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Ato Original
Regulamento n.º 1028/2026
Preâmbulo
O presente Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças visa estabelecer, de forma clara, transparente e proporcional, os valores devidos pelos serviços prestados pela Junta de Freguesia de Grijó, pela utilização de bens, espaços e equipamentos da Freguesia, bem como pelos demais atos, licenças e serviços abrangidos pelas atribuições e competências da Freguesia. Para esse efeito, o documento integra o regulamento, a tabela de taxas aplicável e os respetivos anexos, incluindo a fundamentação económico-financeira das taxas, licenças e serviços.
A fixação dos valores constantes da tabela anexa tem por base os critérios de cálculo e a fundamentação económico-financeira constantes dos respetivos anexos, considerando os custos diretos e indiretos associados à prestação dos serviços, à utilização dos bens e equipamentos da Freguesia e aos demais atos abrangidos pelo presente regulamento, sem prejuízo da ponderação de critérios de interesse público local, proporcionalidade, justa repartição dos encargos públicos e promoção do desenvolvimento local.
A Junta de Freguesia de Grijó, em reunião realizada em 12 de março de 2026, deliberou submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia de Grijó, pelo prazo de 30 dias, mediante aviso publicado no Diário da República n.º 69/2026, 2.ª série, de 09 de abril de 2026, bem como divulgado nos portais www.viladegrijo.pt e www.participa.pt e afixado nos locais de estilo da Freguesia de Grijó.
Decorrido o período de consulta pública e ponderados os contributos eventualmente apresentados, a Junta de Freguesia de Grijó, em reunião realizada em 18 de junho de 2026, aprovou a versão final do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Grijó, submetendo-a à apreciação e aprovação da Assembleia de Freguesia de Grijó.
Assim, ao abrigo do disposto na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é aprovado o presente Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Grijó.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Incidência objetiva
O presente regulamento e a tabela anexa têm por finalidade fixar os valores a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Artigo 2.º
Incidência Subjetiva
1 - O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, titular do direito de exigir a prestação tributária, é a Junta de Freguesia de Grijó.
2 - O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
3 - Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os Fundos e Serviços Autónomos e as Entidades que integram o sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 3.º
Isenções
1 - Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas, bem como os que, comprovadamente, sejam economicamente débeis.
2 - Caso o requerente invoque o número anterior, deverá apresentar declaração da Segurança Social em como não aufere qualquer rendimento ou subsídio bem como declaração das Finanças em como não possui bens nem rendimentos, devendo apresentar tantas declarações quantos os elementos do agregado familiar.
3 - A não apresentação dos documentos acima indicados impossibilita a concessão de isenção, total ou parcial, das taxas.
4 - A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.
CAPÍTULO II
TAXAS
Artigo 4.º
Incidência Objetiva
A Junta de Freguesia cobra as seguintes taxas:
a) Serviços administrativos, nomeadamente atestados, certidões, declarações, segundas vias, termos de identidade, de justificação administrativa ou quaisquer outros documentos análogos, certificação de fotocópias simples e outros documentos;
b) Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos;
c) Taxas, licenças e serviços de cemitério;
d) Outros serviços ou atividades prestadas à comunidade.
Artigo 5.º
Serviços Administrativos
As taxas de emissão de requerimentos, atestados, termos de identidade e justificação administrativa, certidões para fins diversos e confirmações, constam do Anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento/registo/produção), o custo total necessário à execução do serviço (material de escritório, consumíveis, etc.), e obtém-se pela aplicação da seguinte fórmula:
TSA = (TME × VH) + CT
TSA - Taxa de Serviços Administrativos;
TME - Tempo médio de execução;
VH - Valor/hora do trabalhador, apurado pela média aritmética dos vencimentos dos trabalhadores adstritos aos serviços administrativos;
CT - Custo administrativo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, eletricidade e telecomunicações, etc.).
Artigo 6.º
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
1 - As taxas devidas pelo registo e licenciamento de canídeos e gatídeos, constantes do Anexo II, são indexadas à taxa N de Profilaxia Médica, não podendo exceder o triplo deste valor, e variam consoante a categoria do animal (Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril), acrescidas da correspondente taxa de imposto de selo, no valor de 20 %.
