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Ato Original
Regulamento n.º 1026/2026
Regulamento da Rede Portuguesa de Mentoria/Tutoria Interpares no Ensino Superior
A Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP), a Universidade de Aveiro (UA), a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP) e a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), na sequência do I Seminário Internacional de Mentoria, realizado em junho de 2018, na FPCEUP, aprovaram a Carta de Mentoria/Tutoria Interpares - princípios orientadores para a integração e vivência solidárias no Ensino Superior passível de ser subscrita por outras Instituições de Ensino Superior portuguesas (IES), que se identifiquem com os princípios estabelecidos e decidiram a criação da Rede Portuguesa de Mentoria/Tutoria Interpares no Ensino Superior.
A criação da Rede foi formalizada no dia 27 março de 2019, tendo como missão o fortalecimento de laços de cooperação, de diálogo e de partilha de experiências entre diversas IES, contribuindo para o desenvolvimento de processos participados e solidários de integração e vivência no ensino superior.
A Rede prevê a participação de todos os programas de Mentoria/Tutoria Interpares do Ensino Superior que a pretendam integrar e cujas instituições subscrevam a Carta de Mentoria/Tutoria Interpares, nos termos consagrados no presente Regulamento.
Neste enquadramento, é aprovado, em 12 de março de 2026, o Regulamento da Rede Portuguesa de Mentoria/Tutoria Interpares no Ensino Superior.
Rede Portuguesa de Mentoria/Tutoria Interpares no Ensino Superior
Artigo 1.º
Objeto
A Rede Portuguesa de Mentoria/Tutoria Interpares no Ensino Superior, doravante designada por Rede, tem como objeto a promoção da cooperação das IES na área da Mentoria/Tutoria Interpares, contribuindo para o desenvolvimento de processos participados e solidários de integração e vivência no Ensino Superior.
Artigo 2.º
Princípios
1 - A Rede adota como princípios os que se encontram consagrados na Carta de Mentoria/Tutoria Interpares.
2 - Em decorrência dos princípios identificados no número anterior, a Rede reconhece a necessidade e a importância de:
a) Desenvolvimento de processos de Mentoria/Tutoria Interpares, que se desenvolvem numa base de responsabilidade social e institucional e que se constituem num importante contributo para a integração social e académica dos novos estudantes, para o desenvolvimento de competências sociais, relacionais e transversais de todos os estudantes envolvidos, para a promoção do sucesso educativo e redução dos níveis de abandono escolar, estimulando práticas salutares, solidárias e interculturais de vivência no ensino superior;
b) Promoção de uma cultura de responsabilidade solidária, salientando a importância do envolvimento de toda a comunidade académica;
c) Construção de redes democráticas de relações interpessoais, sociais e académicas significativas, promotoras do reforço de aprendizagens e competências proporcionadas pelos diferentes ciclos de estudo e pela participação nos programas de Mentoria/Tutoria Interpares, de modos solidários de viver o Ensino Superior, a ciência, a investigação, a cultura, a atividade profissional futura e o exercício da cidadania;
d) Desenvolvimento de processos de interrogação crítica sobre as práticas de integração no ensino superior, tendo em vista o fomento de espaços de liberdade e autonomia e a promoção do bem comum.
Artigo 3.º
Objetivos
São objetivos da Rede:
a) Divulgar a “Carta de Mentoria/Tutoria Interpares - princípios orientadores para a integração e vivência solidárias no ensino superior” e promover a sua subscrição entre as IES;
b) Apoiar a criação de novos projetos e programas de Mentoria e Tutoria Interpares em IES;
c) Incentivar a implementação dos princípios orientadores constantes na Carta de Mentoria/Tutoria interpares nas diferentes instituições que integram a Rede Portuguesa de Mentoria/Tutoria Interpares e nas que venham a subscrever a Carta;
d) Favorecer a solidariedade e o diálogo interinstitucional relativamente aos processos de integração dos estudantes nas IES;
e) Promover a partilha de experiências entre as diferentes IES relativamente aos programas e dispositivos instalados para o funcionamento dos processos de Mentoria e Tutoria Interpares;
f) Promover e divulgar atividades e iniciativas de desenvolvimento dos diferentes programas de Mentoria/Tutoria Interpares nas IES;
g) Participar em organizações internacionais similares, sem prejuízo da participação e representação individual de cada uma das instituições signatárias da Rede.
Artigo 4.º
Membros e Convidados
1 - São Membros as IES que tenham subscrito ou venham a subscrever a Carta de Mentoria/Tutoria Interpares posteriormente ao ato de constituição da Rede, tendo sido aceites nos termos que constam do artigo seguinte.
2 - Podem participar nas reuniões e atividades da Rede, por solicitação ou convite da Direção, aprovado por maioria dos membros que integram este órgão, representantes de outras instituições, unidades orgânicas ou outras estruturas como convidados, bem como pessoas singulares, com voz, mas sem direito a voto.
