Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 1059/2026
José Manuel Vaz Carpinteira, presidente da Câmara Municipal de Valença:
Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 72/2020 de 16 de novembro, que esta Câmara Municipal, em sua reunião realizada no dia 09 de julho corrente, deliberou aprovar o projeto de Regulamento Municipal da Feira das Antiguidades e Velharias de Valença, abaixo transcrito e desencadear o respetivo início de procedimento de discussão pública.
Mais torna público que os interessados, após publicação na 2.ª série do Diário da República no âmbito do período de discussão pública, poderão consultar o referido projeto de Regulamento na Subunidade de Atendimento Geral, no Edifício Municipal sito na rua Mouzinho de Albuquerque, n.º 4, 4930-733 Valença e no sítio da internet, https://cm-valenca.pt/, bem como formular, por escrito, sugestões, observações e reclamações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento. As participações deverão ser entregues em mão ou por correio registado para a Câmara Municipal de Valença, Praça da República, 4930-702 Valença ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-valenca.pt, com a indicação de “Contributos para o projeto de Regulamento Municipal da Feira das Antiguidades e Velharias de Valença”.
“Preambulo
Nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio para prosseguir os interesses das respetivas populações, podendo aprovar regulamentos destinados à disciplina de matérias inseridas no âmbito das suas atribuições.
No quadro das atribuições municipais previstas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, designadamente nos domínios da promoção do desenvolvimento económico local, da cultura, da valorização do património e da gestão e utilização do espaço público, compete aos municípios promover iniciativas que contribuam para a dinamização económica, cultural e social do território - cf. alíneas e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas ff), qq) do n.º 1 do artigo 33.º do citado diploma legal.
A realização de feiras de antiguidades e velharias constitui uma iniciativa relevante para a valorização e divulgação de objetos de interesse histórico, artístico ou cultural e, em simultâneo, promove práticas de reutilização e preservação de bens, bem como a atividade de antiquários, colecionadores, comerciantes e particulares que se dedicam à comercialização de objetos usados ou de coleção.
Paralelamente, estes eventos contribuem para a dinamização do comércio local, para a valorização e animação do espaço público e para a promoção turística do concelho, constituindo igualmente uma oportunidade de convívio e fruição cultural para a população e visitantes.
Atendendo à necessidade de estabelecer regras claras quanto à organização, funcionamento e participação nas feiras de antiguidades e velharias realizadas em espaços públicos municipais e, na certeza de que este tipo de eventos não tem enquadramento no Regulamento do Comércio a Retalho Não Sedentário e de Atividades de Restauração ou de Bebidas Não Sedentárias do Município de Valença em vigor, torna-se necessário aprovar um instrumento normativo que defina as condições para a sua realização, bem como os direitos e deveres dos participantes, garantindo a transparência dos procedimentos, a adequada ocupação do espaço público, a proteção dos consumidores e o cumprimento da legislação aplicável.
Neste contexto, ao abrigo do disposto no n.º 7 dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso dos poderes conferidos pelas alíneas e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), ff) e qq) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, procede-se à regulamentação da “Feira de Antiguidades e Velharias de Valença”.
Regulamento Municipal da Feira das Antiguidades e Velharias de Valença
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à realização, organização e funcionamento da Feira das Antiguidades e Velharias no concelho de Valença, bem como as condições de utilização do espaço público municipal para esse efeito.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Feira das Antiguidades e Velharias - o evento destinado à exposição, venda ou troca de objetos antigos, usados ou de coleção;
Entidade organizadora - a pessoa coletiva pública ou privada a quem cabe a promoção, gestão, coordenação e fiscalização da Feira de Antiguidades e Velharias, bem como a execução das normas de funcionamento e a prática dos atos necessários ao seu regular funcionamento.
Participante ou feirante - a pessoa singular ou coletiva autorizada a participar na feira.
Artigo 3.º
Autorização municipal
A realização da Feira de Antiguidades e Velharias em espaço público depende de autorização prévia da Câmara Municipal a formalizar através de protocolo de colaboração com a Entidade Organizadora.
Artigo 4.º
Localização, periodicidade e horário de funcionamento
1 - A Feira de Antiguidades e Velharias tem lugar no edifício do Mercado Municipal, sito na Rua Dr. Ibérico Nogueira e áreas adjacentes (Largo com o mesmo nome e Rua Frei Santa Rosa de Viterbo), conforme planta que consta do Anexo ao presente Regulamento, realiza-se no primeiro domingo de cada mês, em horário compreendido entre as 07h00 e as 18h00 horas, podendo os espaços de venda ser ocupados, a partir das 20h00 horas do dia imediatamente anterior ao da sua realização.