2 - A fórmula de cálculo é a seguinte:
a) Para registo, 25 % da taxa N de Profilaxia Médica;
b) Para licenças da Categoria A, B, E e I, 100 % da taxa N de Profilaxia Médica;
c) Para licenças da Categoria G, 200 % da taxa N de Profilaxia Médica;
d) Para licenças da Categoria H, 300 % da taxa N de Profilaxia Médica;
3 - Os canídeos classificados nas categorias C, D e F estão isentos de qualquer taxa.
4 - O valor da taxa N de Profilaxia Médica é atualizado anualmente, por Despacho Conjunto.
5 - As restantes taxas constantes do Anexo II são indexadas à taxa N de Profilaxia Médica, não podendo exceder o triplo deste valor.
6 - As restantes taxas constantes do Anexo II têm a fórmula de cálculo seguinte:
a) Para averbamento de novo proprietário de todas as categorias, metade da taxa N de Profilaxia Médica;
b) Para baixa por morte ou desaparecimento, gratuito.
Artigo 7.º
Serviços de Cemitério
1 - A taxa relativa à concessão de terrenos e ossários, constante do Anexo III, é determinada pelo valor de construção.
2 - As taxas de inumação, exumação e transladação constam do Anexo III da tabela de taxas, e são fixadas de acordo com a taxa de serviços funerários, justificada no referido anexo.
3 - A taxa a pagar pela emissão de alvará, pelo averbamento de concessão de terreno, pela segunda via de alvará ou averbamento e pela transferência de concessão a familiar (parentesco) ou herdeiro consta da tabela do Anexo III.
4 - A emissão de alvará, o averbamento de concessão de terreno ou ambos, quando respeitem a mais do que um concessionário, acrescem 25 % por cada um dos averbamentos seguintes.
5 - As taxas relativas à remissão de sepulturas constam da tabela anexa e correspondem a 0,75 % da taxa de concessão de terreno, para remissões por um ano, até ao limite máximo de três anos.
6 - As taxas a aplicar pela emissão de licenças de obras em sepulturas temporárias, perpétuas, com remissão perpétua e jazigos têm por base de cálculo o custo total relativo à concessão de terreno para construção de sepulturas perpétuas e obtêm-se a partir da seguinte percentagem:
a) 0,5 % para licença de obras em sepulturas gerais;
b) Para duas sepulturas acresce 100 % do valor referido em a).
7 - A transmissão de concessão de jazigo ou sepultura perpétua depende de prévia autorização da Junta de Freguesia e do pagamento de 75 % da taxa de concessão de terrenos em vigor, relativa à área do jazigo ou da sepultura perpétua, com exceção das transmissões gratuitas a favor de ascendentes, descendentes e colaterais até ao 4.º grau.
8 - O custo de utilização de areia para inumação ou exumação consta do Anexo III e tem a seguinte base de cálculo:
VCA + CT + VH
9 - A taxa relativa à remissão anual de ossários corresponde a 3 % da taxa de venda dos ossários do Cemitério.
10 - As taxas previstas no artigo 7.º sofrem um agravamento de 100 % no caso de indivíduos não residentes e não recenseados.
11 - Os valores das taxas constantes do presente artigo são arredondados à unidade de euro.
Artigo 8.º
Cedência de Espaços e Equipamentos
1 - As taxas devidas pela utilização do auditório, das salas de formação, do salão nobre, dos equipamentos desportivos, da carrinha, do camião, do carro e de outros materiais da Junta, constantes do Anexo IV, têm como base de cálculo a Taxa de Cedência (TC), de acordo com a justificação nele constante.
2 - A utilização do Salão Nobre por Forças Políticas, Associações e demais instituições da Freguesia é gratuita.
3 - As taxas aplicáveis às publicações da Junta de Freguesia constam do Anexo IV e correspondem ao dobro do valor de custo.
Artigo 9.º
Universidade dos Avós
1 - As taxas relativas à frequência da Universidade dos Avós são fixadas em função dos custos inerentes aos ateliers existentes, mediante deliberação da Junta de Freguesia, nos termos constantes do Anexo V.
2 - As pessoas interessadas ficam sujeitas ao pagamento da inscrição anual na Universidade dos Avós e ao pagamento mensal referente à frequência nos ateliers.
3 - Pela inscrição num conjunto de três ateliers, a frequência num deles é gratuita.
