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Ato Original
Regulamento n.º 1034/2026
Programa de Atribuição de Apoio às Coletividades na Realização de Eventos de Nível Cultural, Recreativo, Desportivo e Social
Preâmbulo
A União das Freguesias de Ermida e Figueiredo reconhece a relevância das coletividades locais no desenvolvimento social, cultural, recreativo, desportivo e comunitário. Para garantir a transparência na atribuição de apoios e promover a igualdade de oportunidades, é estabelecido o presente Regulamento.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define normas e critérios para atribuição de apoios financeiros, materiais, logísticos e institucionais às coletividades da União das Freguesias de Ermida e Figueiredo.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
1 - Podem candidatar-se associações e coletividades legalmente constituídas com sede ou atividade regular na freguesia.
2 - São abrangidas entidades de natureza cultural, social, recreativa, desportiva, juvenil, ambiental, educativa e outras de interesse comunitário.
Artigo 3.º
Tipos de Apoio
A Junta de Freguesia pode conceder:
1) Apoio financeiro;
2) Apoio logístico;
3) Apoio material;
4) Apoio institucional.
CAPÍTULO II
CONDIÇÕES DE CANDIDATURA
Artigo 4.º
Elegibilidade
Podem candidatar-se coletividades que:
1) Tenham situação fiscal e contributiva regularizada;
2) Possuam órgãos sociais ativos;
3) Desenvolvam atividade regular;
4) Apresentem plano de atividades e orçamento;
5) Tenham cumprido obrigações relativas a apoios anteriores.
Artigo 5.º
Processo de Candidatura
1 - A candidatura deve incluir:
Identificação da Coletividade: Nome, sede, NIF, contactos;
Responsável pela Candidatura: Nome, cargo, contactos;
Tipo de Apoio Solicitado: Financeiro/Material/Logístico/Institucional;
Descrição do Projeto a apoiar: Objetivos, público-alvo, datas, orçamento;
Estatutos e ata de eleição dos órgãos sociais;
Relatório e contas do ano anterior;
Plano de atividades e orçamento anual;
Declarações de regularização fiscal e contributiva;
2 - Os prazos de candidatura são definidos anualmente.
CAPÍTULO III
AVALIAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
Artigo 6.º
Critérios de Avaliação
A Junta de Freguesia avaliará as candidaturas segundo:
1) Interesse público e impacto comunitário;
2) Contributo para a dinamização da freguesia;
3) Número de beneficiários;
4) Qualidade e viabilidade do projeto;
5) Histórico da coletividade.
Artigo 7.º
Decisão
1 - A decisão compete ao Executivo da Junta de Freguesia.
2 - A atribuição depende da disponibilidade orçamental.
3 - A Junta de Freguesia pode solicitar esclarecimentos ou visitas técnicas.
4 - A decisão é comunicada por escrito.
5 - Será celebrado um protocolo com cada coletividade onde será definido o apoio a atribuir por cada evento.
CAPÍTULO IV
OBRIGAÇÕES DAS COLETIVIDADES
Artigo 8.º
Execução e Prestação de Contas
As coletividades devem:
1) Utilizar o apoio exclusivamente para o fim concedido;
2) Apresentar relatório final com descrição da atividade e despesas, contendo as seguintes informações:
a) Identificação da Coletividade;
b) Atividade executada;
c) Resultados alcançados;
d) Participantes;
e) Mapa de despesas;
f) Comprovativos.
3) Fornecer comprovativos e permitir auditorias.
Artigo 9.º
Publicitação
As entidades apoiadas devem:
1) Indicar o apoio da Junta de Freguesia em toda a divulgação;
2) Utilizar o logótipo da União das Freguesias quando aplicável.
CAPÍTULO V
INCUMPRIMENTO E PENALIZAÇÕES
Artigo 10.º
Incumprimento
Constituem incumprimento:
1) Uso indevido dos apoios;
2) Falta de relatório final;
3) Informações falsas;
4) Não realização da atividade sem justificação.
Artigo 11.º
Consequências
1 - Devolução total ou parcial do apoio;
2 - Impedimento de novas candidaturas até 1 ano;
3 - Aplicação das penalidades legais.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12.º
Casos Omissos
Os casos omissos são decididos pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 13.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação e publicitação nos termos legais.
Aprovado por deliberação da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Ermida e Figueiredo, em reunião Ordinária de 18 de abril de 2026, sob proposta da Junta de Freguesia.
29 de julho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Ermida e Figueiredo, Paulo José Martins Alves.
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