2 - A Câmara Municipal, em articulação com a Entidade Organizadora, poderá alterar a data e horário previstos no número anterior, promovendo a devida publicidade da modificação.
Artigo 5.º
Competências da Entidade Organizadora
Compete à Entidade Organizadora:
Promover, organizar e gerir a Feira;
Realizar a inscrição e seleção dos participantes;
Distribuir os espaços de venda;
Garantir a circulação, segurança e acesso permanente dos moradores às suas habitações e espaços privados, sem obstruções por bancas, veículos ou equipamentos;
Acautelar a manutenção de um corredor livre para viaturas de emergência e, sempre que sejam previsíveis limitações temporárias de acesso, proceder ao aviso prévio dos moradores afetados, sob pena de remoção coerciva dos obstáculos;
Assegurar o cumprimento do presente Regulamento e comunicar à Câmara Municipal qualquer irregularidade, incidente ou facto suscetível de perturbar o normal funcionamento da Feira;
Garantir a limpeza e correta utilização do espaço público, designadamente a higienização das instalações sanitárias e a interdição de estacionamento de veículos no interior do Mercado Municipal;
Entregar à Câmara Municipal, até 31 de março de cada ano, relatório anual de atividades e prestação de contas relativa às receitas e despesas da Feira do ano civil anterior, acompanhado da documentação contabilística comprovativa.
Artigo 6.º
Participação
1 - Podem participar na Feira, antiquários, comerciantes de objetos usados, colecionadores e particulares.
2 - A participação depende de inscrição junto da Entidade Organizadora e da atribuição de espaço de venda.
Artigo 7.º
Identificação dos participantes
1 - Os participantes devem encontrar-se devidamente identificados junto da Entidade Organizadora.
2 - A Entidade Organizadora deve manter um registo atualizado dos participantes em cada edição da Feira, facultando-o às autoridades fiscalizadoras sempre que solicitado.
Artigo 8.º
Bens permitidos
Podem ser expostos ou comercializados objetos antigos ou usados, designadamente antiguidades, artigos de coleção, livros, discos, moedas, selos, brinquedos antigos e outros bens similares.
Artigo 9.º
Bens proibidos
É proibida a exposição ou venda de:
a) Bens contrafeitos ou obtidos ilicitamente;
b) Produtos novos sem caráter de antiguidade ou usado;
c) Armas, munições ou materiais perigosos, salvo nos casos permitidos por lei;
d) Produtos alimentares ou bebidas;
e) Quaisquer bens cuja comercialização seja proibida por lei.
Artigo 10.º
Proteção do património cultural
1 - É proibida a exposição ou venda de bens classificados ou em vias de classificação como património cultural.
2 - É igualmente proibida a comercialização de bens provenientes de escavações arqueológicas ou suscetíveis de integrar património arqueológico.
Artigo 11.º
Taxa municipal
1 - A realização da Feira em espaço público municipal está sujeita ao pagamento da taxa municipal de ocupação do espaço público prevista no n.º 18 do Quadro II da Tabela de Taxas e Licenças Municipais em vigor no Município de Valença.
2 - A taxa é devida pela Entidade Organizadora.
Artigo 12.º
Valores de participação
A Entidade Organizadora pode cobrar aos participantes um valor de inscrição ou participação destinado a suportar os encargos inerentes à organização do evento.
Artigo 13.º
Deveres dos participantes
Os participantes devem:
a) Cumprir o presente Regulamento e as orientações da Entidade Organizadora;
b) Ocupar apenas o espaço que lhes for atribuído;
c) Manter o espaço limpo;
d) Assegurar a proveniência legítima dos bens expostos.
Artigo 14.º
Cancelamento da Feira
A realização da Feira pode ser suspensa ou cancelada pelo Município por razões de interesse público, segurança ou condições climatéricas adversas.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelos órgãos municipais competentes e a respetiva publicação nos termos legais.”
Por último, torna público que o presente edital vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do Município, bem como afixado nos lugares públicos do estilo.
E eu, Carlos Alberto Puga Carvalhido, Chefia Intermédia de 3.º grau na Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
13 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
320029765