4 - Os cidadãos não residentes ou não recenseados na freguesia ficam sujeitos ao pagamento do dobro do valor das taxas previstas no n.º 1.
5 - No âmbito da frequência da Universidade dos Avós podem ser concedidas isenções, mediante deliberação da Junta de Freguesia, devidamente fundamentada.
Artigo 10.º
Recolha de Inertes
1 - A taxa a aplicar à recolha de inertes tem por base de cálculo a seguinte fórmula:
TRI = VH + VK
VH - Valor/Hora dos funcionários afetos ao serviço;
VK - Valor por quilómetro.
2 - A recolha de monos (como eletrodomésticos e mobiliário) é gratuita.
3 - A primeira recolha de inertes em cada ano civil, efetuada a pedido de qualquer cidadão da Freguesia, é gratuita.
CAPÍTULO III
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
Artigo 11.º
Liquidação
1 - A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa.
2 - As prestações tributárias são pagas em numerário, cheque, transferência bancária, ou outros meios previstos na lei.
3 - Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas será efetuado antes ou no momento da prática do ato ou da prestação do serviço a que respeitam.
4 - O pagamento da taxa é feito mediante guia de receita a emitir pela Junta de Freguesia.
Artigo 12.º
Pagamento em Prestações
1 - Compete à Junta de Freguesia de Grijó autorizar o pagamento em prestações, desde que se encontrem reunidas as condições para o efeito, designadamente comprovação da situação económica do requerente, que não lhe permite o pagamento integral de dívida de uma só vez, no prazo estabelecido para pagamento voluntário.
2 - Os pedidos de pagamento em prestações devem conter a identificação do requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido, bem como os motivos que fundamentam o pedido.
3 - A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das prestações seguintes.
Artigo 13.º
Incumprimento
1 - São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas.
2 - A taxa legal (Decreto-Lei n.º 73/99, de 18 de março) de juros de mora é de 1 % se o pagamento se fizer dentro do mês em causa, aumentando-se uma unidade por cada mês em falta.
3 - As dívidas não pagas voluntariamente são objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código do Procedimento e de Processo Tributário, salvo disposição regulamentar em contrário.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14.º
Garantias
1 - Os sujeitos passivos das taxas podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação.
2 - A reclamação deverá ser feita por escrito e dirigida à Junta de Freguesia, no prazo de 30 dias a contar da notificação da liquidação.
3 - A reclamação presume-se indeferida para efeitos judiciais, se não for decidida no prazo de 60 dias.
4 - Do indeferimento tácito ou expresso cabe a impugnação judicial para o Tribunal Administrativo da área da Freguesia, no prazo de 60 dias a contar do indeferimento.
5 - A impugnação judicial depende de prévia dedução da reclamação prevista no n.º 2.
Artigo 15.º
Atualizações
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 16.º
Casos omissos
Em tudo quanto não estiver expressamente previsto neste regulamento são aplicáveis sucessivamente:
a) A Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro;
b) A Lei das Finanças Locais;
c) A Lei Geral Tributária;
d) A Lei das Autarquias Locais;
e) O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
f) O Código do Procedimento e do Processo Tributário;
g) O Código do Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
h) O Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 17.º
Publicidade
O presente regulamento e a tabela de taxas em anexo estão disponíveis no balcão de atendimento da Junta de Freguesia e em local visível ao público.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente regulamento e tabela de taxas em anexo entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
24 de julho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Filipe Gomes Castro.