Artigo 5.º
Adesão à Rede
1 - Podem aderir à Rede, como Membros, as IES que preencham cumulativamente os requisitos seguintes:
a) Tenham programas de Mentoria/Tutoria Interpares nas suas instituições, que sejam coordenados por professores, técnicos ou especialistas, formalmente designados;
b) Tenham subscrito a Carta de Mentoria/Tutoria Interpares diretamente ou através de uma das suas Unidades Orgânicas.
2 - A formalização da adesão à Rede exige o preenchimento do formulário criado para o efeito, o qual deverá ser submetido no site da Rede ou remetido através do endereço de e-mail: redeportuguesa@mentoriatutoria.pt.
3 - O formulário é acompanhado de uma descrição do programa de Mentoria/Tutoria Interpares da Instituição que pretenda aderir à Rede e cuja apresentação é realizada junto da Direção da Rede.
4 - A Direção da Rede, após análise do pedido de adesão, submete o mesmo para deliberação da Assembleia Geral e notifica o interessado da decisão final.
5 - A adesão é formalizada, em momento próprio, através da assinatura do documento de adesão à Rede por parte do responsável da Instituição de Ensino Superior com poderes para o efeito e após a aprovação da adesão pela Assembleia.
Artigo 6.º
Desvinculação da Rede
1 - A desvinculação da Rede de um determinado Membro pode ser apresentada por solicitação do próprio, através de declaração onde manifeste as razões da sua decisão, ou através de deliberação da Assembleia Geral da Rede, sob proposta da Direção, e após a audição do Membro, na eventualidade de o Programa de Mentoria/Tutoria e/ou prática dessa instituição não se coadunar com os princípios e objetivos da Rede.
2 - O disposto no número anterior não prejudica a conclusão de iniciativas ou projetos da Rede que estejam em curso com a participação do Membro a desvincular.
Artigo 7.
Órgãos
A Rede tem como órgãos:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direção;
c) O Painel de Mentoria
Artigo 8.º
Assembleia Geral
1 - A Assembleia Geral da Rede é composta por todos os Membros, que integram a Rede, tendo cada um direito a um voto.
2 - Podem ainda participar nas reuniões da Assembleia outros Convidados, nos termos estabelecidos no artigo 4.º, n.º 2.
3 - A Mesa da Assembleia é composta por três Membros, um presidente e dois vogais, os quais sãos eleitos por e de entre todos os Membros.
4 - A Assembleia tem como competências:
a) Acompanhar o desenvolvimento do trabalho da Rede e promover momentos de partilha das experiências dos diferentes programas que a integram;
b) Aprovar o plano e relatório de atividades, o orçamento, quando aplicável, bem como outros documentos estratégicos apresentados pela Direção;
c) Deliberar sobre a adesão de novos Membros da Rede, sob proposta da Direção;
d) Deliberar sobre a desvinculação da Rede de qualquer um dos seus Membros, sob proposta da Direção;
e) Eleger a Direção e a Mesa da Assembleia;
f) Aprovar a revisão do presente regulamento em cada quadriénio ou sempre que solicitado por uma maioria de dois terços de todos os membros, bem como o Regulamento Eleitoral, sem prejuízo de a primeira alteração poder verificar-se até ao final do termo do mandato da Comissão Instaladora, de acordo com o disposto no artigo 13.º do presente Regulamento;
g) Apreciar e deliberar sobre reclamações e/ou recursos interpostos pelos Membros no âmbito de procedimentos promovidos pela Rede.
5 - A Mesa da Assembleia tem como competências:
a) Convocar as reuniões da Assembleia, por solicitação da Direção, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos Membros da Rede;
b) Dirigir as reuniões da Assembleia;
c) Elaborar as atas.
6 - A Assembleia da Rede reúne, presencialmente ou através de meios telemáticos, no mínimo, duas vezes por ano.
7 - A Mesa da Assembleia tem um mandato de dois anos.
Artigo 9.º
Direção
1 - A Direção da Rede é composta por cinco representantes, eleitos por e de entre os seus Membros.
2 - Cada Membro da Direção tem direito a um voto.
3 - São competências da Direção:
a) Eleger, de entre os seus Membros, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
b) Representar a Rede, devidamente salvaguardada a personalidade de cada um dos seus Membros;
c) Promover a divulgação da Carta e da Rede a nível nacional e internacional;
d) Acompanhar o funcionamento da Rede e a sua dinamização;
e) Assegurar os contactos institucionais necessários à divulgação e ampliação da Rede;
f) Apoiar a criação de novos programas de Mentoria/Tutoria Interpares;
g) Organizar um seminário, de dois em dois anos, e outras iniciativas suscetíveis de contribuírem para uma maior difusão dos princípios estabelecidos na Carta de Mentoria/Tutoria Interpares e para a criação e reforço de Programas de Mentoria/Tutoria Interpares no Ensino Superior, em Portugal;
h) Elaborar as propostas de plano e relatório de atividades e do orçamento, quando aplicável, bem como outros documentos estratégicos a apresentar à Assembleia;
i) Propor a adesão de novos Membros da Rede e a desvinculação de qualquer um dos seus Membros, sujeitas a aprovação posterior em Assembleia;
j) Propor à Assembleia Geral alterações ao presente Regulamento ou ao regulamento eleitoral;
k) Assegurar o acompanhamento e divulgação de informação pertinente e atualizada nos vários canais de comunicação da rede;
l) Diligenciar pela boa execução das deliberações adotadas pela Assembleia.
