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Ato Original
Regulamento n.º 1029/2026
Regulamento da Unidade Curricular SPEED (Seminário Permanente sobre o Estado e o Estudo do Direito)
Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa - NOVA School of Law
Preâmbulo
Tendo em conta que o SPEED, como é conhecido, é um seminário de desenvolvimento da investigação científica e do ensino pós-graduado que a Faculdade de Direito - NOVA School of Law tem promovido desde 1999 - e, desde 2003, no âmbito das atividades do seu centro de investigação, o CEDIS - com o objetivo de reunir a comunidade científica em torno de questões relevantes para o Direito e a Sociedade, adotando uma perspetiva crítica e inovadora;
Considerando que a unidade curricular SPEED também está integrada no plano de estudos do 3.º Ciclo de Estudos conducente ao Grau de Doutor/a em Direito (cf. Regulamento n.º 949/2025, doravante “Regulamento do Programa”), e que se torna necessário reformular o seu modelo de funcionamento de modo a reforçar o contacto dos/as doutorandos/as com investigação de elevada qualidade e com a comunidade científica alargada;
Considerando que a reforma aprovada pelo Conselho Científico da Faculdade de Direito - NOVA School of Law implica a alteração dos artigos 11.º, n.º 2, 13.º, n.º 2, alínea c), e 14.º, n.º 9, do Regulamento do Programa, e que o instrumento adequado é a aprovação de um regulamento específico para a unidade curricular;
O Conselho Pedagógico da Faculdade de Direito - NOVA School of Law, na sua reunião de 1 de julho de 2026, e o Conselho Científico da Faculdade de Direito - NOVA School of Law, na sua reunião de 15 de julho de 2026, foram ouvidos e deram pareceres favoráveis.
Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa e da alínea d) do artigo 10.º dos Estatutos da Faculdade, é aprovado o presente Regulamento da Unidade Curricular SPEED.
CAPÍTULO I
OBJETO, DEFINIÇÕES E COORDENAÇÃO
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras relativas ao funcionamento da unidade curricular SPEED (doravante “SPEED”), integrada no 3.º Ciclo de Estudos conducente ao Grau de Doutor/a em Direito da Faculdade de Direito - NOVA School of Law, e altera, na medida do disposto nos artigos seguintes, os artigos 11.º, n.º 2, 13.º, n.º 2, alínea c), e 14.º, n.º 9, do Regulamento do Programa aprovado pelo Regulamento n.º 949/2025.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
a) “SPEED Lunch”: seminário de almoço organizado pelos/as Coordenadores/as SPEED, com oradores/as pertencentes preferencialmente ao corpo docente e investigador da Faculdade de Direito - NOVA School of Law, podendo igualmente ser convidados/as oradores/as externos/as de reconhecido mérito científico, realizado seis vezes por ano letivo;
b) “Evento Científico Interno”: evento científico organizado no âmbito da Faculdade de Direito - NOVA School of Law e acolhido pelo CEDIS - Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade, incluindo seminários, conferências, congressos ou workshops e aulas abertas, com duração mínima de 60 minutos, que figure no calendário semestral de eventos a que se refere o artigo 5.º;
c) “Evento Científico Externo”: conferência académica, congresso, seminário ou workshop realizado fora da Faculdade de Direito - NOVA School of Law e não acolhido pelo CEDIS, com processo de seleção de comunicações baseado em avaliação competitiva de resumos;
d) “Horas de Presença”: horas efetivamente assistidas pelo/a doutorando/a nos eventos científicos da Faculdade de Direito - NOVA School of Law acolhidos pelo CEDIS, contabilizadas nos termos do artigo 6.º
Artigo 3.º
Objetivos de missão do SPEED
O Seminário Permanente sobre o Estado e o Estudo do Direito, ou SPEED, acrónimo pelo qual é conhecido, tem a seguinte missão e objetivos:
a) Complementar as atividades do Programa de Doutoramento, proporcionando aos estudantes de Doutoramento da Faculdade de Direito - NOVA School of Law oportunidades estruturadas de contacto com investigação científica de elevada qualidade, de desenvolvimento das suas competências académicas e de participação ativa na comunidade de investigação da Faculdade;
b) Divulgar a investigação científica realizada na Faculdade de Direito - NOVA School of Law, no âmbito das atividades do CEDIS, bem como promover essa atividade e proporcionar oportunidades de discussão e interação com investigação científica desenvolvida fora da Faculdade de Direito - NOVA School of Law, reforçando a articulação entre investigação científica e intercâmbio académico;
c) Conferir destaque a novas perspetivas ou inovações a propósito de questões clássicas e proporcionar uma plataforma para o diálogo e a discussão inter e multidisciplinar sobre metodologias de investigação e pedagogia jurídica.