ANEXOS
ANEXO I
Taxas de Serviços Administrativos (Artigo 5.º)
Designação | Valor (€) |
Atestados de Residência | 4,50 |
Atestado de Situação Económica | 4,50 |
Atestado Incompatibilidade de Transporte Público | 4,50 |
Outros Atestados | 4,50 |
Confirmação Prova de Vida | 4,50 |
Confirmação de Prova de Vida (com deslocação ao local) | 4,50 |
Confirmação do Agregado Familiar | 4,50 |
Declarações Diversas | 4,50 |
Certidão para fins diversos | 7,50 |
Fotocópia simples | 0,10 |
Fotocópia a cores | 0,15 |
Fotocópia autenticada de documentos arquivados | 2,70 |
Certificação de fotocópias (até 4 páginas) | 13,50 |
Certificação de fotocópias (a partir da 5.ª página) | 1,80 |
ANEXO II
Taxas de Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos (Artigo 6.º)
Designação | Valor (€) |
|---|---|
Categoria A - Animais de companhia | 5,00 |
Categoria B - Animais para fins económicos | 5,00 |
Categoria C - Animais para fins militares | Isento |
Categoria D - Animais para investigação científica | Isento |
Categoria E - Cães de caça | 5,00 |
Categoria F - Cães de guia | Isento |
Categoria G - Cães potencialmente perigosos | 10,00 |
Categoria H - Cães perigosos | 15,00 |
Categoria I - Gatos | 5,00 |
Emissão da licença fora do prazo (agravamento) | 0,00 |
Averbamento (novo proprietário) | 2,50 |
Baixa por Morte ou Desaparecimento | Isento |
ANEXO III
Taxas de Serviços de Cemitério (Artigo 7.º)
Designação | Valor (€) |
|---|---|
Inumação e Exumação | |
Inumação ou Exumação em Concessão Temporária | 65,00 |
Inumação ou Exumação em Concessão Perpétua | 80,00 |
Exumação ou Transladação em Concessão Perpétua (por um requerente, para todas as ossadas na mesma sepultura) | 80,00 |
Exumação ou Transladação em Concessão Perpétua (por vários requerentes para a mesma sepultura) | 80,00 |
Inumação ou Exumação em Concessão Temporária (realizadas após as 16h00) | 120,00 |
Inumação ou Exumação em Concessão Perpétua (realizadas após as 16h00) | 135,00 |
Inumação ou Exumação em Concessão Temporária (realizadas aos dias de feriado e fim de semana) | 120,00 |
Inumação ou Exumação em Concessão Perpétua (realizadas aos dias de feriado e fim de semana) | 135,00 |
Inumação ou Exumação em Concessão Perpétua em Jazigo-Capela | 80,00 |
Inumação de Cinzas | 12,00 |
Transladação sem abertura de covato | 30,00 |
Utilização de Areia na Inumação ou Exumação | 40,00 |
Construção, Reconstrução e obras de embelezamento ou manutenção | 18,00 |
Remissão de Ossários | 7,50 |
Remissão de Sepulturas | 33,00 |
Emissão de Alvará e/ou averbamento de concessão de terreno a familiar (parentesco) ou herdeiro | 24,00 |
Averbamento de Concessão de terreno a mais do que um concessionário (cada) | 6,00 |
Concessão de Terreno | |
Concessão Perpétua de Terreno de uma sepultura (base de licitação) | 5 600,00 |
Concessão Perpétua de Terreno de duas sepulturas (base de licitação) | 7 800,00 |
Concessão Perpétua de Terreno de três sepulturas (base de licitação) | 9 000,00 |
Concessão Perpétua de Jazigo-Capela (base de licitação) | 15 000,00 |
Concessão Perpétua de Ossários | 250,00 |
Concessão Perpétua de Columbários | 200,00 |
ANEXO IV
Taxas de Cedência de Espaços e Equipamentos (Artigo 8.º)
Designação | Valor (€) |
|---|---|
Sala do Auditório Maestro José Gomes (por dia, acrescido de IVA se aplicável) | 350,00 |
