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Ato Original
Regulamento n.º 1041/2026
Nélson Henrique Rodrigues Ferraz, Presidente da Junta de Freguesia de Vila Boa, torna público que, a Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária de 23 de junho de 2026, aprovou o Regulamento de Prémio de Mérito Escolar da Freguesia de Vila Boa, nos termos da proposta da Junta de Freguesia de 5 de março de 2026, o qual abaixo se transcreve.
14 de julho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Boa, Nélson Henrique Rodrigues Ferraz.
Nota Justificativa
O presente regulamento define as condições do Prémio de Mérito Escolar aos alunos que concluam o 3.º Ciclo, Ensino Secundário e Superior, e que sejam residentes na área geográfica da Freguesia de Vila Boa.
Ao criar este incentivo nos momentos decisivos do percurso académico, o Executivo da Junta de Freguesia reafirma o seu compromisso estratégico com as famílias e, sobretudo, com o futuro e a qualificação dos jovens vilaboenses. Ao premiar a excelência e o esforço, a Freguesia de Vila Boa investe no desenvolvimento do seu capital humano, reconhecendo o mérito como um pilar fundamental para o progresso da nossa terra.
Preâmbulo
A educação constitui um pilar fundamental para o desenvolvimento social e económico de qualquer comunidade. Ciente deste facto, a Junta de Freguesia de Vila Boa pretende instituir mecanismos que valorizem o esforço individual, a dedicação ao estudo e a excelência no percurso escolar. A criação deste prémio não visa apenas distinguir os resultados académicos, mas também estimular uma cultura de mérito e responsabilidade entre as crianças da freguesia, promovendo o sucesso escolar desde os primeiros anos de formação.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com a competência prevista na alínea f) e h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de Prémios de “Mérito Escolar”, por parte da Freguesia de Vila Boa, aos alunos residentes na freguesia, que concluam com aproveitamento os níveis de ensino básico, secundário e superior.
Artigo 3.º
Níveis de Ensino Condições de atribuição
Os prémios de mérito são atribuídos aos alunos que obtenham as seguintes classificações mínimas:
1 - 3.º Ciclo (Ensino Básico): Atribuído aos alunos que terminem o 9.º ano com uma média mínima de 5 valores.
2 - Ensino Secundário: Atribuído aos alunos que terminem o 12.º ano com uma média mínima de 18 valores.
3 - Ensino Superior: Atribuído aos alunos que concluam a licenciatura ou mestrado com uma média mínima de 16 valores.
Artigo 4.º
Condições Gerais de Elegibilidade
1 - Não são elegíveis os alunos que tenham retido (não obtido aproveitamento) no ano letivo imediatamente anterior, exceto por motivo de doença devidamente comprovada por junta médica ou autoridade de saúde.
2 - Em caso de empate na classificação final, o prémio será atribuído a todos os alunos em situação de igualdade.
3 - O valor total do apoio a atribuir por nível de ensino e os respetivos limites individuais fixam-se nos seguintes termos:
a) Ensino Básico: Limite global de 1.000€, com um máximo de 200€ por aluno;
b) Ensino Secundário: Limite global de 1.500€, com um máximo de 300€ por aluno;
c) Ensino Superior: Limite global de 2.000€, com um máximo de 400€ por aluno.
Artigo 5.º
Constituição do prémio
O prémio de mérito é composto por uma componente monetária, um diploma, de acordo com as seguintes especificações:
1 - O valor unitário do prémio monetário a atribuir a cada aluno é definido anualmente, não podendo ultrapassar os seguintes montantes:
Ensino Básico (3.º Ciclo): Até 200,00€ por aluno;
Ensino Secundário: Até 300,00€ por aluno;
Ensino Superior: Até 400,00€ por aluno.
2 - O montante global anual destinado a estes prémios tem o limite máximo de 4.500,00€, distribuído da seguinte forma:
Ensino Básico: Máximo de 1.000,00€;
Ensino Secundário: Máximo de 1.500,00€;
Ensino Superior: Máximo de 2.000,00€.
3 - Caso o número de alunos elegíveis ultrapasse a dotação orçamental prevista no número anterior, o valor unitário do prémio poderá ser reduzido proporcionalmente entre todos os candidatos selecionados.
Artigo 6.º
Atribuição do Prémio
1 - Para os níveis do 3.º Ciclo, Secundário e Superior, os interessados deverão apresentar na Junta de Freguesia o comprovativo oficial de notas até 30 de setembro de cada ano.
Artigo 7.º
Entrega do Prémio
A entrega ocorrerá em cerimónia pública, em data e local a designar anualmente pela Junta de Freguesia de Vila Boa, preferencialmente coincidindo com o encerramento do ano letivo ou datas festivas da freguesia.
Artigo 8.º
Proteção de Dados
1 - Os dados pessoais recolhidos no âmbito da candidatura destinam-se exclusivamente à gestão do processo de atribuição dos prémios de mérito, em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
2 - O candidato (ou o seu representante legal) autoriza expressamente o tratamento desses dados para efeitos de verificação de requisitos e publicitação da lista de premiados.
Artigo 9.º
Falsas Declarações
A prestação de falsas declarações ou a omissão de factos relevantes implica a exclusão imediata da candidatura, bem como a obrigatoriedade de devolução de qualquer montante já recebido, sem prejuízo de outras responsabilidades legais.
Artigo 10.º
Casos Omissos
As dúvidas ou situações omissas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Vila Boa.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
1 - Modelo de Formulário de Candidatura
(Para preenchimento pelos alunos do 3.º Ciclo e Ensino Superior)
Requerimento de Candidatura - Prémio de Mérito Escolar
I. Dados do Candidato
•Nome Completo: ___
•Data de Nascimento: ___/___/___ NIF: ___
•Morada Completa: ___
•Telefone/Telemóvel:___ E-mail: ___
•IBAN (para transferência do prémio): PT50 ___
II. Habilitações Académicas
•Estabelecimento de Ensino: ___
•Ciclo de Ensino Concluído: [ ] 3.º Ciclo (9.º ano) | [ ] Ensino Superior (Licenciatura/Mestrado)
•Curso (se aplicável): _____________________________________________________________________________
•Média Final Obtida: ________________ valores.
III. Documentos a Anexar (Obrigatório)
•Fotocópia do Cartão de Cidadão (ou exibição do mesmo para conferência).
•Certificado de Habilitações/Notas final descritivo emitido pela Instituição.
•Atestado de Residência (caso o candidato não frequente a escola da freguesia).
•Comprovativo de IBAN com nome do titular.
Declaração de Honra:
Declaro, sob compromisso de honra, que as informações prestadas são verdadeiras e que tenho conhecimento das normas do Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito Escolar da Freguesia de Vila Boa.
Assinatura:________________________________________________________________ Data:___/____/________
320028497