Artigo 4.º
Coordenação da Unidade Curricular SPEED
1 - A unidade curricular SPEED, lecionada no âmbito do Programa de Doutoramento em Direito da Faculdade de Direito - NOVA School of Law, é coordenada por um/a ou mais Coordenadores/as SPEED, os/as quais serão docentes residentes designados/as pelo Conselho Científico da Faculdade de Direito - NOVA School of Law.
2 - Os/as Coordenadores/as SPEED são responsáveis pela:
a) organização dos seminários SPEED Lunch anuais
b) prestação de orientação aos/às estudantes de Doutoramento sobre o processo de submissão de resumos para conferências, sem prejuízo das orientações também transmitidas pelos/as coordenadores/as das outras unidades curriculares da fase letiva do Programa de Doutoramento;
c) validação do relatório de atividades e presenças de cada doutorando/a aquando da conclusão da unidade curricular e inserção da nota “aprovado/a” ou “reprovado/a” no sistema de gestão académica (NetPa).
3 - Os/as Coordenadores/as SPEED são assistidos/as por um/a assistente de ensino recrutado/a para o efeito, responsável pelo apoio organizacional e logístico da unidade curricular SPEED, nomeadamente:
a) Enviar convites a oradores/as, comentadores/as e moderadores/as;
b) Comunicar com os/as oradores/as para garantir que os artigos ou resumos alargados são submetidos atempadamente e enviados aos/às moderadores/as e comentadores/as, e para resolver quaisquer questões que possam surgir no âmbito da organização do seminário SPEED Lunch;
c) Contactar os serviços competentes para assegurar que a sala está reservada, que o almoço é reservado nas datas dos SPEED Lunches e que o equipamento técnico está operacional para a sessão em formato híbrido;, bem como articular com os serviços competentes relativamente a quaisquer questões de acompanhamento que possam surgir.
d) Registar as presenças dos/as doutorandos/as, tanto presenciais como em linha;
e) Assegurar a moderação dos SPEED Lunches quando não haja outro moderador disponível e, em qualquer caso, acompanhar a página Microsoft Teams durante a apresentação para garantir que os/as doutorandos/as têm o microfone desligado quando outros falam e a câmara ligada, e para gerir as questões colocadas pelos/as participantes remotos/as;
f) Auxiliar os/as Coordenadores/as SPEED na resposta às questões dos/as doutorandos/as sobre a unidade curricular SPEED;
g) Criar o link Microsoft Teams para os SPEED Lunches;
h) Assegurar que o sítio internet da Faculdade de Direito - NOVA School of Law é atualizado em tempo útil com a informação sobre os SPEED Lunches;
i) Criar um cartaz geral para o programa dos SPEED Lunches e um cartaz individual para cada seminário;
l) Enviar toda a informação relevante ao serviço de Apoio ao Ensino para que este possa divulgar à comunidade da Faculdade de Direito - NOVA School of Law de forma adequada e atempada a informação sobre os próximos seminários.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA E COMPONENTES DA UNIDADE CURRICULAR
Artigo 5.º
Estrutura da Unidade Curricular SPEED
1 - A unidade curricular SPEED corresponde a 10 ECTS e é composta por duas componentes cumulativas:
a) Componente de Presença: frequência de Eventos Científicos Internos, incluindo os SPEED Lunches, num total mínimo de 28 horas de presença efetiva;
b) Componente de Apresentação: apresentação de uma comunicação em Evento Científico Externo, nos termos do artigo 9.º
2 - A aprovação na unidade curricular depende do cumprimento cumulativo de ambas as componentes referidas no número anterior.
Artigo 6.º
Calendário de Eventos Científicos Internos
1 - No início de cada semestre, o CEDIS divulga à comunidade científica da Faculdade de Direito - NOVA School of Law o calendário de Eventos Científicos Internos previstos para esse semestre, incluindo os seminários SPEED Lunch, conforme comunicado pela coordenação SPEED ao CEDIS.
2 - O calendário referido no número anterior é indicativo e pode ser atualizado ao longo do semestre, devendo as atualizações ser comunicadas atempadamente aos/às doutorandos/as.
3 - Os/as doutorandos/as são encorajados/as a contactar os Centros de Conhecimento da Faculdade de Direito - NOVA School of Law para obter informação sobre eventos científicos previstos que sejam relevantes para as suas áreas de investigação.
4 - Podem ser incluídos no calendário eventos organizados por membros integrados do CEDIS, investigadores/as visitantes, pós-doutorandos/as e outros/as doutorados/as externos/as, desde que cumpram os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º
Artigo 7.º
Componente de Presença
1 - Cada doutorando/a deve completar um mínimo de 28 horas de presença efetiva em Eventos Científicos Internos, das quais 10 horas correspondem à frequência dos seminários SPEED Lunch.