Sala do Auditório Maestro José Gomes (por dia, em dias de feriado e fim de semana, acrescido de IVA se aplicável) | 400,00 |
Polidesportivo de Corveiros (por hora) | 15,00 |
Recinto do Pavilhão Municipal Dr. Manuel Ramos (por hora) | 40,00 |
Salas do Pavilhão Municipal Dr. Manuel Ramos (por hora) | 20,00 |
Transportes em carrinha (por hora) | 20,00 |
Transportes em camião (por hora) | 25,00 |
Transportes em carro (por hora) | 15,00 |
Transportes em carrinha com motorista (por hora) | 35,00 |
Transportes em camião com motorista (por hora) | 45,00 |
Transportes em carro com motorista (por hora) | 25,00 |
Salas de formação (por hora) | 20,00 |
Salão Nobre da Junta de Freguesia (por hora) | 25,00 |
Sala Principal da Casa Teixeira (por hora) | 25,00 |
Utilização de grades (por dia) | 10,00 |
Utilização de videoprojetor (por dia) | 10,00 |
Livro “O Caminho de Santiago em Vila Nova de Gaia” | 10,00 |
Livro “Raízes”, de Filipa Júlio | 10,00 |
Livro “Memórias de Grijó - A Alma de um Povo”, de David Pedrosa | 10,00 |
ANEXO V
Universidade dos Avós (Artigo 9.º)
Designação | Valor (€) |
|---|---|
Inscrição anual | 10,00 |
Inscrição anual (não residente ou não recenseado) | 20,00 |
Frequência em cada atelier (mensal) | 5,00 |
Frequência em cada atelier (mensal, não residente ou não recenseado) | 10,00 |
Frequência num conjunto de três ateliers (mensal) | 10,00 |
Frequência num conjunto de três ateliers (mensal, não residente ou não recenseado) | 20,00 |
Frequência no atelier de hidroginástica | 20,00 |
Frequência no atelier de hidroginástica (mensal, não residente ou não recenseado) | 40,00 |
ANEXO VI
Justificação Económica das Taxas, Licenças e Serviços
Taxas de Serviços Administrativos (Artigo 5.º)
Designação | Min | TME/H | VH | CT | Total | Arred. | TSA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
Atestados de Residência | 15 | 0,25 | 9,50 | 8,45 | 4,49 | 0,01 | 4,50 |
Atestado de Situação Económica | 15 | 0,25 | 9,50 | 8,45 | 4,49 | 0,01 | 4,50 |
Atestado Incompatibilidade de Transporte Público | 15 | 0,25 | 9,50 | 8,45 | 4,49 | 0,01 | 4,50 |
Outros Atestados | 15 | 0,25 | 9,50 | 8,45 | 4,49 | 0,01 | 4,50 |
Confirmação de Prova de Vida | 15 | 0,25 | 9,50 | 8,45 | 4,49 | 0,01 | 4,50 |
Confirmação de Prova de Vida (com deslocação ao local) | 15 | 0,25 | 9,50 | 8,45 | 4,49 | 0,01 | 4,50 |
Confirmação do Agregado Familiar | 15 | 0,25 | 9,50 | 8,45 | 4,49 | 0,01 | 4,50 |
Declarações diversas | 15 | 0,25 | 9,50 | 8,45 | 4,49 | 0,01 | 4,50 |
Certidão para fins diversos | 25 | 0,42 | 9,50 | 8,45 | 7,54 | -0,04 | 7,50 |
Fotocópia autenticada de documentos arquivados | 9 | 0,15 | 9,50 | 8,45 | 2,69 | 0,01 | 2,70 |
Certificação de fotocópias (até 4 páginas) | 45 | 0,75 | 9,50 | 8,45 | 13,46 | 0,04 | 13,50 |
Certificação de fotocópias (a partir da 5.ª página) | 6 | 0,1 | 9,50 | 8,45 | 1,80 | 0,00 | 1,80 |
Taxas de Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos (Artigo 6.º)
Designação | % | Tx N | TL |
|---|---|---|---|
Categoria A - Animais de Companhia | 100 % | 5,00 | 5,00 |
Categoria B - Animais Fins Económicos | 100 % | 5,00 | 5,00 |
Categoria C- Animais Fins Militares | 0 % | 5,00 | 0,00 |
Categoria D - Animais para Investigação Científica | 0 % | 5,00 | 0,00 |
Categoria E - Cães de Caça | 100 % | 5,00 | 5,00 |
Categoria F - Cães de Guia | 0 % | 5,00 | 0,00 |
Categoria G - Cães Potencialmente Perigosos | 200 % | 5,00 | 10,00 |
