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Ato Original
Regulamento n.º 1066/2024
Nos termos do previsto no artigo 23.º, n.º 2 alínea d) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a Assembleia Municipal Das Lajes do Pico aprovou na sua reunião ordinária pública de 28 de junho de 2024, o seguinte regulamento:
Nota Justificativa
A Educação é uma das atribuições conferidas aos Municípios nos termos do artigo 23.º, n.º 2 alínea d) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro. É hoje unanimemente reconhecida como um dos principais fatores de desenvolvimento das sociedades num mundo que, ao ser cada vez mais global, exige uma crescente diferenciação positiva ao nível das competências, de forma a dotar cada uma das ferramentas que lhe permitam pensar e agir em coerência com a velocidade a que o conhecimento e a comunicação se propagam.
Sendo uma tarefa da sociedade em geral e dos poderes públicos em especial, pelo seu particular peso no desenvolvimento a médio longo prazo, as Autarquias Locais não podem ficar indiferentes ao aproveitamento de tão importante recurso.
O Prémio Municipal de “Mérito Escolar” do Município das Lajes do Pico tem como objetivo incentivar o desempenho escolar em todos os seus níveis e premiar o mérito, numa assumida cultura de valorização da excelência enquanto instrumento preponderante para o desenvolvimento económico, cultural e social dos jovens e, consequentemente, da sociedade em geral. Visa também proporcionar bons exemplos que se constituam como referências aos demais alunos.
Investir nas nossas crianças e jovens terá um retorno garantido através da construção de uma sociedade mais democrática, mais equitativa, com indivíduos emancipados, capazes e felizes contribuindo para uma sociedade mais inclusiva.
É reconhecido o envolvimento necessário de todos os agentes educativos, sendo o bom desempenho dos alunos o reflexo do investimento efetuado pela escola e pela família, a melhor compensação que se pode obter. Constituindo-se o Município das Lajes do Pico como agente educativo, parceiro ativo dos Estabelecimentos de Ensino deste Concelho, reconhecendo o papel decisivo da educação no pleno desenvolvimento das potencialidades do indivíduo ao longo da vida e, defendendo uma cultura da valorização da excelência edificada também na solidariedade e na participação cívica, decide instituir a atribuição de Prémios Municipais de Mérito e Excelência, de âmbito escolar, para os 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Secundário.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das competências que estão cometidas às Câmaras Municipais, nos termos do n.º 1 e alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado e publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elaborou-se o presente Regulamento, após publicitação do inicio do procedimento, nos termos do disposto no artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, não se tendo registado a constituição de interessados.
Em conformidade com o disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo - Projeto de Regulamento, fundamenta-se a presente proposta de regulamento com a seguinte nota justificativa: “No presente projeto de regulamento municipal, a ponderação entre o custo/benefício tende, seguramente, para o lado dos benefícios. Efetivamente, a promoção de uma cultura educativa suportada no mérito e no incentivo ao empenho, à dedicação e ao esforço, é fundamental para criarmos gerações mais qualificadas, cujo contributo será determinante para as ações de combate ao abandono escolar precoce e para a inversão do ciclo da erosão demográfica. Não são estimados quaisquer custos acrescidos para as medidas projetadas, na presente proposta de regulamento, correspondendo apenas a uma dotação anual de 4000,00€ (quatro mil euros).
O presente regulamento foi submetido a Consulta Pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e posteriormente submetido a aprovação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal das Lajes do Pico de acordo com o n.º 1, alínea g) do artigo 25.º e do n.º 1, alínea k), do artigo 33.º, ambos do RJAL.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto no artigo 241.º e no n.º 8 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito e objetivo
1 - Este regulamento visa estimular e premiar o sucesso escolar;
2 - O presente regulamento tem por objeto estabelecer regras para a atribuição do “Prémio de Mérito Académico”, aos alunos matriculados e que tenham concluído, em estabelecimentos de ensino do concelho das Lajes do Pico, do ensino básico, secundário, com um comportamento escolar irrepreensível e aproveitamento académico excecional.
