidadão do Bombeiro e dos membros do respetivo agregado familiar;
c) Fotocópia do Cartão de Bombeiro;
d) Prova de habitação (cópia de certidão predial ou inscrição matricial atualizada, ou contrato de arrendamento válido e em vigor) para efeitos da concessão do benefício da habitação estabelecido no artigo 7.º;
e) Declaração de compromisso de afetação do imóvel a habitação própria e permanente, mantendo-se, com essa finalidade, pelo período mínimo de três anos, para efeitos da concessão do benefício da habitação estabelecido no artigo 7.º;
f) Comprovativo do agregado familiar emitido no site da Autoridade Tributária e Aduaneira.
3 - Os pedidos para redução das tarifas, taxas e licenças previstas no presente regulamento terão de ser efetuados via requerimento e renovados anualmente.
4 - Os requerimentos de pedidos de compensação e/ou de retribuição de quantias pecuniárias devem ser acompanhados dos originais das respetivas faturas e respetivo comprovativo de pagamento e, no caso do IMI e do IUC, de cópia da nota de liquidação destes impostos e de comprovativo de que foi efetuado o seu pagamento.
5 - Os requerimentos de pedidos de compensação do valor das propinas e bolsa de estudo devem ser acompanhados do documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respetiva média final do curso para os alunos que ingressam pela primeira vez no ensino superior, certificado de matrícula em que conste o ano em que se matricula e comprovativo de transição do ano anterior e respetiva média.
6 - O Município, atendendo à natureza dos direitos e benefícios a atribuir, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliar a respetiva atribuição.
7 - Em caso de alteração dos requisitos a que se referem as alíneas b), c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º, no decorrer do ano civil, o comandante da respetiva corporação de bombeiros deve comunicar o facto, por escrito, à câmara municipal da alteração sucedida.
8 - A atribuição dos benefícios constantes do presente Regulamento é efetuada mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia um do mês seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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