4 - As reuniões da Direção realizam-se trimestralmente.
5 - O mandato da Direção é de dois anos.
Artigo 10.º
Painel de Mentoria
1 - O Painel de Mentoria é um órgão consultivo composto por um representante de cada uma das unidades orgânicas integrantes das IES que sejam Membros da Rede, e que tenham programas de Mentoria/Tutoria Interpares, bem como por representantes dos mentores, até um máximo de cinco por cada uma destas IES.
2 - Nas reuniões do Painel, cada elemento tem direito a um voto, sendo eleito o Coordenador por e dentre os elementos que o integram.
3 - Compete ao Painel de Mentoria promover a preparação de documentação técnica no domínio científico de intervenção da Rede, que coadjuve a Direção nas suas deliberações, bem como pronunciar-se sobre:
a) Propostas de plano e relatório de atividades e do orçamento;
b) Proposta de plano estratégico;
c) Outros assuntos por solicitação da Direção.
4 - As reuniões do Painel realizam-se anualmente, podendo realizar-se extraordinariamente por solicitação da Direção.
5 - Durante o mês de setembro e para vigorar no ano letivo subsequente, as IES indicam formalmente o ou os representantes da ou das suas unidades orgânicas e os mentores a integrar este Painel, nos termos do n.º 1.
6 - Os elementos do Painel podem participar nas reuniões de outros órgãos da Rede sempre que sejam convidados para o efeito por quem preside, tendo, nesse âmbito, voz, mas sem direito a voto.
Artigo 11.º
Regras de Funcionamento dos órgãos
Os órgãos da Rede em tudo o que não esteja expressamente consagrado no presente Regulamento regem-se pelas regras constantes do Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que respeita à ordem do dia, quórum e formas de votação.
Artigo 12.º
Política de Privacidade (ou Proteção de Dados Pessoais)
Os Membros da Rede são responsáveis pela recolha, registo e tratamento da informação das iniciativas da sua responsabilidade, em articulação com entidades parceiras, procedendo ao tratamento de dados pessoais em conformidade com a legislação em vigor, e apenas no âmbito do desenvolvimento das suas atividades.
Artigo 13.º
Disposições Transitórias
1 - Até à eleição dos órgãos estabelecidos no artigo 7.º, a Rede é dirigida por uma Comissão Instaladora, a quem incumbe promover as ações necessárias à criação e implementação da Rede.
2 - A Comissão Instaladora é composta por representantes das cinco entidades que promoveram a criação da Rede, detendo cada uma o direito a um voto.
3 - Até à data indicada no n.º 1, compete à Comissão Instaladora as funções estabelecidas no n.º 5 do artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 9.º e ainda:
a) Elaborar a proposta de revisão do Regulamento da Rede, caso seja necessário;
b) Preparar o regulamento e o processo eleitoral, que deverá estar concluído até ao final deste ano.
4 - As reuniões da Comissão Instaladora realizam-se trimestralmente.
5 - Com a eleição dos novos órgãos, a Comissão Instaladora cessa a respetiva atividade, o que tem de se verificar necessariamente durante o ano de 2026.
Artigo 14.º
Disposições Finais
1 - A Rede funciona enquanto o seu objeto se justificar, cessando quando os Membros deliberarem em Assembleia Geral, por maioria de dois terços, nesse sentido, ou caso deliberem, com a mesma maioria, criar uma entidade com personalidade jurídica.
2 - Todos os casos omissos são resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação e normas regulamentares em vigor, sem prejuízo das normas estatutárias e regulamentares de cada Membro, quando aplicáveis.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua assinatura pelos Membros admitidos até à referida data (Lista em Anexo) e, subsequentemente, será objeto de publicação nos sítios institucionais dos mesmos.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados e assumidos pela Comissão Instaladora, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 13.º, até à data indicada no mesmo.
12 de março de 2026. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Sandra Cristina de Oliveira Soares.
ANEXO
Universidade do Porto (U.Porto)
Universidade de Aveiro (UA)
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD)
Universidade de Lisboa (ULisboa)
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT)
Universidade do Algarve (UAlg)
Universidade da Madeira (UMa)
Instituto Politécnico de Portalegre (IPPortalegre)
Universidade da Maia (UMAIA)
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA)
Instituto Politécnico de Viseu (IPV)
Escola Superior de Saúde Norte - Cruz Vermelha Portuguesa (ESSNorteCVP)
320027436