Artigo 3.º
Prémios
1 - Para cada ano letivo, serão atribuídos os Prémios de Mérito Académico, desde que reúnam as condições estipuladas no artigo 4.º, os seguintes montantes:
a) Ao melhor aluno do 6.º ano (ano escolar correspondente ao final do 2.º ciclo) - 300,00€ (trezentos euros);
b) Ao segundo melhor aluno do 6.º ano (ano escolar correspondente ao final do 2.º ciclo) - 200€ (duzentos euros);
c) Ao terceiro melhor aluno do 6.º ano (ano escolar correspondente ao final do 2.º ciclo) - 100€ (cem euros);
d) Ao melhor aluno do 9.º ano (ano escolar correspondente ao final do 3.º ciclo) - 500,00€ (quinhentos euros);
e) Ao segundo melhor aluno do 9.º ano (ano escolar correspondente ao final do 3.º ciclo) - 250€ (duzentos e cinquenta euros);
f) Ao terceiro melhor aluno do 9.º ano (ano escolar correspondente ao final do 3.º ciclo) - 150€ (cento e cinquenta euros);
g) Ao melhor aluno do 12.º ano (ano escolar correspondente ao final do Secundário) - 1.500,00€ (mil e quinhentos euros);
h) Ao segundo melhor aluno do 12.º ano (ano escolar correspondente ao final do Secundário) - 750,00€ (setecentos e cinquenta euros);
i) Ao terceiro melhor aluno do 12.º ano (ano escolar correspondente ao final do Secundário) - 250,00€ (duzentos e cinquenta euros).
2 - Conjuntamente com o prémio, será entregue um diploma alusivo à distinção concedida ao aluno premiado, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Presidente do Concelho Executivo/Direção.
Artigo 4.º
Mérito Académico e critérios de desempate
Considera-se que teve aproveitamento digno de mérito académico o aluno do ensino básico e secundário, incluindo o profissional, que satisfaça as seguintes condições:
1 - No final do 2.º e 3.º Ciclos, deverá obter uma média final, nas áreas de avaliação quantitativa, de igual ou superior a 4,8 (arredondado à décima), sem qualquer nível/menção inferior a 4/Bom nas restantes áreas;
1.1 - Para a seleção do melhor aluno deste nível de ensino, os critérios de desempate são os seguintes:
a) Analisar os dois primeiros períodos escolares, referentes ao ano em questão;
b) A melhor média do ano anterior.
1.2 - Não havendo alunos que reúnam estas condições o prémio será atribuído ao melhor aluno do ano terminal de ciclo;
2 - No Ensino Secundário, incluindo o profissional, o aluno do 12.º ano, deverá obter a classificação final de curso igual ou superior a 16 valores, calculada apenas com as classificações internas nos termos legais e arredondada até às centésimas;
2.1 - Não havendo alunos que reúnam estas condições, o prémio será atribuído ao melhor aluno do 12.º ano.
Artigo 5.º
Procedimento para atribuição de Prémios
1 - A seleção dos alunos candidatos de cada um dos anos finais dos ciclos de ensino cabe, exclusivamente, ao Conselho Executivo, de acordo com critérios e objetivos e no respeito pelos requisitos fixados pelo presente regulamento, designadamente no seu artigo 6.º;
2 - As propostas, devidamente fundamentadas, são da iniciativa do conselho de núcleo/turma, apreciadas em Conselho Pedagógico e aprovadas pela Assembleia de Escola, se aplicável;
3 - O órgão executivo escolar remete à Câmara Municipal, até ao final de mês de agosto de cada ano, a lista definitiva de nomes dos alunos candidatos ao prémio de mérito escolar, ordenados por ano de escolaridade, e contendo os seguintes elementos:
a) Nome, morada completa e número de identificação fiscal dos alunos;
b) Classificações obtidas e médias finais;
c) Declaração de inexistência de infrações disciplinares.
Artigo 6.º
Divulgação dos premiados e Entrega dos prémios
1 - A lista nominativa de premiados será, com respeito do quadro legai aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, divulgada através da sua publicação no site da Câmara Municipal das Lajes do Pico, sem prejuízo da possibilidade de divulgação por outros meios;
2 - A atribuição dos Prémios de Mérito Académico do Município das Lajes do Pico realizar-se-á em sessão pública, em data e local a definir, a combinar com o órgão executivo escolar.
Artigo 7.º
Casos omissos
Todos os pontos omissos neste Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, não sendo as eventuais decisões passíveis de recurso ou reclamações.
Artigo 8.º
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regimento é expressamente revogado o anterior regimento da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
Artigo 9.º
Entrada em vigor e duração
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de setembro de 2024. - A Presidente da Câmara das Lajes do Pico, Ana Catarina Terra Brum.
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