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Ato Original
Regulamento n.º 1073/2026
Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia de Anelhe
Preâmbulo
O projeto do presente Regulamento foi aprovado pelo Órgão Executivo desta Freguesia em sua reunião de 12 de junho de 2026, tendo o respetivo texto submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias úteis, mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho de 2026, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Findo o período de consulta pública, e não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões, a Junta de Freguesia, em sua reunião de 24 de julho de 2026, aprovou a proposta final do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças.
Assim, sob proposta da Junta de Freguesia, a Assembleia de Freguesia de Anelhe, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprova o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Anelhe na sua sessão extraordinária realizada em 31 de julho de 2026.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas relativas à liquidação e cobrança de taxas pela prestação de serviços administrativos, licenciamento de canídeos e gatídeos, serviços cemiteriais e abastecimento público de água.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os cidadãos, empresas, associações e demais entidades que solicitem serviços ou licenças à Junta de Freguesia de Anelhe.
CAPÍTULO II
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
Artigo 3.º
Liquidação
As taxas são liquidadas pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia com base na tabela constante do Anexo I.
Artigo 4.º
Pagamento
1 - O pagamento das taxas deve ser efetuado previamente ou no momento da prestação do serviço.
2 - O não pagamento implica a não prestação do serviço solicitado, sem prejuízo das situações legalmente previstas.
CAPÍTULO III
ISENÇÕES E REDUÇÕES
Artigo 5.º
Isenções
1 - Estão isentos do pagamento de taxas:
a) Os cães-guia de pessoas com deficiência;
b) Os cães ao serviço das forças armadas e de segurança;
c) As entidades legalmente isentam;
d) Os casos sociais devidamente fundamentados e aprovados pela Junta de Freguesia.
2 - As isenções previstas no número anterior dependem de despacho fundamentado.
CAPÍTULO IV
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Artigo 6.º
Serviços administrativos
Consideram-se serviços administrativos, designadamente, a emissão de atestados, declarações, certificações, termos de identidade e justificação administrativa, bem como a reprodução de documentos.
CAPÍTULO V
CANÍDEOS E GATÍDEOS
Artigo 7.º
Registo e licenciamento
O registo e licenciamento de canídeos e gatídeos é efetuado nos termos da legislação em vigor, sendo devidas as taxas previstas no Anexo I.
CAPÍTULO VI
CEMITÉRIOS
Artigo 8.º
Serviços cemiteriais
As taxas relativas a inumações, exumações, trasladações, concessões e demais atos cemiteriais constam do Anexo I.
CAPÍTULO VII
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Artigo 9.º
Ligações à rede
1 - Os pedidos de ligação à rede pública de abastecimento de água devem ser apresentados mediante requerimento.
2 - As taxas de ligação são as previstas no Anexo I.
Artigo 10.º
Estrutura tarifária
1 - O fornecimento de água é tarifado por escalões progressivos de consumo.
2 - Durante os meses de maio, junho, julho, agosto e setembro aplicam-se os seguintes escalões:
1 º Escalão - Até 7 m³ - Isento
2 º Escalão - De 8 m³ a 14 m³ - 0,25 €/m³
3 º Escalão - De 15 m³ a 21 m³ - 0,50 €/m³
4 º Escalão - Superior a 21 m³ - 1,00 €/m³
3 - Fora daquele período poderá ser aplicado ajustamento sazonal, mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 11.º
Cota de disponibilidade e manutenção
1 - Todos os utilizadores com contador ativo ficam sujeitos ao pagamento de uma taxa anual de manutenção de 30,00 €.
2 - A cota destina-se a suportar os encargos de manutenção, reparação e gestão do sistema.
3 - O pagamento pode ser efetuado em duas prestações de 15,00 €, entre maio e outubro.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12.º
Atualização das taxas
1 - As taxas podem ser atualizadas anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia.
2 - A atualização poderá ter por referência o Índice de Preços no Consumidor publicado pelo INE.
Artigo 13.º
Caducidade das licenças
1 - As licenças caducam no termo do prazo para que foram emitidas.
2 - A caducidade não confere direito a reembolso.
Artigo 14.º
Restituição de quantias pagas
As quantias pagas indevidamente podem ser restituídas mediante requerimento apresentado no prazo de um ano após o pagamento.
Artigo 15.º
Cobrança coerciva
O não pagamento das taxas poderá determinar a adoção dos mecanismos legalmente previstos para cobrança dos montantes em dívida.
Artigo 16.º
Direito de audiência e reclamação
Os interessados podem reclamar dos atos de liquidação no prazo de 15 dias úteis.
Artigo 17.º
Dúvidas e interpretações
As dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia.
Artigo 18.º
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação legal, após aprovação pela Assembleia de Freguesia.
ANEXO I
Tabela Geral de Taxas e Licenças
A - Serviços Administrativos
Atestados e declarações - Isento
Termos de identidade e justificação administrativa - Isento
Certificação de fotocópias até 4 páginas - 5,00 €
Fotocópias simples A4 - 0,15 €/cada
Taxa de urgência - Acréscimo de 50 %
B - Canídeos E Gatídeos
Registo inicial - 3,00 €
Cães de companhia - 6,00 €
Cães de caça - 6,00 €
Cães potencialmente perigosos - 12,00 €
Cães perigosos - 18,00 €
Gatídeos - 5,00 €
Cães-guia e forças de segurança - Isento
C - Cemitérios
Inumação - 250,00 €
Exumação - 300,00 €
Trasladação - 250,00 €
Concessão de sepultura perpétua - 200,00 €
Concessão de jazigo - 2.000,00 €
Ocupação anual de ossário - 12,00 €
Licença para colocação de lápide - Isento
D - Abastecimento de Água
Ligação até 5 metros - 150,00 €
Ligação superior a 5 metros - 150,00 € + 15,00 € por metro adicional
Ligação fora da zona abrangida - Valor a definir após apreciação técnica
Taxa anual de manutenção - 30,00 €
Pagamento em duas prestações - 15,00 € + 15,00 € (pagamento efetuado entre Maio e Outubro)
ANEXO II
Fundamentação Económico-Financeira
As taxas constantes do presente Regulamento foram fixadas com base nos custos médios suportados pela Junta de Freguesia com recursos humanos, instalações, equipamentos, manutenção de infraestruturas, expediente e gestão administrativa, respeitando os princípios da proporcionalidade, equivalência jurídica e justa repartição dos encargos públicos.
ANEXO III
Cláusula de Revisão
O presente Regulamento será objeto de revisão sempre que alterações legislativas ou razões de interesse público o justifiquem.
ANEXO IV
Para constar e produzir os devidos efeitos, foi elaborado o presente Projeto de Regulamento de Tabelas e Taxas, o qual será submetido a consulta pública pelo período de 30 dias úteis, contados da data da publicação do respetivo aviso no Diário da República, durante o qual os interessados poderão apresentar, por escrito, as sugestões e observações que entendam por convenientes, os quais deverão ser remetidos a esta Junta de Freguesia.
Findo o período de consulta pública, e após apreciação dos contributos eventualmente apresentados, o projeto será submetido à aprovação definitiva pelos órgãos competentes, nos termos legais aplicáveis.
5 de agosto de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Anelhe, Vítor Manuel Gonçalves Esteves.
320030148