Categoria H - Cães Perigosos | 300 % | 5,00 | 15,00 |
Categoria I - Gatos | 100 % | 5,00 | 5,00 |
Baixa por Morte ou Desaparecimento | 0 % | 5,00 | 0,00 |
Taxas de Serviços de Cemitério (Artigo 7.º)
Designação | Min | TME/H | VH | CT | Total | Arred. | TSC |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
Inumação ou Exumação em Concessão Temporária | 130 | 2,17 | 17,00 | 12,85 | 64,77 | 0,23 | 65,00 |
Inumação ou Exumação em Concessão Perpétua | 130 | 2,17 | 17,00 | 20,00 | 80,29 | -0,29 | 80,00 |
Inumação ou Exumação em Concessão Temporária (realizadas após as 16h) | 130 | 2,17 | 42,50 | 12,85 | 120,11 | -0,11 | 120,00 |
Inumação ou Exumação em Concessão Perpétua (realizadas após as 16h) | 130 | 2,17 | 42,50 | 20,00 | 135,63 | -0,63 | 135,00 |
Inumação ou Exumação em Concessão Temporária (realizadas aos dias de feriado e fim de semana) | 130 | 2,17 | 42,50 | 12,85 | 120,11 | -0,11 | 120,00 |
Inumação ou Exumação em Concessão Perpétua (realizadas aos dias de feriado e fim de semana) | 130 | 2,17 | 42,50 | 20,00 | 135,63 | -0,63 | 135,00 |
Inumação ou Exumação em Concessão Perpétua em Jazigo-Capela | 130 | 2,17 | 17,00 | 20,00 | 80,29 | -0,29 | 80,00 |
Exumação ou Transladação em Concessão Perpétua (por um requerente, para todas as ossadas na mesma sepultura) | 130 | 2,17 | 17,00 | 20,00 | 80,29 | -0,29 | 80,00 |
Exumação ou Transladação em Concessão Perpétua (por vários requerentes para a mesma sepultura) | 130 | 2,17 | 17,00 | 20,00 | 80,29 | -0,29 | 80,00 |
Inumação de Cinzas | 30 | 0,50 | 17,00 | 6,43 | 11,71 | 0,29 | 12,00 |
Transladação sem abertura de covato | 52 | 1,25 | 17,00 | 6,43 | 29,28 | 0,72 | 30,00 |
Emissão de Alvará e/ou averbamento de concessão de terreno a familiar (parentesco) ou herdeiro | 180 | 1,50 | 9,5 | 6,43 | 23,90 | 0,10 | 24,00 |
Taxas de Cedência Bens e Equipamentos (Artigo 8.º)
Designação | Min | TME/H | VH/KM | CT | Total | Arred. | TC |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
Sala do Auditório Maestro José Gomes (por dia, das 9h às 18h) | 60 | 1 | 300,00 | 50,00 | 350,00 | 0,00 | 350,00 |
Sala do Auditório Maestro José Gomes (por dia, em dias de feriado e fim de semana) | 60 | 1 | 300,00 | 100,00 | 400,00 | 0,00 | 400,00 |
Polidesportivo de Corveiros (por hora) | 60 | 1 | 10,50 | 6,00 | 16,50 | -1,50 | 15,00 |
Recinto do Pavilhão Municipal Dr. Manuel Ramos (por hora) | 60 | 1 | 30,00 | 10,00 | 40,00 | 0,00 | 40,00 |
Salas do Pavilhão Municipal Dr. Manuel Ramos (por hora) | 60 | 1 | 12,00 | 8,45 | 20,45 | -0,45 | 20,00 |
Salas de Formação (por hora) | 60 | 1 | 12,00 | 8,45 | 20,45 | -0,45 | 20,00 |
Salão Nobre da Junta de Freguesia (por hora) | 60 | 1 | 15,00 | 8,45 | 23,45 | 1,55 | 25,00 |
Sala Principal da Casa Teixeira (por hora) | 60 | 1 | 15,00 | 8,45 | 23,45 | 1,55 | 25,00 |
Transportes em Carrinha (por hora) | 60 | 1 | 15,00 | 5,00 | 20,00 | 0,00 | 20,00 |
Transportes em camião (por hora) | 60 | 1 | 20,00 | 5,00 | 25,00 | 0,00 | 25,00 |
Transportes em carro (por hora) | 60 | 1 | 10,00 | 5,00 | 15,00 | 0,00 | 15,00 |
Transportes em carrinha com motorista (por hora) | 60 | 1 | 30,00 | 5,00 | 35,00 | 0,00 | 35,00 |
Transportes em camião com motorista (por hora) | 60 | 1 | 40,00 | 5,00 | 45,00 | 0,00 | 45,00 |
Transportes em carro com motorista (por hora) | 60 | 1 | 20,00 | 5,00 | 25,00 | 0,00 | 25,00 |
320026772
