Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 1064/2026
Regulamento do Fardamento para os Cursos Pré e Pós-Graduados da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa
A Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa (ESEULisboa), enquanto unidade orgânica da Universidade de Lisboa dedica-se ao ensino, à investigação assente na criação, transmissão e valorização social e económica do conhecimento e da cultura, comprometida com o desenvolvimento da saúde e da sociedade.
Os planos de estudos dos cursos pré e pós-graduados em enfermagem têm uma forte componente prática quer em termos de simulação, como em ambiente real. A adequada apresentação pessoal e profissional de estudantes dos Cursos Pré e Pós-Graduados da ESEULisboa, designadamente em contexto de Práticas Laboratoriais, Prática Simulada, Trabalho de Campo e Ensino Clínico/Estágio, constitui um elemento essencial da formação em Enfermagem. O fardamento enquanto elemento pedagógico, profissional e institucional reflete valores de responsabilidade, rigor, modernidade e respeito pelas boas práticas reconhecidas a nível nacional e internacional.
O fardamento constitui simultaneamente um símbolo identitário e um instrumento de comunicação interpessoal e interprofissional. O uso do fardamento adotado na ESEULisboa obedece a requisitos de segurança, no que diz respeito à proteção da saúde (de estudantes, de clientes e da Comunidade), à prevenção e controlo do risco de infeção associado aos cuidados de saúde, à identificação institucional e da profissão.
O Regulamento de fardamento articula-se com outros regulamentos da ESEULisboa, nomeadamente os regulamentos gerais de funcionamento dos cursos conducentes ao grau de licenciado e ao grau de mestre, com o regulamento da componente clínica dos cursos conducentes a grau e com o regulamento disciplinar dos estudantes da Universidade de Lisboa.
Nestes termos, ao abrigo das competências regulamentares previstas nos Estatutos da Universidade de Lisboa e da ESEULisboa, é aprovado o presente Regulamento do Fardamento para os Cursos Pré e Pós-Graduados da ESEULisboa, nos termos dos artigos seguintes.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas relativas à composição, utilização, aquisição e conservação do fardamento adotado para os Cursos de Pré e Pós-Graduação da ESEULisboa, bem como os deveres e direitos associados à sua utilização.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento aplica-se a estudantes que frequentam os Cursos Pré e Pós-Graduados da ESEULisboa.
2 - As disposições do presente Regulamento são aplicáveis, em particular, a estudantes que se encontram a desenvolver atividades formativas em contextos de Práticas Laboratoriais, Prática Simulada, Trabalho de Campo e Ensino Clínico/Estágio, ou em outras atividades em que seja determinada a utilização de fardamento pelos/as regentes das unidades curriculares envolvidas.
3 - A utilização do fardamento adotado pela ESEULisboa destina-se ao desempenho de atividades formativas nas Salas de Prática Simulada e Laboratórios, nos Ensinos Clínicos ou Estágios, nomeadamente em Unidades de Saúde na Comunidade e/ou Hospitalares, Instituições Parceiras com protocolos formativos com a ESEULisboa, Espaços de Saúde e Bem-estar, Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), Domicílios, Equipamentos Escolares, entre outros locais em que decorram as atividades formativas descritas no ponto 2 deste artigo.
4 - O fardamento constitui-se como um elemento de identificação institucional de cada estudante, fundamental para o reconhecimento e valorização da Enfermagem.
CAPÍTULO II
FARDAMENTO ADOTADO PELA ESEULISBOA
Artigo 3.º
Definições
1 - Fardamento é o conjunto de peças de vestuário e calçado aprovadas pela ESEULisboa para efeitos de atividades formativas em contextos de Práticas Laboratoriais, Prática Simulada, Trabalho de Campo e Ensino Clínico/Estágio, ou em outras atividades em que seja determinada a utilização de fardamento.
2 - Identificação institucional diz respeito à utilização do cartão de estudante com fotografia atualizada, nome completo, identificação da escola, do curso que frequenta e o número de estudante.