2 - A presença é confirmada mediante declaração assinada pelo/a responsável pelo evento. Quando tenham sido frequentados vários eventos no âmbito do mesmo Centro de Conhecimento, uma única declaração pode abranger todos esses eventos.
3 - O/a doutorando/a que integre a comissão organizadora de um Evento Científico Interno da Faculdade de Direito - NOVA School of Law ou do CEDIS vê o tempo dedicado a esse evento contabilizado em dobro para efeitos do cumprimento do mínimo de horas de presença previsto no n.º 1, até ao máximo de 6 horas adicionais por evento.
4 - Os/as doutorandos/as dispõem da totalidade da primeira fase do Programa para completar as 28 horas de presença exigidas.
Artigo 8.º
SPEED Lunches
1 - Os SPEED Lunches são organizados pelos/as Coordenadores/as SPEED e têm lugar pelo menos seis vezes por ano letivo.
2 - O formato e as regras de funcionamento dos SPEED Lunches são definidos pelos/as Coordenadores/as SPEED.
Artigo 9.º
Componente de Apresentação
1 - Cada doutorando/a deve apresentar a sua investigação em pelo menos um Evento Científico Externo, nos termos do presente artigo.
2 - O Evento Científico Externo deve dispor de processo de seleção de comunicações baseado em avaliação competitiva de resumos (“call for papers” ou processo equivalente).
3 - Os/as Coordenadores/as SPEED, em conjunto com os/as coordenadores/as da unidade curricular de Publicação Científica, prestam orientação sobre o processo de submissão de resumos para conferências.
4 - Após a realização da apresentação, o/a doutorando/a solicita aos organizadores do evento o respetivo comprovativo de participação.
Artigo 10.º
Relatório
Após o cumprimento de ambas as componentes da unidade curricular SPEED, os/as doutorandos/as submetem, através do Moodle, aos/às Coordenadores/as SPEED um relatório assinado com a lista dos Eventos Científicos Internos frequentados e da apresentação realizada nos termos do artigo 9.º, acompanhado da documentação comprovativa relevante, designadamente comprovativos de presença e de participação no Evento Científico Externo.
CAPÍTULO III
INSCRIÇÃO E APROVAÇÃO
Artigo 11.º
Inscrição na Unidade Curricular
1 - A inscrição na unidade curricular é feita pelo/a doutorando/a nos períodos destinados às inscrições do semestre, nos termos gerais do Regulamento do Programa.
2 - A inscrição apenas produz efeito após a sua validação pelos Serviços Académicos.
Artigo 12.º
Aprovação na Unidade Curricular
1 - Para ser aprovado/a na unidade curricular SPEED, o/a doutorando/a deve:
a) Ter completado um mínimo de 28 horas de presença, nos termos do artigo 7.º; e
b) Ter apresentado uma comunicação em Evento Científico Externo, nos termos do artigo 9.º
2 - Os/as Coordenadores/as SPEED apreciam a documentação submetida através do Moodle e registam a classificação de “aprovado/a” ou “reprovado/a”, tendo em conta os requisitos previstos no presente Regulamento.
CAPÍTULO IV
ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO DO PROGRAMA
Artigo 13.º
Alteração do artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento do Programa
O n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento n.º 949/2025 passa a ter a seguinte redação:
“2 - Os/as estudantes devem frequentar, no mínimo, 75 % dos seminários de cada uma das unidades curriculares em que se inscrevem e completar a unidade curricular de SPEED nos termos do respetivo regulamento.”
Artigo 14.º
Alteração do artigo 13.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento do Programa
A alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento n.º 949/2025 passa a ter a seguinte redação:
“c) SPEED.”
Artigo 15.º
Alteração do artigo 14.º, n.º 9, do Regulamento do Programa
O n.º 9 do artigo 14.º do Regulamento n.º 949/2025 passa a ter a seguinte redação:
“9 - Na unidade curricular de SPEED, a classificação distingue apenas entre ‘aprovado/a’ e ‘reprovado/a’, nos termos do Regulamento da Unidade Curricular SPEED.”
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16.º
Dúvidas e omissões
1 - Quaisquer dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela Direção da Faculdade de Direito - NOVA School of Law.
2 - A rubrica «SPEED» remete, para todos os efeitos, para o presente Regulamento, cessando a aplicação de qualquer interpretação anterior que imponha a apresentação oral dos/as doutorandos/as em sessão de SPEED interna.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos a partir do ano letivo 2026/2027.
28 de julho de 2026. - A Diretora, Prof.ª Margarida Lima Rego.
320027587