3 - Atividades formativas remetem para todas as atividades realizadas com vista ao desenvolvimento de competências, quer seja em contexto académico (nos espaços da ESEULisboa e/ou Universidade de Lisboa) ou clínico (na Comunidade e/ou instituições parceiras com caráter formativo);
Artigo 4.º
Princípios gerais
1 - O fardamento adotado pela ESEULisboa obedece a princípios de:
a) Proteção da saúde;
b) Prevenção e controlo do risco de infeção associado aos cuidados de saúde;
c) Segurança de estudantes e das pessoas com quem interagem;
d) Identificação institucional e profissional;
e) Conforto, funcionalidade e adequação às atividades formativas desenvolvidas.
2 - O fardamento constitui um elemento de identificação da ESEULisboa, devendo a sua utilização refletir padrões elevados de profissionalismo, responsabilidade, segurança e adequação prática e técnica ao desempenho das funções a que se destina.
CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO DO FARDAMENTO
Artigo 5.º
Elementos do fardamento
1 - O fardamento adotado pela ESEULisboa é constituído pelos seguintes elementos, conforme modelo aprovado e em vigor:
a) Bata branca aberta à frente, tecido de algodão, com o logótipo da ESEULisboa, no bolso superior esquerdo;
b) Calça branca, em tecido de algodão;
c) Túnica branca, em tecido de algodão, com bolsos e com logótipo da Escola bordado no bolso superior esquerdo;
d) Casaco tipo polar de cor verde e com logótipo da Escola bordado na parte superior esquerda;
e) Sapatos brancos, lisos, fechados com sola antiderrapante.
2 - Estudantes que frequentem o Curso de Pré-Graduação devem utilizar os modelos, cores, materiais e características técnicas dos elementos do fardamento definidos pela ESEULisboa.
3 - Estudantes que frequentam Cursos Pós-Graduados devem utilizar um fardamento sem logotipos e/ou identificação de outras instituições, que obedeça aos seguintes requisitos:
a) Bata branca aberta à frente;
b) Calça branca;
c) Túnica branca;
d) Sapatos brancos fechados com sola antiderrapante.
Artigo 6.º
Utilização do fardamento
O uso do fardamento adotado pela ESEULisboa é obrigatório em contexto de Ensino Clínico/Estágio e noutras atividades formativas em que tal seja determinado pelos regentes das unidades curriculares envolvidas, em função dos objetivos, procedimentos a realizar, riscos e contexto de prática.
Artigo 7.º
Cartão de identificação de estudante
O uso do cartão de identificação de estudante da ESEULisboa é obrigatório e deve estar sempre visível e fixado, preferencialmente, no lado superior esquerdo, bolso da túnica, bata ou casaco polar do fardamento adotado.
CAPÍTULO IV
REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO FARDAMENTO E APRESENTAÇÃO PESSOAL
Artigo 8.º
Condições gerais de utilização do fardamento
1 - O fardamento deve ser utilizado exclusivamente nos espaços e períodos em que decorrem atividades formativas no âmbito das Práticas Laboratoriais, Prática Simulada, Trabalho de Campo e Ensino Clínico/Estágio, ou em outras atividades em que seja determinada a sua utilização.
2 - O fardamento só pode ser utilizado de forma integral, de acordo com o modelo oficial aprovado, não sendo permitidas alterações, adaptações ou uso de elementos acessórios, salvo em situações excecionais e devidamente autorizadas pelo regente da unidade curricular.
3 - Nas atividades formativas que requerem apenas a utilização de bata, o/a estudante deve utilizar um vestuário e calçado adequado ao contexto de prática, nomeadamente a adoção de calçado fechado e vestuário que salvaguarde a segurança e prevenção de exposição a agentes nocivos, sendo proibida a utilização de calções ou saias de tamanho inferior ao comprimento da bata.
4 - A utilização do fardamento adotado é obrigatória no desempenho de atividades formativas realizadas fora das instalações da Escola, nomeadamente em Unidades de Saúde na Comunidade e/ou Hospitalares, Instituições Parceiras com protocolos formativos com a ESEULisboa, Espaços de Saúde e Bem-estar, Estabelecimentos Residenciais para Pessoas Idosas, Domicílios, Equipamentos Escolares, entre outros locais em que decorram as atividades formativas descritas no ponto 2 do artigo 2.º, do Capítulo I.
5 - É proibida a utilização do fardamento adotado pela ESEULisboa fora dos contextos de práticas formativas, designadamente em espaços públicos não relacionados com as mesmas.
Artigo 9.º
Apresentação pessoal em contextos formativos
1 - A apresentação pessoal deve ser compatível com as exigências das atividades formativas que requerem a utilização do fardamento adotado pela ESEULisboa, nomeadamente:
a) Higiene pessoal cuidada, devendo ser privilegiado o uso de produtos com aromas suaves;
b) Cabelo limpo, penteado e devidamente apanhado quando o seu comprimento o justifique, evitando que ultrapasse o decote/gola da túnica e mantido afastado da face.
c) Para evitar mechas de cabelo na face ou túnica são permitidos travessões, ganchos ou elásticos discretos e da tonalidade do próprio cabelo;
d) Barba aparada e cuidada;
e) Unhas devem ser mantidas naturais e estar cuidadas, curtas e limpas.
2 - A utilização de vestuário acessório ao fardamento adotado pela ESEULisboa, nomeadamente camisolas e roupa interior, devem ser preferencialmente de cor branca ou da tonalidade de pele do utilizador, não devendo ultrapassar o comprimento da manga e decote da túnica.
3 - A utilização de elementos acessórios ao fardamento adotado pela ESEULisboa, deve obedecer aos seguintes critérios:
a) É permitido o uso de brincos discretos que não ultrapassem o lóbulo da orelha;
b) É permitido o uso de relógio de pendurar, desde que a situação e/ou contexto o permita;
c) Não é permitida a utilização de peças de vestuário ou calçado de caráter meramente estético ou decorativo que não integrem a composição do modelo oficial de fardamento adotado pela ESEULisboa;
d) Não é permitida a utilização de adornos decorativos, como por exemplo, crachás, pins, fitas, entre outros;
e) Não é permitida a utilização de joalharia e adornos das mãos e antebraços (anéis, pulseiras, fios, relógio de pulso, entre outros), acessórios ou elementos que possam constituir risco para o próprio, para terceiros ou comprometer as regras de higiene e segurança;
f) Não são permitidas unhas artificiais (ou outro tipo de extensores), bem como a utilização de verniz, gel, gelinho ou outros produtos nas unhas;
g) A utilização de elementos associados a motivos religiosos ou socioculturais, não previstos nas alíneas anteriores, deve ser previamente sinalizado pelo/a estudante ao regente da unidade curricular, sendo objeto de apreciação quanto à sua adequação, e tendo em conta o contexto de prática, a segurança, a higiene e as normas institucionais aplicáveis.
Artigo 10.º
Conservação e higienização do fardamento
1 - O fardamento deve apresentar-se sempre limpo e em bom estado de conservação, devendo assegurar-se que se encontra passado a ferro, sem vincos ou amarrotado.
2 - O fardamento deve ser higienizado regularmente, recomendando-se a mudança diária.
3 - Os sapatos devem estar limpos e em bom estado de conservação.
CAPÍTULO V
RESPONSABILIDADE PELA AQUISIÇÃO E USO
Artigo 11.º
Aquisição do fardamento
1 - A aquisição do fardamento é da responsabilidade de cada estudante, devendo obedecer ao enunciado do artigo 6.º do presente regulamento.
2 - A ESEULisboa define e divulga anualmente o modelo de fardamento adotado para o curso pré-graduado, bem como as orientações relativas aos procedimentos de aquisição.
Artigo 12.º
Responsabilidade relativa ao fardamento
1 - Cada estudante é integralmente responsável pela aquisição, correta utilização, conservação e apresentação do fardamento.
2 - O uso indevido do fardamento constitui uma violação dos direitos e deveres académicos.
Artigo 13.º
Incumprimento da utilização do fardamento adotado pela ESEULisboa
1 - O incumprimento das disposições do presente Regulamento pode determinar a exclusão do/a estudante do desempenho das atividades formativas planeadas, sem prejuízo das consequências académicas daí decorrentes.
2 - O incumprimento pode ainda constituir infração disciplinar, nos termos do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Lisboa.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14.º
Casos omissos
As situações omissas no presente Regulamento são resolvidas por despacho da Presidente da ESEULisboa, ouvido o Conselho Técnico-Científico e/ou o Conselho Pedagógico se assim se adequar.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
30 de julho de 2026. - A Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa, Patrícia Carla da Silva Pereira.
320029033
